a) duração mínima de quinhentas horas.
b) carga horária de prática, com um de mínimo 30% da carga horária referente à concentração específica da especialidade (120 horas).
c) carga horária referente à concentração específica da especialidade, com um mínimo de 80% (oitenta por cento) da carga horária total (400 horas).
d) monografia de conclusão do curso voltada para a área da especialidade, com horas para elaboração não incluídas nas 500 horas.
e) duração mínima de quinhentas horas.
Gabarito: letra a.
Está legislação foi atualizada e está questão está invalidada, conforme verifica-se em: https://atosoficiais.com.br/cfp/resolucao-administrativa-financeira-n-13-2007-institui-a-consolidacao-das-resolucoes-relativas-ao-titulo-profissional-de-especialista-em-psicologia-e-dispoe-sobre-normas-e-procedimentos-para-seu-registro
§ 2º Os cursos de especialização deverão ser credenciados pelo CFP a partir dos seguintes critérios: (Parágrafo suspenso por ordem judicial)
I - duração mínima de 500 (quinhentas) horas; (inciso suspenso por ordem judicial)
II - carga horária referente à concentração específica da especialidade, com um mínimo de 80% (oitenta por cento) da carga horária total (400 horas); (inciso suspenso por ordem judicial)
III - carga horária de prática, com um mínimo de 30% (trinta por cento) da carga horária referente à concentração específica da especialidade (120 horas); (inciso suspenso por ordem judicial)
IV - monografia de conclusão do curso voltada para a área da especialidade, com horas para elaboração não incluídas nas 500 (quinhentas) horas. (inciso suspenso por ordem judicial)
§ 3º Os cursos deverão ser credenciados pelo CFP e oferecidos por núcleos formadores que se encontrem em uma das condições abaixo: (Trecho suspenso por ordem judicial)
I - pertencer a instituição de ensino superior, legalmente reconhecida pelo Ministério da Educação; ou
II - ser pessoa jurídica. (inciso suspenso por ordem judicial)