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"Art. 16. Será dada publicidade, mensalmente, em órgão de divulgação oficial ou em quadro de avisos de amplo acesso público, à relação de todas as compras feitas pela Administração Direta ou Indireta, de maneira a clarificar a identificação do bem comprado, seu preço unitário, a quantidade adquirida, o nome do vendedor e o valor total da operação, podendo ser aglutinadas por itens as compras feitas com dispensa e inexigibilidade de licitação."
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Será que esta seria uma questão passível de anulação? Claro, tendo uma visão estrita da Lei 8666. Ela não diz expressamente que o prazo é de 30 dias, diz mensalmente, há meses de 28, 29 ou 31 dias; ainda assim, ao dizer mensalmente ela pode está se referindo a cada mês independente do dia ou se cumpriu o prazo de 30 dias.
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Trimestralmente - periodicidade dos preços registrados
Mensalmente - periodicidade da relação das compras feitas (art 16)
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GABARITO: LETRA D
Das Compras
Art. 16. Será dada publicidade, mensalmente, em órgão de divulgação oficial ou em quadro de avisos de amplo acesso público, à relação de todas as compras feitas pela Administração Direta ou Indireta, de maneira a clarificar a identificação do bem comprado, seu preço unitário, a quantidade adquirida, o nome do vendedor e o valor total da operação, podendo ser aglutinadas por itens as compras feitas com dispensa e inexigibilidade de licitação.
LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993.
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GABARITO: D
Art. 16. Será dada publicidade, mensalmente, em órgão de divulgação oficial ou em quadro de avisos de amplo acesso público, à relação de todas as compras feitas pela Administração Direta ou Indireta, de maneira a clarificar a identificação do bem comprado, seu preço unitário, a quantidade adquirida, o nome do vendedor e o valor total da operação, podendo ser aglutinadas por itens as compras feitas com dispensa e inexigibilidade de licitação.
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Questão passível de anulação. Visto que o Art.16 fala taxativamente sobre: ''publicidade, mensalmente''. O mês pode ter 30 ou 31 dias.
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-- preço: trimestral. [PT]
-- compras: mensal. [Recebo salário mensal e faço compras]
Gabarito D
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QUESTÃO NULA
São duas coisas totalmente diferentes, trinta dias não é sinônimo de mês. Pela lógica da questão, se um prazo começa no dia primeiro de dezembro por exemplo, ele terminará dia trinta.
Por outro lado, se seguirmos a ideia da lei, independente de quantos dias há no mês, o prazo sempre será o do mês, seja ele de 29, 30 ou 31 dias.
No mesmo exemplo anterior do mês de dezembro, se seguirmos o que está previsto na lei se o prazo começar no dia 1, terminará no dia 31.
Resumindo tendo como referência o mês de dezembro com 31 dias:
Seguindo a lógica da banca: Prazo iniciado dia 01/12 terminará dia 30/12;
Lógica expressa na lei: Prazo iniciado dia 01/12 terminará dia 31/12.
LOGO, QUESTÃO NULA.
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Art. 16. Será dada publicidade, mensalmente, em órgão de divulgação oficial ou em quadro de avisos de amplo acesso público, à relação de todas as compras feitas pela Administração Direta ou Indireta, de maneira a clarificar a identificação do bem comprado, seu preço unitário, a quantidade adquirida, o nome do vendedor e o valor total da operação, podendo ser aglutinadas por itens as compras feitas com dispensa e inexigibilidade de licitação.
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alô LEITE CONDENSADO?