SóProvas


ID
3458770
Banca
Quadrix
Órgão
CODHAB-DF
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No que se refere aos direitos fundamentais, julgue o item que se segue.


A inobservância da exigência de comunicação à família do preso de sua detenção não tem o condão, por si só, de configurar a ilegalidade da medida.

Alternativas
Comentários
  • A violação desse direito é considerada mera irregularidade!

  • Acho que hoje essa questão estaria errada, de acordo com a lei de Abuso de Autoridade. "Art. 12.  Parágrafo único.  Incorre na mesma pena quem: II - deixa de comunicar, imediatamente, a prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontra à sua família ou à pessoa por ela indicada;"
  • concordo com você Steven Concurseiro

  • Gabarito: CERTO

    A violação silenciosa desse direito é classificada como mera irregularidade em alguns julgados, isso quando provado em juízo. Isso é o entedimento de algumas jurisprudências.

    Devemos pensar que não é qualquer coisa que configura a ilegalidade e pronto pode soltar. A violação desse direito deve estar concorrente com outras violações. Ele por si só não tem força para sustar os efeitos de uma prisão.

    ISSO NÃO QUER DIZER QUE AUTORIDADE NÃO IRÁ RESPONDER PELO ATO, quer dizer simplesmente que não irá afetar a MEDIDA, mas a autoridade poderá sim ser responsabilizada de acordo com a Lei de Abuso de Autoridade.

  • ATENÇÃO!!

    O fato de estar tipificado na LEI DE ABUSO DE AUTORIDADE não implica que a prisão deverá ser ilegal. A falta de comunicação da prisão aos familiares não tem o condão, por si só, de configurar ilegalidade do ato, isso não significa que o agente não irá responder por isso.

  • Steven concurseiro, acredito que ainda estaria certa a questão, pois a comunicação à família é apenas uma das alternativas, visto que é usado "ou".

  • concordo STEVEN CONCURSEIRO

  • Não é questão de concordar ou não ..

    o atraso – desde que não seja demasiado – na comunicação da prisão ao juiz competente, por si só, não gera a mácula do flagrante, se observados os demais requisitos legais. Além do mais, tal alegação fica superada em face da decretação superveniente da prisão preventiva, o que ocorreu na presente hipótese (precedente).

     (HC 375.488/SP, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, julgado em 16/02/2017, DJe 15/03/2017)

    Sucesso,bons estudos não desista!

  • LXII - a prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente e à família do preso ou à pessoa por ele indicada;

  • GABARITO CERTO

    O DIREITO DO PRESO FOI VIOLADO, MAS ISSO NÃO QUER QUISER QUE A PRISÃO DELE FOI ILEGAL POR CONTA DISSO, HAJA VISTA QUE O AGENTE, QUE NÃO DEU ESSE DIREITO AO PRESO, IRÁ RESPONDER POR CRIME DE ABUSO DE AUTORIDADE.

    LEI DE ABUSO DE AUTORIDADE 13869

    Art. 12. Deixar injustificadamente de comunicar prisão em flagrante à autoridade judiciária no prazo legal:

    Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa.

    Parágrafo único. Incorre na mesma pena quem:

    I - deixa de comunicar, imediatamente, a execução de prisão temporária ou preventiva à autoridade judiciária que a decretou;

    II - deixa de comunicar, imediatamente, a prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontra à sua família ou à pessoa por ela indicada;

    III - deixa de entregar ao preso, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, a nota de culpa, assinada pela autoridade, com o motivo da prisão e os nomes do condutor e das testemunhas;

    IV - prolonga a execução de pena privativa de liberdade, de prisão temporária, de prisão preventiva, de medida de segurança ou de internação, deixando, sem motivo justo e excepcionalíssimo, de executar o alvará de soltura imediatamente após recebido ou de promover a soltura do preso quando esgotado o prazo judicial ou legal.

  • Achei algumas jurisprudências aplicáveis à matéria. Só não sei qual será o tratamento a respeito a partir da publicação da nova Lei de Abuso de Autoridade.

    “1. Conforme entendimento amplamente consolidado, o prazo alegadamente desrespeitado não é peremptório, de modo que o desrespeito ao seu comando deve ser analisado sob o prisma da razoabilidade e da proporcionalidade, a partir do que não se identifica a alegada mácula.

    2. Uma vez comunicado o flagrante, nos termos do art. 306 do Código de Processo Penal, o Magistrado deve decretar a prisão preventiva, caso verifique a existência dos requisitos preconizados nos arts. 312 e 313 do mesmo diploma legal. Precedentes. Na espécie, a inobservância do prazo de comunicação do flagrante configura mera irregularidade, já superada, diante da superveniente decretação da prisão preventiva do recorrente. Precedentes.” (RHC 102.209/SP, j. 18/09/2018)

    Jurisprudência•26/08/2004•

    Ementa: PRISÃO DE MILITAR. AUSÊNCIA DE COMUNICAÇÃO À AUTORIDADE JUDICIÁRIA COMPETENTE. COMUNICAÇÃO FEITA AO JUIZ APÓS A IMPETRAÇÃO. PERDA DO OBJETO. AUSÊNCIA DE COMUNICAÇÃO DA PRISÃO À FAMÍLIA DO PRESO. IRREGULARIDADE QUE, POR SI SÓ, NÃO RETIRA A LEGALIDADE DA PRISÃO. WRIT PREJUDICADO QUANTO AO PRIMEIRO MOTIVO E DENEGADO QUANTO AO SEGUNDO. 1. Cessado o motivo que deu causa a impetração, a pretensão perde o seu objeto, ante a falta de interesse processual superveniente, devendo habeas corpus ser julgado prejudicado. 2. A não observância ao dever de comunicação previsto no art. 5º , LXII , da Constituição Federal , por si só, não exclui a legalidade da prisão.

  • Claro que tá errada ! a comunicação e feita imediatamente . se não comunicar está ferindo a CF

    Gabarito Errado .

  • Questão Certa

    A questão traz a possibilidade de detenção da pessoa e sua comunicação à família.

    A Constituição federal em seu art. 5ª, LXII, prever que a prisão deverá ser comunicada, conduto merece ressaltar que a comunicação à família do preso somente é exigida em caso de prisão em flagrante. Já a comunicação da prisão ao juiz é obrigatório em todo e qualquer tipo de prisão (flagrante, preventiva, temporária e até mesmo na prisão civil por pensão alimentícia), no entanto como já destacado nas entre linhas da questão que trata da comunicar à detenção à família da pessoa, portanto, não obsta em fala qualquer ilegalidade, quando a detenção fundada-se em esclarecimento de dúvidas ou situações, claro tudo isso em tempo razoável ocasionando outros ilícitos.

    Art. 5ª. LXII - a prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente e à família do preso ou à pessoa por ele indicada;

    Ademais, não constituir ilegalidade da medida, como também, não configuraria crime de abuso de autoridade, uma vez que o artigo 12, § único, II da lei nº 13.869/2019 prever a falta de comunicação da prisão, conforme artigo que segue:

    Art. 12. Deixar injustificadamente de comunicar prisão em flagrante à autoridade judiciária no prazo legal:

    Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa.

    Parágrafo único. Incorre na mesma pena quem:

    II - deixa de comunicar, imediatamente, a prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontra à sua família ou à pessoa por ela indicada.

  • Prisão sem comunicação à família é legal!..questão totalmente incompleta, o que deveria ser considerada errada.

  • Assertiva C

    A inobservância da exigência de comunicação à família do preso de sua detenção não tem o condão, por si só, de configurar a ilegalidade da medida.

  • em ''pocas'' palavras, o ato de não comunicar a familia sobre a prisão é que é ilegal (abuso de autoridade) e não a prisão em si, porque uma coisa não tem nada haver com a outra.

  • O atraso – desde que não seja demasiado – na comunicação da prisão ao juiz competente, por si só, não gera a mácula do flagrante, se observados os demais requisitos legais. Além do mais, tal alegação fica superada em face da decretação superveniente da prisão preventiva, o que ocorreu na presente hipótese (precedente).

     (HC 375.488/SP, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, julgado em 16/02/2017, DJe 15/03/2017)

  • Steven, na questão só se falou sobre a ilegalidade da medida. Poderia cometer o crime da Lei de Abuso de Autoridade se tivesse preenchido o requisito do art 1 §1 da lei, ou seja, na questão teria que estar escrito:

    § 1º As condutas descritas nesta Lei constituem crime de abuso de autoridade quando praticadas pelo agente com a finalidade específica de prejudicar outrem ou beneficiar a si mesmo ou a terceiro, ou, ainda, por mero capricho ou satisfação pessoal.

  • Considerando o rol de direitos e garantias individuais previstos na CF/88, merece uma atenção especial o previsto no art. 5º, LXII, que determina que "a prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente e à família do preso ou à pessoa por ele indicada".

    Note que a afirmativa deve ser analisada com cautela, pois - ainda que a falta de comunicação da prisão caracterize abuso de autoridade e possa resultar na responsabilização criminal do agente desidioso - isso não significa que a prisão em si seja ilegal, visto que a sua correção depende da legalidade do flagrante ou da existência de ordem judicial emitida por autoridade competente, como indica o art. 5º, LXI da CF/88: "ninguém será preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária competente, salvo nos casos de transgressão militar ou crime propriamente militar, definidos em lei". 

    Gabarito: a afirmativa está CORRETA. 

  • Considerando o rol de direitos e garantias individuais previstos na CF/88, merece uma atenção especial o previsto no art. 5º, LXII, que determina que "a prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente e à família do preso ou à pessoa por ele indicada".

    Note que a afirmativa deve ser analisada com cautela, pois - ainda que a falta de comunicação da prisão caracterize abuso de autoridade e possa resultar na responsabilização criminal do agente desidioso - isso não significa que a prisão em si seja ilegal, visto que a sua correção depende da legalidade do flagrante ou da existência de ordem judicial emitida por autoridade competente, como indica o art. 5º, LXI da CF/88: "ninguém será preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária competente, salvo nos casos de transgressão militar ou crime propriamente militar, definidos em lei". 

    Gabarito: a afirmativa está CORRETA. 

  • A prisão não se torna ilegal pela falta de comunicação dos familiares do preso, mas não exclui a autoridade policial de responder pela irregularidade.

  • é de duvidar, porque hoje tudo é motivo para beneficiar o preso.

  • Não relaxa a prisão n?

  • Se ninguém me apresentar uma jurisprudência firme sobre o assunto, a questão estará claramente equivocada!

  • A questão está correta por causa da expressão "por si só".

  • não entendi nada dessas palavras kkkk

  • Quadrix é uma m***, mas ninguém pode negar que ela sabe fazer questões de Constitucional

    Eu marquei errado, pq fala pensei que a comunicação imediata deveria ser para o Juiz. Para a família é uma comunicação informativa

  • Cordão e aquele negócio que se usa no pescoço.
  • O atraso – desde que não seja demasiado – na comunicação da prisão ao juiz competente, por si sónão gera a mácula do flagrante, se observados os demais requisitos legais. Além do mais, tal alegação fica superada em face da decretação superveniente da prisão preventiva, o que ocorreu na presente hipótese (precedente).

    (HC 375.488/SP, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, julgado em 16/02/2017, DJe 15/03/2017)

    Eu entendo que o agente atualmente responderia pelo crime de abuso de autoridade.

    GAB: C