A a vacinação contra brucelose é obrigatória em todos os animais de 3 a 8 meses. Falso, apenas nas fêmeas de 3 a 8 meses.
B após a vacinação, os animais são marcados com ferro quente no lado direito da cara. Falso, é no lado esquerdo.
C as fêmeas vacinadas com a cepa B19 devem ser marcadas com o último algarismo do ano de vacinação. Gabarito
D fêmeas acima de 8 meses podem ser revacinadas com a cepa B19. Falso, pois a vacinação com a vacina B19 após os 8 meses de vida interfere no diagnóstico.
E o produtor deve comprovar a vacinação à ADAF, no mínimo, uma vez ao ano. Falso
GABARITO CORRETO C
INSTRUÇÃO NORMATIVA SDA N 10, DE 3 DE MARÇO DE 2017 - REGULAMENTO TÉCNICO DO PNCEBT
CAPÍTULO III
DA VACINAÇÃO CONTRA A BRUCELOSE
Art. 9o É obrigatória a vacinação de todas as fêmeas das espécies bovina e bubalina, na faixa etária de três a oito meses, utilizando-se dose única de vacina viva liofilizada, elaborada com amostra 19 de Brucella abortus (B19).
Art. 12. A marcação das fêmeas vacinadas entre três e oito meses de idade é obrigatória, utilizando-se ferro candente ou nitrogênio líquido, no lado esquerdo da cara.
§ 1o Fêmeas vacinadas com a vacina B19 deverão ser marcadas com o algarismo final do ano de vacinação.
Art. 16. É obrigatória a comprovação pelo proprietário da vacinação das bezerras ao serviço veterinário estadual, no mínimo, uma vez por semestre.
Parágrafo único. A comprovação da vacinação será feita por meio de atestado emitido por médico veterinário cadastrado, de acordo com normas e usando modelo definido pelo DSA ou por meio de sistema informatizado do serviço veterinário oficial.