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ID
3459526
Banca
Instituto UniFil
Órgão
Prefeitura de Ângulo - PR
Ano
2020
Provas
Disciplina
Pedagogia
Assuntos

Assinale a alternativa que não condiz com a legislação. O Art. 61 da LDB/96 considera profissionais da educação escolar básica os que, nela estando em efetivo exercício e tendo sido formados em cursos reconhecidos, são:


I. professores habilitados em nível médio ou superior para a docência na educação infantil e nos ensinos fundamental e médio.

II. trabalhadores em educação portadores de diploma de letras, com habilitação em administração, planejamento, supervisão, inspeção e orientação educacional, bem como com títulos de mestrado ou doutorado nas mesmas áreas.

III. trabalhadores em educação, portadores de diploma de curso administrativo ou superior em área pedagógica ou afim.

IV. profissionais com notório saber reconhecido pelos respectivos sistemas de ensino, para ministrar conteúdos de áreas afins à sua formação ou experiência profissional, atestados por titulação específica ou prática de ensino em unidades educacionais da rede pública ou privada ou das  corporações privadas em que tenham atuado, exclusivamente para atender ao inciso V do caput do Art. 36 (Incluído pela lei nº 13.415, de 2017). 

V. profissionais graduados que tenham feito complementação pedagógica, conforme disposto pelo Conselho Nacional de Ensino.

Alternativas
Comentários
  • Art. 61. Consideram-se profissionais da educação escolar básica os que, nela estando em efetivo exercício e tendo sido formados em cursos reconhecidos, são:  

    II – trabalhadores em educação portadores de diploma de pedagogia, com habilitação em administração, planejamento, supervisão, inspeção e orientação educacional, bem como com títulos de mestrado ou doutorado nas mesmas áreas; 

    I – professores habilitados em nível médio ou superior para a docência na educação infantil e nos ensinos fundamental e médio; 

    III – trabalhadores em educação, portadores de diploma de curso técnico ou superior em área pedagógica ou afim.

       

    V - profissionais graduados que tenham feito complementação pedagógica, conforme disposto pelo Conselho Nacional de Educação.       

    Parágrafo único. A formação dos profissionais da educação, de modo a atender às especificidades do exercício de suas atividades, bem como aos objetivos das diferentes etapas e modalidades da educação básica, terá como fundamentos:

  • Questão esta com as alternativas incompletas

  • Alternativas incompletas não quer dizer que estão erradas.

  • professores habilitados em nível médio ou superior para a docência na educação infantil e nos ensinos fundamental e médio. ( correto) II. trabalhadores em educação portadores de diploma de letras( errado, o certo seria Pedagogia), com habilitação em administração, planejamento, supervisão, inspeção e orientação educacional, bem como com títulos de mestrado ou doutorado nas mesmas áreas. III. trabalhadores em educação, portadores de diploma de curso administrativo( errado, o certo seria curso Técnico) ou superior em área pedagógica ou afim. IV. profissionais com notório saber reconhecido pelos respectivos sistemas de ensino, para ministrar conteúdos de áreas afins à sua formação ou experiência profissional, atestados por titulação específica ou prática de ensino em unidades educacionais da rede pública ou privada ou das  corporações privadas em que tenham atuado, exclusivamente para atender ao inciso V do caput do Art. 36 (Incluído pela lei nº 13.415, de 2017).  (correto) V. profissionais graduados que tenham feito complementação pedagógica, conforme disposto pelo Conselho Nacional de Ensino ( errado, seria Educação)
  • Questão mal-elaborada!

  • O comando da questão: Assinale a alternativa que NÃO condiz com a legislação

    Vamos ao erros:

    Item 2- A assertiva da questão:

    II. trabalhadores em educação portadores de diploma de letras, com habilitação em administração, planejamento, supervisão, inspeção e orientação educacional, bem como com títulos de mestrado ou doutorado nas mesmas áreas.

    O texto da lei:

    II - trabalhadores em educação portadores de diploma de pedagogia, com habilitação em administração, planejamento, supervisão, inspeção e orientação educacional, bem como com títulos de mestrado ou doutorado nas mesmas áreas.

    Item 3 - A assertiva da questão:

    III. trabalhadores em educação, portadores de diploma de curso administrativo ou superior em área pedagógica ou afim.

    O texto da lei:

    II – trabalhadores em educação, portadores de diploma de curso técnico ou superior em área pedagógica ou afim. [ NÃO É TÃO RESTRITIVO]

    Item 5 - Assertiva da questão

    V - profissionais graduados que tenham feito complementação pedagógica, conforme disposto pelo Conselho Nacional de Ensino

    O texto da lei:

    V - profissionais graduados que tenham feito complementação pedagógica, conforme disposto pelo Conselho Nacional de Educação

    [Questão covarde]

  • "professores habilitados em nível médio ou superior para a docência na educação infantil e nos ensinos fundamental e médio."

    Só eu entendi nessa afirmativa que professores de nível médio podem atuar na educação infantil,ensino fundamental e ensino médio?

    Essa afirmativa ,a meu ver,está errada