A presente questão trata da existência, ou não, de prazos prescricionais relativamente a danos decorrentes de violações a direitos fundamentais, durante o período da ditadura militar, vigente no Brasil a partir do ano de 1964.
De fato, o entendimento prevalecente é na linha da imprescritibilidade de tais danos, como se vê, dentre outros, do julgado a seguir do STJ:
"Este Superior Tribunal de Justiça tem entendimento no sentido de
que "a prescrição quinquenal, disposta no art. 1º do Decreto
20.910/1932, é inaplicável aos danos decorrentes de violação de
direitos fundamentais, que são imprescritíveis, principalmente
quando ocorreram durante o Regime Militar, época na qual os
jurisdicionados não podiam deduzir a contento suas pretensões"
(AgInt no REsp 1.648.124/RJ, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda
Turma, julgado em 5/6/2018, DJe 23/11/2018)"
(RESP 1815870, rel. Ministro SÉRGIO KUKINA, PRIMEIRA TURMA, DJE DATA:23/09/2019)
Do exposto, está correta a assertiva em análise.
Gabarito do professor: CERTO