Incumbência dos Estabelecimentos de Ensino.
Respeitadas as normas COMUNS e as do seu sistema de ensino:
Elaborar e executar sua proposta pedagógica;
Administrar SEU pessoal e seus recursos materiais e financeiros;
Assegurar o cumprimento dos dias letivos e horas-aula estabelecidas;
Velar pelo cumprimento do plano de trabalho de cada docente;
Prover meios para a recuperação dos alunos de MENOR rendimento;
Articular-se com as famílias e a comunidade, criando processos de integração da sociedade com a escola;
Informar pai e mãe, conviventes ou NÃO com seus filhos, e, se for o caso, os responsáveis legais, sobre a frequência e rendimento dos alunos, bem como sobre a execução da proposta pedagógica da escola;
Notificar ao Conselho Tutelar do Município a relação dos alunos que apresentem quantidade de faltas ACIMA de 30% do percentual permitido em lei;
Promover medidas de conscientização, de prevenção e de combate a todos os tipos de violência, especialmente a intimidação sistemática, BULLYING, no âmbito das escolas;
Estabelecer ações destinadas a promover a CULTURA DE PAZ nas escolas.
Promover ambiente escolar SEGURO, adotando estratégias de prevenção e enfrentamento ao uso ou dependência de DROGAS.