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Princípios da Administração Pública
Fundamentais
Segundo o decreto-lei 200/1967: “As atividades da Administração Federal obedecerão aos seguintes princípios fundamentais: Planejamento, Coordenação, Descentralização, Delegação de Competência e Controle.”[6]
Planejamento: o governo só agirá de acordo com um planejamento pré-estabelecido com a finalidade de promover o desenvolvimento econômico e social e visando também a segurança nacional. O planejamento se faz por meio de: um plano geral de governo; de programas gerais, setoriais e regionais, de duração plurianual; do orçamento-programa anual; e da programação financeira de desembolso.
Coordenação: procura-se uma ação integrada para evitar duplicidade de atuação e conseqüente desperdício de recursos. A coordenação é feita em todos os níveis da administração pública: chefias, reuniões de ministros, presidente da república.
Descentralização: O Estado passa a terceiros atividades públicas ou de utilidade pública, mas sem deixar de fiscalizá-las com isso o Estado passa a atuar indiretamente. A descentralização pode ser feita: dentro dos quadros da Administração Federal, distinguindo-se claramente o nível de direção do de execução (chamada de desconcentração); da Administração Federal para a das unidades federadas, quando estejam devidamente aparelhadas e mediante convênio; da Administração Federal para a órbita privada, mediante contratos ou concessões.[7]
Delegação de Competência: transferência de competência a subordinados indicando a autoridade delegante, a autoridade delegada e as atribuições objeto de delegação. É uma maneira de descentralização. É facultativo e transitório e obedece a oportunidade e conveniência.
Controle: Feito pela chefia (entre os subordinados), feita por auditorias (dentro do próprio órgão) e pelo Sistema de Controle Interno (para controlar dinheiro e bens públicos).
Fonte: https://pt.wikipedia.org/wiki/Administra%C3%A7%C3%A3o_p%C3%BAblica_no_Brasil
Gabarito: Letra B
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GABARITO: LETRA B
TÍTULO II
DOS PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS
Art. 6º As atividades da Administração Federal obedecerão aos seguintes princípios fundamentais:
I - Planejamento.
II - Coordenação.
III - Descentralização.
IV - Delegação de Competência.
V - Contrôle.
DECRETO-LEI Nº 200, DE 25 DE FEVEREIRO DE 1967.
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Nos termos do art.6º do Decreto nº.200/67, os princípios fundamentais da Administração Federal são: planejamento, coordenação, descentralização, delegação de competência e controle.
A alternativa “B” apresenta centralização, enquanto o correto é descentralização, por isso é o gabarito da questão.
Gabarito:B
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A questão em apreço exige que tenhamos conhecimentos sobre os princípios fundamentas da administração pública, devendo a alternativa a ser marcada não conter nenhum desses princípios.
O Decreto-Lei, no seu artigo 6°, nos apresenta que:
Art. 6º As atividades da Administração Federal obedecerão aos seguintes princípios fundamentais:
I - Planejamento.
II - Coordenação.
III - Descentralização.
IV - Delegação de Competência.
V - Controle.
Tendo visto as disposições do referido decreto, constatamos que a única alternativa que não apresenta um dos princípios fundamentais da administração é a "B", o princípio correto é DESCENTRALIZAÇÃO. Sobre isso, veja só o que o decreto fala:
Art. 10. A execução das atividades da Administração Federal deverá ser amplamente descentralizada.
§ 1º A descentralização será posta em prática em três planos principais:
a) dentro dos quadros da Administração Federal, distinguindo-se claramente o nível de direção do de execução;
b) da Administração Federal para a das unidades federadas, quando estejam devidamente aparelhadas e mediante convênio;
c) da Administração Federal para a órbita privada, mediante contratos ou concessões.
Portanto, alternativa "B" é a que deve ser marcada.
GABARITO: B
Fonte:
DECRETO-LEI Nº 200, DE 25 DE FEVEREIRO DE 1967