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ID
3454942
Banca
UFMA
Órgão
UFMA
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993, afirma que pode ocorrer a alteração de contratos nos seguintes casos:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA A

    Da Alteração dos Contratos

    Art. 65. Os contratos regidos por esta Lei poderão ser alterados, com as devidas justificativas, nos seguintes casos:

    I - unilateralmente pela Administração:

    a) quando houver modificação do projeto ou das especificações, para melhor adequação técnica aos seus objetivos;

    b) quando necessária a modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa de seu objeto, nos limites permitidos por esta Lei;

    II - por acordo das partes:

    a) quando conveniente a substituição da garantia de execução;

    b) quando necessária a modificação do regime de execução da obra ou serviço, bem como do modo de fornecimento, em face de verificação técnica da inaplicabilidade dos termos contratuais originários;

    c) quando necessária a modificação da forma de pagamento, por imposição de circunstâncias supervenientes, mantido o valor inicial atualizado, vedada a antecipação do pagamento, com relação ao cronograma financeiro fixado, sem a correspondente contraprestação de fornecimento de bens ou execução de obra ou serviço;

    d) para restabelecer a relação que as partes pactuaram inicialmente entre os encargos do contratado e a retribuição da administração para a justa remuneração da obra, serviço ou fornecimento, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis, ou previsíveis porém de conseqüências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou, ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual.  

    LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993.

  • GABARITO: LETRA A

    Seção III

    Da Alteração dos Contratos

    Art. 65.  Os contratos regidos por esta Lei poderão ser alterados, com as devidas justificativas, nos seguintes casos:

    II - por acordo das partes:

    a) quando conveniente a substituição da garantia de execução;

    FONTE: LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993.

  • A lei nº 8.666/93 em seu artigo 65 trata sobre a alteração contratual, que pode ocorrer:

    I - unilateralmente pela Administração:

    II - por acordo das partes:

    Analisando cada umas das alternativas:

    A) Quando conveniente a substituição da garantia de execução.

    Correta!

    É umas das hipóteses de alteração por acordo entre as partes prevista na lei 8.666/93.

    1) quando conveniente a substituição da garantia de execução; (...). 

    B) Quando forem aplicadas sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do contrato.

    Incorreta!

    Esse caso de inexecução enseja a rescisão do contrato e poderá haver a aplicação de penalidades.

    C) Quando ocorrer o crédito pelo qual correrá a despesa, com a indicação da classificação funcional programática e da categoria econômica.

    Incorreta!

    O crédito orçamentário da despesa e a sua classificação são cláusulas necessárias a todo contrato administrativo.

    D) Quando a fiscalização da execução do contrato apontar a necessidade de maior qualidade na execução e manutenção dos serviços.

    Incorreta!

    Enseja a rescisão do contrato o desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores;

    E) Quando a execução do contrato comprovar o atraso no serviço por mero deleite do contratado.

    Incorreta!

    Art. 78. Constituem motivo para rescisão do contrato:

    I - o não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos;

    IV - o atraso injustificado no início da obra, serviço ou fornecimento;

    Art. 86.  O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará o contratado à multa de mora, na forma prevista no instrumento convocatório ou no contrato.

    Gabarito: Letra "A"