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ID
3454000
Banca
Quadrix
Órgão
CRP - 17ª Região (RN)
Ano
2018
Provas
Disciplina
Psicologia
Assuntos

As comissões de orientação e fiscalização (COFs) são órgãos dos conselhos regionais de psicologia que têm a função de coordenar e executar, em sua jurisdição, as atividades de orientação e fiscalização. De acordo com a Resolução CFP n.º 10/2017, assinale a alternativa que apresenta uma de suas atribuições.

Alternativas
Comentários
  • RESOLUÇÃO CFP 10/2017

    Capítulo II

    DAS COMISSÕES DE ORIENTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO DOS CONSELHOS REGIONAIS - COFS

    Art. 9° São atribuições das Comissões de Orientação e Fiscalização dos CRPs:

    X - Promover articulação com as demais Comissões do CRP;

    *** Atenção ***

    São 12 atribuições no total, sendo a aqui citada apenas a décima descrita na resolução.

  • Resposta correta letra C.

    As demais assertivas referem-se as atribuições dos agentes de orientação e fiscalização:

    Art. 13 As(Os) Psicólogas(os) Agentes de Orientação e Fiscalização desenvolverão

    suas atividades de acordo com suas atribuições, competindo-lhes:

    I. Seguir as diretrizes emanadas pela Comissão de Orientação e Fiscalização;

    II. Proceder às orientações sobre o exercício profissional;

    III. Inspecionar o exercício profissional da Psicologia e sua divulgação, obedecidas

    as disposições éticas e legais;

    IV. Efetuar diligências para obter informações acerca do teor de uma representação

    e elementos de prova, ou averiguar indícios de infração;

    V. Verificar se a responsabilidade e o exercício da Psicologia, mantidos ou

    prestados por empresas ou instituições de direito público ou privado, estão a cargo de

    psicóloga(o) regularmente inscrita(o) no CRP;

    VI. Apresentar, à Comissão de Orientação e Fiscalização, periodicamente, os

    documentos pertinentes ao exercício de suas funções;

    VII. Participar das reuniões da Comissão de Orientação e Fiscalização e de outras

    atividades, de acordo com a política de orientação de fiscalização;

    VIII. Contribuir com o Plenário, fornecendo subsídios para o esclarecimento de

    questões sobre o exercício profissional, inclusive colaborando para a produção de

    documentos sobre aquelas de maior demanda, participando de reunião com a categoria e/ou

    com representantes setoriais, elaborando textos informativos ou executando outras tarefas

    solicitadas pelo Plenário e/ou Diretoria.