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ID
3456403
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Francisco Morato - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Pedagogia
Assuntos

Conforme a Lei Federal n° 9.394/96, art. 12, notificar ao Conselho Tutelar do Município a relação dos alunos que apresentem quantidade de faltas acima de 30% (trinta por cento) do percentual permitido em lei é uma incumbência dos

Alternativas
Comentários
  • Art. 12. Os estabelecimentos de ensino, respeitadas as normas comuns e as do seu sistema de ensino, terão a incumbência de:

    VIII – notificar ao Conselho Tutelar do Município a relação dos alunos que apresentem quantidade de faltas acima de 30% (trinta por cento) do percentual permitido em lei;

    Gabarito: C  

  • Incumbência dos Estabelecimentos de Ensino.

    Respeitadas as normas COMUNS e as do seu sistema de ensino:

    Elaborar e executar sua proposta pedagógica;

    Administrar SEU pessoal e seus recursos materiais e financeiros;

    Assegurar o cumprimento dos dias letivos e horas-aula estabelecidas;

    Velar pelo cumprimento do plano de trabalho de cada docente;

    Prover meios para a recuperação dos alunos de MENOR rendimento;

    Articular-se com as famílias e a comunidade, criando processos de integração da sociedade com a escola;

    Informar pai e mãe, conviventes ou NÃO com seus filhos, e, se for o caso, os responsáveis legais, sobre a frequência e rendimento dos alunos, bem como sobre a execução da proposta pedagógica da escola;

    Notificar ao Conselho Tutelar do Município a relação dos alunos que apresentem quantidade de faltas ACIMA de 30% do percentual permitido em lei;

    Promover medidas de conscientização, de prevenção e de combate a todos os tipos de violência, especialmente a intimidação sistemática, BULLYING, no âmbito das escolas;

    Estabelecer ações destinadas a promover a CULTURA DE PAZ nas escolas.

    Promover ambiente escolar SEGURO, adotando estratégias de prevenção e enfrentamento ao uso ou dependência de DROGAS.