A Resolução CFESS nº 615 assegura às pessoas travestis
e transexuais o direito à escolha de tratamento nominal a
ser inserido na Cédula e na Carteira de Identidade Profissional, bem como nos atos e procedimentos promovidos
no âmbito do CFESS e dos CRESS. No momento da sua
inscrição no Conselho Regional, o profissional solicitará por
escrito e indicará o prenome que corresponda à forma pela
qual se reconheça, é identificada, reconhecida e denominada por sua comunidade e em sua inserção social. Ainda de
acordo com o artigo 3º da referida Resolução, nas assinaturas decorrentes do trabalho desenvolvido pelo(a) assistente social, nessas situações, juntamente com o número do
registro profissional, fica