RESPOSTA: B
II. Ao adolescente até quatorze anos de idade é assegurada bolsa de aprendizagem.
[...]
IV. O programa social que tenha por base o trabalho educativo, sob responsabilidade de entidade governamental ou não-governamental sem fins lucrativos, deverá assegurar ao adolescente que dele participe condições de capacitação para o exercício de atividade regular remunerada.
Estatuto da Criança e do Adolescente
Art. 64. Ao adolescente até quatorze anos de idade é assegurada bolsa de aprendizagem.
[...]
Art. 68. O programa social que tenha por base o trabalho educativo, sob responsabilidade de entidade governamental ou não-governamental sem fins lucrativos, deverá assegurar ao adolescente que dele participe condições de capacitação para o exercício de atividade regular remunerada.
Gostaria muito de entender o porquê da anulação da questão!
GABARITO I,II E IV
I. É proibido qualquer trabalho a menores de quatorze anos de idade, salvo na condição de aprendiz.
Art. 60. É proibido qualquer trabalho a menores de quatorze anos de idade, salvo na condição de aprendiz. (Vide Constituição Federal)
II. Ao adolescente até quatorze anos de idade é assegurada bolsa de aprendizagem.
Art. 64. Ao adolescente até quatorze anos de idade é assegurada bolsa de aprendizagem.
III. Ao adolescente aprendiz, maior de quinze anos, são assegurados os direitos trabalhistas e previdenciários.
Errada
IV. O programa social que tenha por base o trabalho educativo, sob responsabilidade de entidade governamental ou não-governamental sem fins lucrativos, deverá assegurar ao adolescente que dele participe condições de capacitação para o exercício de atividade regular remunerada.
Art. 68. O programa social que tenha por base o trabalho educativo, sob responsabilidade de entidade governamental ou não-governamental sem fins lucrativos, deverá assegurar ao adolescente que dele participe condições de capacitação para o exercício de atividade regular remunerada.