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ID
3454807
Banca
VUNESP
Órgão
Valiprev - SP
Ano
2020
Provas
Disciplina
Serviço Social
Assuntos

A Resolução CFESS nº 615 assegura às pessoas travestis e transexuais o direito à escolha de tratamento nominal a ser inserido na Cédula e na Carteira de Identidade Profissional, bem como nos atos e procedimentos promovidos no âmbito do CFESS e dos CRESS. No momento da sua inscrição no Conselho Regional, o profissional solicitará por escrito e indicará o prenome que corresponda à forma pela qual se reconheça, é identificada, reconhecida e denominada por sua comunidade e em sua inserção social. Ainda de acordo com o artigo 3º da referida Resolução, nas assinaturas decorrentes do trabalho desenvolvido pelo(a) assistente social, nessas situações, juntamente com o número do registro profissional, fica

Alternativas
Comentários
  • Art. 3º da Resolução 615/CFESS: Fica permitida a utilização do nome social nas assinaturas decorrentes do trabalho desenvolvido pelo(a) assistente social, juntamente com o número do registro profissional.

  • GABARITO: LETRA E

    Segundo RESOLUÇÃO CFESS N° 615, de 8 de setembro de 2011 :

    Art. 3º. Fica permitida a utilização do nome social nas assinaturas decorrentes do trabalho desenvolvido pelo(a) assistente social, juntamente com o número do registro profissional. Parágrafo único – Para efeito de tratamento profissional do(a) assistente social, a exemplo de crachás, dentre outros, deverá ser utilizado somente o nome social e o número de registro.

    ☛ FORÇA, GUERREIROS(AS)!!

  • A regulamentação nacional trouxe, no âmbito da Administração pública federal direta, autárquica e fundacional o uso do nome social e a identidade de gênero, o que tem sido adotado pela política pública de assistência social. Nessa linha, compreende-se que a identidade de gênero é a dimensão da identidade de uma pessoa que diz respeito à forma como se relaciona com as representações de masculinidade e feminilidade, e como isso se traduz em sua prática social, sem guardar relação necessária com o sexo atribuído no nascimento.