SóProvas


ID
3461284
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-CE
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

   Flávia, com vinte e três anos de idade, deu entrada no hospital estadual de sua cidade em trabalho de parto, acompanhada de uma amiga à qual comunicou sua decisão de entregar o filho para adoção logo após o nascimento. Do início ao final do parto, a jovem falou ao médico sobre sua decisão, mas nada foi feito pelo profissional em questão. Flávia está desempregada, encontra-se em situação de extrema pobreza e alega que, além disso, não conta com o apoio de familiares. Segundo ela, o pai da criança, seu ex-companheiro, está envolvido com tráfico de drogas e não reúne condições psicossociais para criar a criança, uma vez que é agressivo e apresenta atitudes com as quais Flávia não concorda, como, por exemplo, entregar com frequência sua arma de fogo, como se fosse um brinquedo, para um sobrinho de oito anos de idade que mora com ele.

Considerando essa situação hipotética, julgue o item que se segue, à luz do Estatuto da Criança e do Adolescente.

Dado o relato de Flávia, a atitude de seu ex-companheiro de entregar a arma ao sobrinho de oito anos de idade constitui crime em espécie, com pena de reclusão de três a seis anos.

Alternativas
Comentários
  • LEI 10.826/2003

    Art. 16. Possuir, deter, portar, adquirir, fornecer, receber, ter em depósito, transportar, ceder, ainda que gratuitamente, emprestar, remeter, empregar, manter sob sua guarda ou ocultar arma de fogo, acessório ou munição de uso restrito, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar:      

           Pena – reclusão, de 3 (três) a 6 (seis) anos, e multa.

    § 1º Nas mesmas penas incorre quem:      

     V – vender, entregar ou fornecer, ainda que gratuitamente, arma de fogo, acessório, munição ou explosivo a criança ou adolescente; e

  • ECA - (DOS CRIMES EM ESPÉCIE)

    Art. 242. Vender, fornecer ainda que gratuitamente ou entregar, de qualquer forma, a criança ou adolescente arma, munição ou explosivo:

    Pena - reclusão, de 3 (três) a 6 (seis) anos. 

  • O artigo 242 do ECA estabelece tal crime, com a pena de reclusão mencionada. Entretanto, vale salientar que por se tratar de arma de fogo (assim como ocorre com a munição e acessórios) iremos considerar a pena do crime mais grave, que seria o artigo 16 do Estatuto do Desarmamento em sua figura típica equiparada, podendo ser qualificado caso a arma de fogo seja de uso proibido com a pena de reclusão de 4 a 12 anos (Conforme a atualização da lei 13.964/2019).

    Enfim, a questão cobrou à luz do ECA, portanto está correta.

  • O Estatuto do Desarmamento aplica-se ao referido crime, derrogando parcialmente o crime previsto no ECA no que tange a arma de fogo. Contudo, o crime de entregar arma (branca, imprópria - Canivete, espada etc) será aplicado a previsão do Estatuto da Criança e do Adolescente.

    ECA - Art. 242. Vender, fornecer ainda que gratuitamente ou entregar, de qualquer forma, a criança ou adolescente arma, munição ou explosivo:

  • Seção II

    Dos Crimes em Espécie

    Art. 242. Vender, fornecer ainda que gratuitamente ou entregar, de qualquer forma, a criança ou adolescente arma, munição ou explosivo:

    Pena - reclusão, de 3 (três) a 6 (seis) anos

    Gabarito CERTO.

    ATENÇÃO!!!

    A questão pede referente a Lei n° 8.069/90 Estatuto da Criança e do Adolescente e não referente a lei de Lei n° 10.826/2003 Estatuto do Desarmamento.

    Bons estudos.

  • GABARITO-CERTO !

    GENTE, É CERTO SABE, SÓ NÃO SEI PQ, MAS, ENTRETANTO, NO ENTANTO, TODAVIA, CONTUDO, VOU ESTUDAR PARA EXPLICAR MELHOR.

  • GABARITO C

    FIQUEM LIGADOS AO COMANDO DA QUESTÃO!!!!

    Apesar de o enunciado pedir para analisar a questão de acordo com o ECA, deve-se ter em mente que o art. 242 do ECA foi derrogado (parcialmente revogado) pelo art. 16, parágrafo único, V, do Estatuto do Desarmamento. O art. 242 do ECA continua aplicável quando o agente oferece ou vende arma branca, própria ou imprópria, à criança ou adolescente. Se o examinador escrever somente arma aplica-se ECA. Já se for arma de fogo, munição ou explosivo será aplicado o art. 16, parágrafo único, V, do Estatuto do Desarmamento.

    ECA - Art. 242. Vender, fornecer ainda que gratuitamente ou entregar, de qualquer forma, a criança ou adolescente arma, munição ou explosivo:

    Pena - reclusão, de 3 (três) a 6 (seis) anos. 

    CURIOSAMENTE, A CONDUTA SIMILAR PREVISTA NO ESTATUTO DO DESARMAMENTO POSSUI PENA IDÊNTICA (exceto a multa)

    LEI 10.826/03 - Art. 16. Possuir, deter, portar, adquirir, fornecer, receber, ter em depósito, transportar, ceder, ainda que gratuitamente, emprestar, remeter, empregar, manter sob sua guarda ou ocultar arma de fogo, acessório ou munição de uso restrito, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar:    

      Pena – reclusão, de 3 (três) a 6 (seis) anos, e multa.

    § 1º Nas mesmas penas incorre quem:

    V – vender, entregar ou fornecer, ainda que gratuitamente, arma de fogo, acessório, munição ou explosivo a criança ou adolescente; 

    Fonte: comentário de Priscilla Carvalho Sousa na questão Q1010562 (questão anulada)

    Rema contra a maré, peixe!!!

    Prepara teu cavalo para o dia da batalha, mas só Deus da a Vitória!!!

  • RESUMINDO:

    Pode ser arma branca ou de fogo:

    Arma branca à responde pelo ECA

    Arma de fogo à responde pelo ESTATUTO DO DESARMAMENTO

  • Art. 242. Vender, fornecer ainda que gratuitamente ou entregar, de qualquer forma, a criança ou adolescente arma, munição ou explosivo:

    Pena - reclusão, de 3 (três) a 6 (seis) anos

  • Questão deveria ser anulada.

  • Art. 242. Vender, fornecer ainda que gratuitamente ou entregar, de qualquer forma, a criança ou adolescente arma, munição ou explosivo:

    Pena - reclusão, de 3 (três) a 6 (seis) anos. 

  • Considerando essa situação hipotética, julgue o item que se segue, à luz do Estatuto da Criança e do Adolescente.

    Foco no que a questão pede pessoal! Pra essa questão o estatuto do desarmamento não existe e ponto final!!!

  • Complementando:

    ##Atenção: O bem jurídico protegido por esse dispositivo é a integridade física da criança ou do adolescente. A conduta descrita nesse tipo penal está tipificada também no Estatuto do Desarmamento (Lei 10826, art. 16, § único, inciso V). Parte da doutrina entende que deve prevalecer o Estatuto do Desarmamento pelo critério de especialização, além do fato de que o dispositivo do ECA estaria tacitamente revogado pelo critério temporal. Há, porém, entendimento contrário no sentido de que subsiste a previsão do art. 242 em relação às armas brancas.

    ##AtençãoClassificação: comum, doloso, de perigo abstrato, cabe tentativa.

    Fonte: Leis comentadas do Belisário.

  • Apenas fixando o conteúdo:

    Arma Branca : E.C.A

    Arma de Fogo: 10.826/03

  • A questão trata de crimes contra a criança e o adolescente, cuja parcela está prevista no Estatuto da Criança e do Adolescente (lei 8.069/90).
    Art. 242: "Vender, fornecer ainda que gratuitamente ou entregar, de qualquer forma, a criança ou adolescente arma, munição ou explosivo:
    Pena - reclusão, de 3 (três) a 6 (seis) anos".
    O ex-companheiro de Flávio cometeu o referido crime, pois entregou arma a uma criança (sobrinho de oito anos de idade).
    Gabarito do professor: correto.





  • Art. 242. Vender, fornecer ainda que gratuitamente ou entregar, de qualquer forma, a criança ou adolescente arma, munição ou explosivo

    Pena - reclusão, de 3 (três) a 6 (seis) anos

  • Complicado né.

    Se analisar que ele pergunta "À luz do ECA", a resposta seria "Errado".

    Justamente porque à luz do ECA não é crime, pelo princípio da especialidade (Estatuto do Desarmamento).

  • GABARITO: CERTO.

  • Não consigo entender: se a questão pede categoricamente "à luz do ECA", e no ECA só se fala de Arma Branca, como a questão pode estar correta?

  • Art. 242. Vender, fornecer ainda que gratuitamente ou entregar, de qualquer forma, a criança ou adolescente arma, munição ou explosivo: Pena – reclusão, de 3 (três) a 6 (seis) anos

    A diferença entre o artigo 242 do Estatuto da Criança e do Adolescente e do artigo 13 do Estatuto do Desarmamento é o objeto material elo delito. Enquanto o art. 13 do Estatuto do Desarmamento abrange arma de fogo, o presente tipo penal abrange arma que não seja de fogo, a denominada arma branca.

    (Gabriel Habib, Leis Penais Especiais, Vol. Único, 2018). 

  • QUESTÃO DEVERIA SER ANULADA, POIS FALA NA LUZ DO ECA, SENDO, QUE, A QUESTÃO FALA EM ARMA DE FOGO, ENTÃO É SOBRE ARTIGO 16 DO ESTATUTO DO DESARMAMENTO... QUESTÃO RUIM

    Art. 16. Possuir, deter, portar, adquirir, fornecer, receber, ter em depósito, transportar, ceder, ainda que gratuitamente, emprestar, remeter, empregar, manter sob sua guarda ou ocultar arma de fogo, acessório ou munição de uso restrito, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar:  

     Pena – reclusão, de 3 (três) a 6 (seis) anos, e multa.

    § 1º Nas mesmas penas incorre quem:  

        V – vender, entregar ou fornecer, ainda que gratuitamente, arma de fogo, acessório, munição ou explosivo a criança ou adolescente; e

            VI – produzir, recarregar ou reciclar, sem autorização legal, ou adulterar, de qualquer forma, munição ou explosivo.

  • Numa questão como essa, é importante que seja levado em consideração o princípio da especialidade. Já que a questão menciona "arma de fogo" e não simplesmente arma, deve ser analisado à luz da lei 10.826/03 (Estatuto do Desarmamento) e não à luz do ECA. A lei 10.826/03, em seu artigo 16 inciso V, diz:

    "V – vender, entregar ou fornecer, ainda que gratuitamente, arma de fogo, acessório, munição ou explosivo a criança ou adolescente"

  • CESPE Cobrando penas... Tô rindo mas é de nervoso :/

  • O art 242 do ECA se aplica a fornecimento de arma branca, apenas! Já que existe lei mais específica, o estatuto do desarmamento, que prevê inclusive pena de reclusão, 3 a 6 anos + multa.

  • Art. 242. Vender, fornecer ainda que gratuitamente ou entregar, de qualquer forma, a criança ou adolescente arma, munição ou explosivo:

    Pena - reclusão, de 3 (três) a 6 (seis) anos.

    A supracitada conduta do ex-companheiro de Flávia se amolda ao art. 242 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

    GABARITO: C

  • GAB.: CERTO.

    Trata-se da conduta prevista no art. 242 do ECA.

    Art. 242. Vender, fornecer ainda que gratuitamente ou entregar, de qualquer forma, a criança ou adolescente arma, munição ou explosivo: Pena - reclusão, de 3 (três) a 6 (seis) anos.

    Tome muito cuidado, pois o Estatuto do Desarmamento é aplicável à referida conduta no que tange a arma de fogo. Contudo, o crime de entregar arma branca continua previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente.

    LEI 10.826/2003 Art. 16. Possuir, deter, portar, adquirir, fornecer, receber, ter em depósito, transportar, ceder, ainda que gratuitamente, emprestar, remeter, empregar, manter sob sua guarda ou ocultar arma de fogo, acessório ou munição de uso restrito, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar:

    Pena – reclusão, de 3 (três) a 6 (seis) anos, e multa.

    § 1º Nas mesmas penas incorre quem: (...)

    V – vender, entregar ou fornecer, ainda que gratuitamente, arma de fogo, acessório, munição ou explosivo a criança ou adolescente; e

  • Entregar arma a menor de 18 anos corresponde ao crime em espécie previsto no artigo 242 do ECA. Contudo, é preciso ressaltar que o artigo 242 do ECA foi parcialmente revogado pela Lei 10.826/2003 (Estatuto do Desarmamento), que em seu artigo 16 trata do tipo penal “posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso restrito”. Assim, considera-se que o ECA se refere apenas a armas brancas, ao passo que o Estatuto do Desarmamento diz respeito a armas de fogo. A pena de reclusão é a mesma: 03 a 06 anos. Como o enunciado mencionou apenas o ECA, vamos considerar a literalidade do artigo 242 do ECA.

    Art. 242. Vender, fornecer ainda que gratuitamente ou entregar, de qualquer forma, a criança ou adolescente arma, munição ou explosivo:

    Pena - reclusão, de 3 (três) a 6 (seis) anos.

    Art. 16, Lei 10.826/2003 - Possuir, deter, portar, adquirir, fornecer, receber, ter em depósito, transportar, ceder, ainda que gratuitamente, emprestar, remeter, empregar, manter sob sua guarda ou ocultar arma de fogo, acessório ou munição de uso restrito, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar: Pena – reclusão, de 3 (três) a 6 (seis) anos, e multa.

     

    Gabarito: Certo

  • Ponto importante a destacar:

    O referido crime é tipificado pela lei especial 10826, Art. 16, e não pelo ECA!

  • Explicação sobre o tema:

     

    Art. 242 do ECA - Vender, fornecer ainda que gratuitamente ou entregar, de qualquer forma, a criança ou adolescente arma, munição ou explosivo:

    Pena - reclusão, de 3 (três) a 6 (seis) anos.

    ---> Pelo princípio da especialidade não se aplica esse artigo quando envolver arma de fogo, esse artigo serve para outros tipos de armas, exemplo:

    • Balestra
    • Faca

    Esse crime está tipificado na Lei 10.826 - Estatuto do Desarmamento

    Art. 16. Possuir, deter, portar, adquirir, fornecer, receber, ter em depósito, transportar, ceder, ainda que gratuitamente, emprestar, remeter, empregar, manter sob sua guarda ou ocultar arma de fogo, acessório ou munição de uso restrito, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar:      

           Pena – reclusão, de 3 (três) a 6 (seis) anos, e multa.

     V – vender, entregar ou fornecer, ainda que gratuitamente, arma de fogo, acessório, munição ou explosivo a criança ou adolescente

          

  • Colegas vou dar minha humilde contribuição e aceito correção no caso de estar enganada no raciocínio.

    O ECA não especifica as armas, mencionando apenas "arma, munição ou explosivo", o que permite ser interpretado de forma extensiva, considerando também a arma de fogo. Vale a pena lembrar que o ECA foi publicado em 1990 e o Estatuto e, 2003, perfazendo 13 anos de diferença, e talvez, por esta razão, o legislador tenha se atentado em ser mais preciso nesta, do que naquela. O fato de o ECA não expressar o complemento "de fogo", não invalida a assertiva e não a torna incorreta, nem mesmo a luz do princípio da especialidade.

    Assim como o colega Agent Smith, entendo que deve se considerar a luz do ECA, que por fim, tem a mesma penalização.

  • Independentemente do diploma legal a pena é a mesma: de 3 a 6 anos.

  • O ex-companheiro de Flávia responderá pelo estatuto do desarmamento.

    Questão: ..."entregar com frequência sua arma de fogo, como se fosse um brinquedo, para um sobrinho de oito anos de idade que mora com ele."...

    Art. 16. Possuir, deter, portar, adquirir, fornecer, receber, ter em depósito, transportar, ceder, ainda que gratuitamente, emprestar, remeter, empregar, manter sob sua guarda ou ocultar arma de fogo, acessório ou munição de uso restrito, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar:

     Pena – reclusão, de 3 (três) a 6 (seis) anos, e multa.

    § 1º Nas mesmas penas incorre quem:  

     V – vender, entregar ou fornecer, ainda que gratuitamente, arma de fogo, acessório, munição ou explosivo a criança ou adolescente

    - NO ECA SÓ É MENCIONADO "ARMA" DE MANEIRA GENÉRICA.

    Dos Crimes em Espécie 

    Art. 242. Vender, fornecer ainda que gratuitamente ou entregar, de qualquer forma, a criança ou adolescente arma, munição ou explosivo:

    Pena - reclusão, de 3 (três) a 6 (seis) anos.

  • Certa

    Art242°- Vender, fornecer, ainda que gratuitamente ou entregar, de qualquer forma, a criança ou adolescente arma, munição ou explosivo.

    Reclusão de 3 a 6 anos.

    Arma branca: ECA

    Arma de fogo: Estatuto do desarmamento

  • Constitui é vários né kkkkkkkkkkkkkkk o cara é traficante e os cambal.. Chega até ser piada ver esse tipo de lei em questões.

  • Cespe dando uma de AOCP... É o fim dos tempos!

  • Certo.

    O crime aqui não é o previsto no ECA, e sim o previsto no Estatuto do Desarmamento, porque o agente responderá pelo ECA quando se tratar de arma branca. Quando estivermos falando em arma de fogo, responderá pelo Estatuto do Desarmamento.

    Art. 16, parágrafo único:

    V – vender, entregar ou fornecer, ainda que gratuitamente, arma de fogo, acessório, munição ou explosivo a criança ou adolescente;

    Pena – reclusão, de 3 (três) a 6 (seis) anos, e multa.

    O examinador não falou sobre isso, mas se a arma fosse de uso proibido, teríamos outra pena, conforme dispõe o §2º.

    § 2º Se as condutas descritas no caput e no § 1º deste artigo envolverem arma de fogo de uso proibido, a pena é de reclusão, de 4 (quatro) a 12 (doze) anos

  • GABARITO CORRETO

    Lei 8.069/90: Art. 242 - Vender, fornecer ainda que gratuitamente ou entregar, de qualquer forma, a criança ou adolescente arma, munição ou explosivo:

    Pena - reclusão, de 3 (três) a 6 (seis) anos.

    Foco na missão!

  • Atenção, galera!

    Esse crime não é o previsto no ECA, mas sim o do Estatuto do Desarmamento, Art. 16, parágrafo único, V, cuja pena é de Reclusão de 3 a 6 anos e multa.

  • Dos Crimes de Arma de Fogo em Espécie – ... Venda, entrega ou fornecimento gratuito de arma de fogo, acessório, munição ou explosivo a criança ou adolescente.

    O artigo 242 do ECA prevê que é crime “vender, fornecer ainda que gratuitamente ou entregar, de qualquer forma, a criança ou adolescente arma, munição ou explosivo”, como pena de reclusão de três a seis anos.

  • RESUMINDO:

    Pode ser arma branca ou de fogo:

    Arma branca à responde pelo ECA

    Arma de fogo à responde pelo ESTATUTO DO DESARMAMENTO

    LEI 10.826/2003

    Art. 16. Possuir, deter, portar, adquirir, fornecer, receber, ter em depósito, transportar, ceder, ainda que gratuitamente, emprestar, remeter, empregar, manter sob sua guarda ou ocultar arma de fogo, acessório ou munição de uso restrito, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar:             

    Pena – reclusão, de 3 (três) a 6 (seis) anos, e multa.

    § 1º Nas mesmas penas incorre quem:       

    V – vender, entregar ou fornecer, ainda que gratuitamente, arma de fogo, acessório, munição ou explosivo a criança ou adolescente; e

    ECA

    Art 242°- Vender, fornecer, ainda que gratuitamente ou entregar, de qualquer forma, a criança ou adolescente arma, munição ou explosivo.

    Reclusão de 3 a 6 anos.

  • ☠️ GABARITO CERTO ☠️

    Art. 242. Vender, fornecer ainda que gratuitamente ou entregar, de qualquer forma, a criança ou adolescente arma, munição ou explosivo:

    Pena - reclusão, de 3 (três) a 6 (seis) anos. 

  • A expressão "à luz do ECA" foi colocada tendo em vista que a definição de criança e adolescente está no art. 2º da referida Lei.

  • O indíviduo responderá pelo Art. 16, § 1º, V(Estatuto do Desarmamento). Devido o princípio da especialidade.

    Aliás, no ECA consta apenas a expressão "Arma", enquanto no Estatuto do Desarmamento consta a expressão "Arma de fogo".

    Art. 242(ECA). Vender, fornecer ainda que gratuitamente ou entregar, de qualquer forma, a criança ou adolescente arma, munição ou explosivo

    Art. 16,§ 1º. Nas mesmas penas incorre quem:    

    V – vender, entregar ou fornecer, ainda que gratuitamente, arma de fogo, acessório, munição ou explosivo a criança ou adolescente;

    Detalhe: A pena é a mesma, portanto, questão CERTA!

  • Corretíssima!!!

    Segundo o ECA:

    Art. 242. Vender, fornecer ainda que gratuitamente ou entregar, de qualquer forma, a criança ou adolescente arma, munição ou explosivo:

    Pena - reclusão, de 3 (três) a 6 (seis) anos.

  • os colegas estão certíssimos, o crime em questão é relativo ao Estatuto do Desarmamento e não ao Eca, em vista do princípio da especialidade.

    porém confesso que fiquei em dúvida de que seria ou crime de omissão de cautela ou de posse de arma

    para os colegas que tiveram a mesma dúvida, resolvi assim:

    o crime de omissão de cautela é essencialmente culposo, fruto de uma negligência do detentor de arma de fogo. Porém, no caso em questão, fica nítida a atitude de plena consciência do autor em entregar a arma à criança, o que, consequentemente, resulta na conduta dolosa do agente, afastando o crime de omissão de cautela e, nesse caso, atraindo o de posse ilegal de arma de fogo.

  • Estatuto do desarmamento x ECA

    Parecem parecidos, porém os verbos vão encaixar exatamente qual conduta ocorreu.

    Eca: Venda de arma ou explosivo

      Art. 242. Vender, fornecer ainda que gratuitamente ou entregar, de qualquer forma, a criança ou adolescente arma, munição ou explosivo:

    Estatuto do desarmamento: Omissão de cautela

            Art. 13. Deixar de observar as cautelas necessárias para impedir que menor de 18 (dezoito) anos ou pessoa portadora de deficiência mental se apodere de arma de fogo que esteja sob sua posse ou que seja de sua propriedade:

    Questão: entregar a arma ao sobrinho de oito anos! (Gab certo, pelo Estatuto da criança)

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  • Cuidado, o comentário mais curtido (da Julia) não está correto. Se a arma é de fogo, aplica-se o Estatuto do Desarmamento, se for arma branca aí aplica o ECA

  • De fato, constitui crime.

    Errei a questão, pois na minha interpretação o examinador estava perguntando se o agente responderia pelo ECA, o que não é o caso. O sujeito ativo responderia pelo estatuto do desarmamento.

  • Cebraspe cobrando pena. O mundo não é mais o mesmo

  • Não é crime do ECA e sim do Art. 16 do Estatuto do Desarmamento, contudo, a pena está correta. (3 a 6 anos)