Para a resolução desta questão, o candidato tem que ter em mente as funções privativas do Psicólogo previstas no §1º do art. 13 da Lei 4.119/62, vejamos:
§ 1º Constitui função privativa do Psicólogo e utilização de métodos e técnicas psicológicas com os seguintes objetivos:
a) diagnóstico psicológico;
b) orientação e seleção profissional;
c) oritentação psicopedagógica;
d) solução de problemas de ajustamento.
Destaco, porém, o cuidado com a alternativa "e", pois quem pode lecionar é o Licenciado em Psicologia e não necessariamente o Psicólogo. Ademais, não se trata de uma função privativa e sim de um direito, conforme art. 12 da referida lei:
Art. 12. - Ao portador do diploma de Licenciado em Psicologia é conferido o direito de lecionar Psicologia, atendidas as exigências legais devidas.
Por fim, a alternativa "e" menciona apenas "lecionar", de forma geral, não fazendo referência à disciplina da Psicologia.
SIGAMOS EM FRENTE, SEM DESISTIR, SEM ENFRAQUECER.