SóProvas


ID
3453805
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
Prefeitura de São Bento do Sul - SC
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Em se tratando da Lei de Licitações (Lei Federal nº 8.666/1993), assinale a única alternativa inteiramente correta dentre as seguintes.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA D

    Art. 24. É dispensável a licitação: 

    V - quando não acudirem interessados à licitação anterior e esta, justificadamente, não puder ser repetida sem prejuízo para a Administração, mantidas, neste caso, todas as condições preestabelecidas;

    VI - quando a União tiver que intervir no domínio econômico para regular preços ou normalizar o abastecimento; (LETRA A)

    Art. 22. São modalidades de licitação:

    I - concorrência;

    II - tomada de preços;

    III - convite;

    IV - concurso;

    V - leilão

    (...)

    § 2o Tomada de preços é a modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação.

    § 4o Concurso é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, mediante a instituição de prêmios ou remuneração aos vencedores, conforme critérios constantes de edital publicado na imprensa oficial com antecedência mínima de 45 (quarenta e cinco) dias.

    LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993.

  • Gabarito: alternativa D

    A) É obrigatória a licitação quando a União tiver que intervir no domínio econômico para regular preços ou normalizar o abastecimento. ERRADO

    Resp: É hipótese de contratação direta.

    Lei nº 8666/93, art. 24.  É dispensável a licitação: 

    VI - quando a União tiver que intervir no domínio econômico para regular preços ou normalizar o abastecimento;

    B) Concurso é a modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação. ERRADO

    Resp: Lei nº 8666/93, art. 22. São modalidades de licitação:

    § 2  Tomada de preços é a modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação.

    C) Leilão é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, mediante a instituição de prêmios ou remuneração aos vencedores, conforme critérios constantes de edital publicado na imprensa oficial, com antecedência mínima de 45 (quarenta e cinco) dias. ERRADO

    Resp: Lei nº 8666/93, art. 22. São modalidades de licitação:

    § 4  Concurso é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, mediante a instituição de prêmios ou remuneração aos vencedores, conforme critérios constantes de edital publicado na imprensa oficial com antecedência mínima de 45 (quarenta e cinco) dias.

    D) É dispensável a licitação quando não acudirem interessados à licitação anterior e esta, justificadamente, não puder ser repetida sem prejuízo para a Administração, mantidas, neste caso, todas as condições preestabelecidas. CERTO

    Lei nº 8666/93, art. 24.  É dispensável a licitação: 

    V - quando não acudirem interessados à licitação anterior e esta, justificadamente, não puder ser repetida sem prejuízo para a Administração, mantidas, neste caso, todas as condições preestabelecidas;

  • GABARITO: LETRA D

    Art. 24.  É dispensável a licitação: 

    V - quando não acudirem interessados à licitação anterior e esta, justificadamente, não puder ser repetida sem prejuízo para a Administração, mantidas, neste caso, todas as condições preestabelecidas;

    FONTE: LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993.

  • >>>TRATA-SE DE LICITAÇÃO DESERTA.

    ART.24- V quando não acudirem interessados à licitação anterior e esta, justificadamente, não puder ser repetida sem prejuízo para a Administração, mantidas, neste caso, todas as condições preestabelecidas;

    GAB.D

  • A questão versa sobre a Lei 8666/93 – Lei de Licitações.

    Analisando as alternativas.

    Letra A: incorreta. Nesse caso, trata-se de caso de licitação dispensável, nos termos do art. 24, VI, da Lei de Licitações: “Art. 24. É dispensável a licitação: VI - quando a União tiver que intervir no domínio econômico para regular preços ou normalizar o abastecimento”.

    Letra B: incorreta. Tomada de preços (e não concurso) é a “modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação” (art. 22, §2º, da Lei 8666/93). DICA: Tomada de Preços – “até o Terceiro dia (...)”.

    Letra C: incorreta. Concurso (e não leilão) é a “modalidade de licitação entre quaisquer interessados para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, mediante a instituição de prêmios ou remuneração aos vencedores, conforme critérios constantes de edital publicado na imprensa oficial com antecedência mínima de 45 (quarenta e cinco) dias” (art. 22, §4ª, da Lei 8666/93). DICA: Traz os termos “prêmio”, “remuneração”, e “45 dias”.

    Letra D: correta. Segundo a doutrina, a deserção ocorre quando não comparecem “interessados à licitação anterior e esta, justificadamente, não puder ser repetida sem prejuízo para a Administração, mantidas, neste caso, todas as condições preestabelecidas”. Trata-se de uma hipótese de dispensa de licitação, nos termos do art. 24, V, da Lei 8666/93. É a chamada “Licitação Deserta”. DICA: Não confundir com licitação fracassada (quando todos os interessados são desclassificados ou inabilitados - não é permitida a contratação direta e a Administração concede novo prazo para apresentação de propostas/documentação - art. 48, §3º, da Lei 8666/93).

    Gabarito: Letra D.

  • Art. 24. É dispensável a licitação: 

    V - quando não acudirem interessados à licitação anterior e esta, justificadamente, não puder ser repetida sem prejuízo para a Administração, mantidas, neste caso, todas as condições preestabelecidas; >>>TRATA-SE DE LICITAÇÃO DESERTA.

    VI - quando a União tiver que intervir no domínio econômico para regular preços ou normalizar o abastecimento

  • GAB: D

     Art. 24. É DISPENSÁVEL a licitação:           (Vide Lei nº 12.188, de 2.010)   Vigência

    V - quando não acudirem interessados à licitação anterior e esta, justificadamente, não puder ser repetida sem prejuízo para a Administração, MANTIDAS, neste caso, todas as CONDIÇÕES PREESTABELECIDAS;

    LICITAÇÃO DESERTA - NÃO APARECEU NINGUÉM

    PODE CONTRATAÇÃO DIRETA

  • A) ERRADA

    A licitação, neste caso, pode ser dispensada nos termos do art. 24 da Lei 8666:

    Art. 24.  É DISPENSÁVEL a licitação: 

    VI - quando a União tiver que intervir no domínio econômico para regular preços ou normalizar o abastecimento;

    PS.: a banca gosta muito desse inciso.

    B) ERRADA

    Tomada de preços = Terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas

    C) ERRADA

    Concurso é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, mediante a instituição de prêmios ou remuneração aos vencedores, conforme critérios constantes de edital publicado na imprensa oficial com antecedência mínima de 45 (quarenta e cinco) dias.

    Escolha de trabalhos intelectuais (técnico, científico ou artístico).

    Necessária a prévia estipulação de prêmio ou remuneração, devendo o edital ser publicado com antecedência mínima de 45 dias. O julgamento será realizado por uma comissão especial, não necessariamente formada por servidores públicos

    - pode ser formada por qualquer pessoa idônea e com conhecimento na área.

    Leilão é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para a venda de bens móveis inservíveis para a administração ou de produtos legalmente apreendidos ou penhorados, ou para a alienação de bens imóveis prevista no art. 19, a quem oferecer o maior lance, igual ou superior ao valor da avaliação.

    Para alienações e não para compras. Penhorados = entender “empenhados”. Ex.: jóias.

    Exigida prévia avaliação e ampla publicidade.

    O valor arrematado será pago no percentual estabelecido no edital à vista, quando o pagamento restante será efetuado também no prazo nele previsto.

    D) CORRETA

    Art. 24.  É DISPENSÁVEL a licitação: 

    V - quando não acudirem interessados à licitação anterior e esta, justificadamente, não puder ser repetida sem prejuízo para a Administração, mantidas, neste caso, todas as condições preestabelecidas.

  • LICITAÇÃO DESERTA