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ID
3454894
Banca
UFMA
Órgão
UFMA
Ano
2019
Provas
Disciplina
Não definido

Adolfo Pestana, professor de Física da Universidade Federal do Maranhão - UFMA, com carga horária semanal de 20 horas, encontra-se com dificuldades financeiras e decidiu fazer concurso para lecionar no Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Maranhão – IFMA. Neste caso, e com base no Art. 37, inciso XVI, da Constituição Federal do Brasil, é possível afirmar que Adolfo:

Alternativas
Comentários
  • Por que a questão foi anulada!!

    CALMA, JOVEM!!!!

    1º. Professor é cargo acumulável, nos termos do artigo 37, XVI, a, da CF/88:

    Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:

    [...]

    XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI:             

    a) a de dois cargos de professor;               

    b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico;               

    c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas;  

    Ou seja: eliminamos alternativas a, c e d.

    2º. Só é acumulável se houver compatibilidade de horários.

    XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários.

    Ou seja: não pode ser a b (porque a carga horária é considerada para a verificação da compatibilidade) e nem a e.

    Por que não a e!?

    CALMA, JOVEM!!!!

    É que a regra do teto constitucional não se aplica aos cargos acumuláveis.

    XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI:  

     e : “Nos casos autorizados constitucionalmente de acumulação de cargos, empregos e funções, a incidência do art. 37, inciso XI, da Constituição Federal pressupõe consideração de cada um dos vínculos formalizados, afastada a observância do teto remuneratório quanto ao somatório dos ganhos do agente público.”  e .

    S.T.