Dado o art. 187, inciso VI, da Lei 6.404/76, "a DRE discriminará as participações de debêntures, empregados, administradores e partes beneficiárias, mesmo na forma de instrumentos financeiros e de instituições ou fundos de assistência ou previdência de empregados que não se caracterizem como despesa".
"A participação de debêntures é uma despesa financeira adicional para a empresa, pois é uma despesa relacionada diretamente com a remuneração de capitais de terceiros.
As participações de empregados e administradores no lucro da empresa representam uma espécie de salário complementar, cujo valor é calculado com base no lucro da empresa, representando um custo adicional para ela.
As participações de partes beneficiárias estão relacionadas com a remuneração de serviços prestados por terceiros.
As participações de instituições ou fundos de assistência somente são classificadas aqui quando decorrentes de um percentual sobre o lucro da empresa, pois as participações de instituições ou fundos de assistência incidentes sobre as vendas ou folha de pagamento são classificadas como despesas operacionais".
As letras A, B, C e E estão com suas definições logo acima. No entanto, a letra D corresponde ao exigido pela questão.
Gabarito D
A regra é que as participações no lucro não sejam classificadas como despesas.
LEI 6404/1976
Art. 187. A demonstração do resultado do exercício discriminará:
VI – as participações de debêntures, empregados, administradores e partes beneficiárias, mesmo na forma de instrumentos financeiros, e de instituições ou fundos de assistência ou previdência de empregados, que não se caracterizem como despesa;