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                                GABARITO: LETRA D ? Lembrando que queremos a alternativa incorreta: ? A quebra do sigilo nunca será admissível, ainda que se tratarem de situações cuja gravidade possa, envolvendo ou não fato delituoso, trazer prejuízo aos interesses do usuário, de terceiros/as e da coletividade. ? Correção segundo o Código de Ética de 1993 do/da Assistente Social: Art. 18 A quebra do sigilo só é admissível quando se tratarem de situações cuja gravidade possa, envolvendo ou não fato delituoso, trazer prejuízo aos interesses do/a usuário/a, de terceiros/as e da coletividade. Baixe a Planilha de Gestão Completa nos Estudos Grátis: http://3f1c129.contato.site/plangestaoestudost3 ? FORÇA, GUERREIROS(AS)!! 
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                                Art. 15 Constitui direito do/a assistente social manter o sigilo profissional.   Art. 16 O sigilo protegerá o/a usuário/a em tudo aquilo de que o/a assistente social tome conhecimento, como decorrência do exercício da atividade profissional.   Parágrafo único Em trabalho multidisciplinar só poderão ser prestadas informações dentro dos limites do estritamente necessário.   Art. 17 É vedado ao/à assistente social revelar sigilo profissional.   Art. 18 A quebra do sigilo só é admissível quando se tratarem de situações cuja gravidade possa, envolvendo ou não fato delituoso, trazer prejuízo aos interesses do/a usuário/a, de terceiros/as e da coletividade.  
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                                Gab D. A única hipótese que pode ocorrer a quebra do sigilo. 
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                                A única possibilidade de quebra de sigilo, de acordo com o código é quando a gravidade de um fato, envolvendo fato delituoso ou não, puder gerar prejuízos para os usuários, terceiros ou para a coletividade. Como colocado pelo art. 18: a quebra do sigilo só é admissível quando se tratarem de situações cuja gravidade possa, envolvendo ou não fato delituoso, trazer prejuízo aos interesses do/a usuário/a, de terceiros/as e da coletividade. RESPOSTA: LETRA “D”   
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                                GAB: D Do Sigilo Profissional Art. 15 Constitui direito do/a assistente social manter o sigilo profissional. Art. 16 O sigilo protegerá o/a usuário/a em tudo aquilo de que o/a assistente social tome conhecimento, como decorrência do exercício da atividade profissional. Parágrafo único Em trabalho multidisciplinar só poderão ser prestadas informações dentro dos limites do estritamente necessário. Art. 17 É vedado ao/à assistente social revelar sigilo profissional. Art. 18 A quebra do sigilo só é admissível quando se tratarem de situações cuja gravidade possa, envolvendo ou não fato delituoso, trazer prejuízo aos interesses do/a usuário/a, de terceiros/as e da coletividade. Fonte: http://www.cfess.org.br/arquivos/CEP_CFESS-SITE.pdf 
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                                A questão requer conhecimento do Código de Ética profissional de 1993. Devemos encontrar a alternativa incorreta.    Em relação ao Sigilo Profissional, temos: “Art. 15º” - Constitui direito do/a assistente social manter o sigilo profissional.  “Art. 16º” - O sigilo protegerá o/a usuário/a em tudo aquilo de que o/a assistente social tome conhecimento, como decorrência do exercício da atividade profissional.  Parágrafo único - Em trabalho multidisciplinar só poderão ser prestadas informações dentro dos limites do estritamente necessário.  “Art. 17º” - É vedado ao/à assistente social revelar sigilo profissional.  “Art. 18º” - A quebra do sigilo só é admissível quando se tratarem de situações cuja gravidade possa, envolvendo ou não fato delituoso, trazer prejuízo aos interesses do/a usuário/a, de terceiros/as e da coletividade.   Vamos, então, analisar as alternativas: A – Incorreta. Constitui direito do assistente social manter o sigilo profissional. A alternativa está em conformidade com o “Art. 15º”, do Código de Ética de 1993. B – Incorreta. O sigilo protegerá o usuário em tudo aquilo de que o assistente social tome conhecimento, como decorrência do exercício da atividade profissional. A alternativa está em conformidade com o “Art. 16º”, do Código de Ética de 1993. C – Incorreta. Em trabalho multidisciplinar só poderão ser prestadas informações dentro dos limites do estritamente necessário. A alternativa está em conformidade com o Parágrafo único, do Código de Ética de 1993.   D – Correta. A quebra do sigilo nunca será admissível, ainda que se tratarem de situações cuja gravidade possa, envolvendo ou não fato delituoso, trazer prejuízo aos interesses do usuário, de terceiros/as e da coletividade. Conforme o “Art. 18º”, do Código de Ética de 1993, temos: “Art. 18º” - A quebra do sigilo só é admissível quando se tratarem de situações cuja gravidade possa, envolvendo ou não fato delituoso, trazer prejuízo aos interesses do/a usuário/a, de terceiros/as e da coletividade.   Gabarito: D