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ID
3454633
Banca
VUNESP
Órgão
Valiprev - SP
Ano
2020
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

A Portaria MPS nº 154/2008 estabelece que poderá ser emitida a CTC (Certidão de Tempo de Contribuição)

Alternativas
Comentários
  • Portaria MPS 154/2008

    Art. 5º O setor competente da União, do Estado, do Distrito Federal e do Município deverá promover o levantamento do tempo de contribuição para o RPPS à vista dos assentamentos funcionais do servidor.

    Parágrafo único. Até que leis complementares federais disciplinem as aposentadorias especiais previstas no § 4º do art. 40 da Constituição Federal, a informação na CTC sobre o tempo de contribuição reconhecido como tempo especial está restrita às hipóteses de: (Incluído pela Portaria MF nº 393, de 31/08/2018):

    I - servidor com deficiência, com amparo em decisão judicial; (Incluído pela Portaria MF nº 393, de 31/08/2018)

    II - exercício de atividades de risco, conforme Lei Complementar nº 51, de 20 de dezembro de 1985, ou com amparo em decisão judicial; e (Incluído pela Portaria MF nº 393, de 31/08/2018)

    III - exercício de atividades sob condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física, nos limites da Súmula Vinculante nº 33 ou com amparo em decisão judicial. (Incluído pela Portaria MF nº 393, de 31/08/2018).

    Art. 11. É vedada a emissão de CTC: (Redação dada pela Portaria MF nº 567, de 18/12/2017)

    I - com contagem de tempo de contribuição de atividade privada com a de serviço público ou de mais de uma atividade no serviço público, quando concomitantes; (Redação dada pela Portaria MF nº 567, de 18/12/2017);

    II - em relação a período que já tiver sido utilizado para a concessão de aposentadoria em qualquer regime de previdência social;  (Redação dada pela Portaria MF nº 567, de 18/12/2017)

    III - com contagem de tempo fictício; (Redação dada pela Portaria MF nº 567, de 18/12/2017);

    IV - com conversão de tempo de serviço exercido sob condições especiais em tempo de contribuição comum; (Redação dada pela Portaria MF nº 567, de 18/12/2017);

    V - relativa a período de filiação a outro RPPS ou ao RGPS, ainda que o servidor tenha prestado serviços ao próprio ente emissor naquele período, e que esse tempo tenha sido objeto de averbação;  (Redação dada pela Portaria MF nº 567, de 18/12/2017)

    VI - para ex-servidor não titular de cargo efetivo, em relação a período posterior a 16/12/1998. (Incluído pela Portaria MF nº 567, de 18/12/2017) 

  • Gabarito: E

    A Certidão de Tempo de Contribuição ? CTC ? é o documento que permite ao servidor público que contribuiu para o Regime Geral de Previdência Social levar o tempo de contribuição do INSS para o Regime Próprio de Previdência Social do órgão onde ele trabalha atualmente, para preencher mais cedo os requisitos da sua aposentadoria.

     

    Fonte: https://www.inss.gov.br/servicos-do-inss/certidao-de-tempo-de-contribuicao-ctc/

  • A Certidão de Tempo de Contribuição – CTC – é o documento que permite ao servidor público que contribuiu para o Regime Geral de Previdência Social levar o tempo de contribuição do INSS para o Regime Próprio de Previdência Social do órgão onde ele trabalha atualmente, para preencher mais cedo os requisitos da sua aposentadoria.

    a) ERRADO. É vedada a emissão de CTC com contagem de tempo de contribuição de atividade privada com a de serviço público ou de mais de uma atividade no serviço público, quando concomitantes (art. 11, I).

    b) ERRADO. É vedada a emissão de CTC em relação a período que já tiver sido utilizado para a concessão de aposentadoria em qualquer regime de previdência social (art. 11, II). c) ERRADO. É vedada a emissão de CTC com contagem de tempo fictício (art. 11, III).

    d) ERRADO. É vedada a emissão de CTC com conversão de tempo de serviço exercido sob condições especiais em tempo de contribuição comum (art. 11, IV).

    e) CORRETO.

    Art. 5º O setor competente da União, do Estado, do Distrito Federal e do Município deverá promover o levantamento do tempo de contribuição para o RPPS à vista dos assentamentos funcionais do servidor.
    Parágrafo único. Até que leis complementares federais disciplinem as aposentadorias especiais previstas no § 4º do art. 40 da Constituição Federal, a informação na CTC sobre o tempo de contribuição reconhecido como tempo especial está restrita às hipóteses de: (Incluído pela Portaria MF nº 393, de 31/08/2018)
    I - servidor com deficiência, com amparo em decisão judicial; (Incluído pela Portaria MF nº 393, de 31/08/2018)
    II - exercício de atividades de risco, conforme Lei Complementar nº 51, de 20 de dezembro de 1985, ou com amparo em decisão judicial; e (Incluído pela Portaria MF nº 393, de 31/08/2018)

    GABARITO: E


  • Obrigada ao Qconcursos e aos colegas presentes aqui, por suas respostas!