SóProvas


ID
3461218
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-CE
Ano
2020
Provas
Disciplina
Serviço Social
Assuntos

    Gabriela é assistente social e trabalha em uma entidade de assistência social. Na mesma entidade atua Diego, que é estagiário de serviço social recém-inserido no campo e tem como supervisora a assistente social Vanessa, que se identifica como uma mulher trans e gerencia a equipe multiprofissional da entidade, formada por assistentes sociais, psicólogos, pedagogos e sociólogos que atuam nos atendimentos à população. No desempenho de suas funções de gerente, Vanessa incentiva realização de um trabalho interdisciplinar, tendo em vista a complexidade da demanda. Recentemente, Diego procurou Gabriela para uma conversa. Na ocasião, verbalizou que desejava ser supervisionado por ela, alegando que não compreendia as pessoas transexuais e, mesmo afirmando que não tinha preconceito, não acreditava que pessoas travestis e transexuais possuíssem capacidades profissionais qualificadas. Gabriela concordou com a opinião de Diego e, ainda, fez críticas severas, não construtivas, pouco comprováveis e infundadas ao trabalho de Vanessa, a qual teve conhecimento do ocorrido e decidiu conversar com ambos. Afirmou ter se sentindo ofendida profissionalmente e que tomaria as devidas ações junto aos órgãos de direito, especialmente ao conselho profissional, e, ainda, que adotará todas as medidas necessárias, inclusive quanto ao restabelecimento da sua honra profissional.

Acerca dessa situação hipotética, julgue o item seguinte, com base na Lei de Regulamentação da Profissão de Assistente Social (Lei n.º 8.662/1993 e suas alterações) e no Código de Ética do(a) Assistente Social, instituído pela Resolução CFESS n.º 273/1993 e suas alterações.

Em razão da sua conduta na situação narrada, Gabriela está sujeita à penalidade de suspensão do exercício profissional, conforme a lei que dispõe sobre a profissão, a qual pode variar de trinta dias a dois anos.

Alternativas
Comentários
  • "II - suspensão de UM a DOIS ANOS de exercício da profissão ao Assistente Social que, no âmbito de sua atuação, deixar de cumprir disposições do Código de Ética, tendo em vista a gravidade da falta;"

    30 dias a 2 anos está no Código de Ética.

  • Código de Ética

    Art 11 - É vedado ao/à Assistente Social :

    D - prejudicar deliberadamente o trabalho e a reputação de outro/a profissional.

    Considerada infração grave.

  • Código de Ética

    Das Penalidades

    Art. 23 As infrações a este Código acarretarão penalidades, desde a multa à cassação do exercício profissional, na forma dos dispositivos legais e/ ou regimentais.

    Art. 24 As penalidades aplicáveis são as seguintes: a- multa; b- advertência reservada; c- advertência pública; d- suspensão do exercício profissional; e- cassação do registro profissional. Parágrafo único Serão eliminados/as dos quadros dos CRESS aqueles/as que fizerem falsa prova dos requisitos exigidos nos Conselhos. 39 Art.

    25 A pena de suspensão acarreta ao/à assistente social a interdição do exercício profissional em todo o território nacional, pelo prazo de 30 (trinta) dias a 2 (dois) anos. Parágrafo único A suspensão por falta de pagamento de anuidades e taxas só cessará com a satisfação do débito, podendo ser cassada a inscrição profissional após decorridos três anos da suspensão.

    Art. 26 Serão considerados na aplicação das penas os antecedentes profissionais do/a infrator/a e as circunstâncias em que ocorreu a infração.

    Art. 27 Salvo nos casos de gravidade manifesta, que exigem aplicação de penalidades mais rigorosas, a imposição das penas obedecerá à gradação estabelecida pelo artigo 24.

    Lei 8662

    Art. 16. Os CRESS aplicarão as seguintes penalidades aos infratores dos dispositivos desta Lei:

    I - multa no valor de uma a cinco vezes a anuidade vigente;

    II - suspensão de um a dois anos de exercício da profissão ao Assistente Social que, no âmbito de sua atuação, deixar de cumprir disposições do Código de Ética, tendo em vista a gravidade da falta

  • De acordo com o Código de Ética Art. 25 - A pena de suspensão acarretará ao/a assistente social a interdição do exercício profissional em todo o território profissional, pelo prazo de 30 dias a 2 anos. De acordo com a Lei 8662/93 Art. 16 - Os CRESS aplicarão as seguintes penalidades ao infratores dos dispositivos desta lei: II- suspensão de um a dois anos de exercício da profissão do Assistente Social que, no âmbito de sua atuação, deixar de cumprir disposições do código de ética, tendo em vista a gravidade da falta Logo, a questão está baseada nesse último artigo da Lei de Regulamentação da Profissão. Gabarito: Errado
  • Neste caso então ela recebe advertência e multa

  • A Lei 8662/93 diz isso:

    II - suspensão de um a dois anos de exercício da profissão ao Assistente Social que, no âmbito de sua atuação, deixar de cumprir disposições do Código de Ética, tendo em vista a gravidade da falta;

    Já o CEP diz:

    A pena de suspensão acarreta ao/à assistente social a interdição do exercício profissional em todo o território nacional, pelo prazo de 30 (trinta) dias a 2 (dois) anos.

    Então, conforme a lei que dispõe sobre a profissão a resposta seria de um a dois anos. Resposta ERRADA

  • Errado

    A lei de regulamentação, na verdade, prevê pena de 1 a 2 anos. É o código de ética que prevê uma pena menor, que é de 30 dias até 2 anos.