De acordo com o art. 5º são deveres do/a assistente social nas suas relações com os/as usuários/as: a- contribuir para a viabilização da participação efetiva da população usuária nas decisões institucionais.
Todavia, ainda que você não se lembrasse, desse dispositivo. Você poderia matar a questão assim:
A letra “b” é claramente uma conduta antiética, para dizer o mínimo. Logo, eu já sei que é uma vedação e não um direito. Já as letras “c” e “d” trazem em seu enunciado elementos como: “condições de trabalho”; “entidades pública ou privada”; “correlação de forças institucionais”. Essas expressões não se referem a nenhum tipo de relação com o usuário, mas sim com a instituição empregadora. Logo, elas também estariam fora.
Viu como você não precisa decorar?
RESPOSTA: LETRA “A”
A questão solicita conhecimento do Código de Ética do/a assistente social (1993).
De acordo com o “Art. 5º”, do Código de Ética profissional, são deveres do/a assistente social nas suas relações com os/as usuários/as:
a- contribuir para a viabilização da participação efetiva da população usuária nas decisões institucionais;
b- garantir a plena informação e discussão sobre as possibilidades e consequências das situações apresentadas, respeitando democraticamente as decisões dos/as usuários/as, mesmo que sejam contrárias aos valores e às crenças individuais dos/as profissionais, resguardados os princípios deste Código;
c- democratizar as informações e o acesso aos programas disponíveis no espaço institucional, como um dos mecanismos indispensáveis à participação dos/as usuários/as;
d- devolver as informações colhidas nos estudos e pesquisas aos/às usuários/as, no sentido de que estes possam usá-los para o fortalecimento dos seus interesses;
e- informar à população usuária sobre a utilização de materiais de registro audiovisual e pesquisas a elas referentes e a forma de sistematização dos dados obtidos;
f- fornecer à população usuária, quando solicitado, informações concernentes ao trabalho desenvolvido pelo Serviço Social e as suas conclusões, resguardado o sigilo profissional;
g- contribuir para a criação de mecanismos que venham desburocratizar a relação com os/as usuários/as, no sentido de agilizar e melhorar os serviços prestados;
h- esclarecer aos/às usuários/as, ao iniciar o trabalho, sobre os objetivos e a amplitude de sua atuação profissional.
Vamos, então, analisar as alternativas:
A – Correta. Contribuir para a viabilização da participação efetiva da população usuária nas decisões institucionais. Conforme o “Art. 5º, alínea a”, do Código de Ética de 1993, a alternativa estabelece um dever do/a assistente social nas suas relações com os/as usuários/as.
B – Incorreta. Exercer sua autoridade de maneira a limitar ou cercear o direito do usuário de participar e decidir livremente sobre seus interesses. Conforme o “Art. 6º, alínea a”, do Código de Ética de 1993, a alternativa estabelece uma vedação do/a assistente social nas suas relações com os/as usuários/as.
C – Incorreta. Dispor de condições de trabalho condignas, seja em entidade pública ou privada, de forma a garantir a qualidade do exercício profissional. Conforme o “Art. 7º, alínea a”, do Código de Ética de 1993, a alternativa estabelece um direito do/a assistente social nas suas relações com as instituições empregadoras e outras.
D – Incorreta. Contribuir para a alteração da correlação de forças institucionais, apoiando as legítimas demandas de interesse da população usuária. Conforme o “Art. 8º, alínea c”, do Código de Ética de 1993, a alternativa estabelece um dever do/a assistente social nas suas relações com as instituições empregadoras e outras.
Gabarito: A