SóProvas


ID
3461551
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-CE
Ano
2020
Provas
Disciplina
Contabilidade Geral
Assuntos

Com relação às demonstrações contábeis, julgue o item que se segue.


A demonstração do resultado abrangente (DRA) pode ser considerada uma extensão da demonstração do resultado do exercício (DRE), pois se inicia a partir do lucro ou prejuízo contábil encontrado na DRE e suas informações compreendem, principalmente, receitas ou despesas geradas pela avaliação a valor justo.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO CORRETO

    CPC 26

    81A. A demonstração do resultado e outros resultados abrangentes (demonstração do resultado abrangente) devem apresentar, além das seções da demonstração do resultado e de outros resultados abrangentes:

    (a) o total do resultado (do período); DRE

    CPC 30

    A receita deve ser mensurada pelo valor justo da contraprestação recebida ou a receber.

    Fonte: http://static.cpc.aatb.com.br/Documentos/312_CPC_26_R1_rev%2014.pdf

    Bons estudos

  • Na prática, o resultado abrangente visa apresentar os ajustes efetuados no patrimônio líquido como se fossem lucro da empresa. Por exemplo: a conta ajuste da avaliação patrimonial registra as modificações de ativos e passivos a valor justo que, pelo princípio da competência, não entram na DRE; no entanto, no lucro abrangente, essas variações serão computadas, a fim de apresentar o lucro o mais próximo da realidade econômica da empresa.

    Fonte: https://blog.grancursosonline.com.br/coluna-futuro-fiscal-demonstracao-dos-resultados-abrangentes-dra/

  • eu realmente aceito como correta, não só entendi esse final, onde diz que na DRA as avaliações de receitas e despesas ocorrem principalmente a valor justo. Alguém poderia explicar ou dizer onde encontro essa informação relacionada à DRA especificamente?

  • Sobre o assunto, vejamos as definições que estão no item 7 do CPC 26 – Apresentação das demonstrações contábeis.

    Resultado do período é o total das receitas deduzido das despesas, exceto os itens reconhecidos como outros resultados abrangentes no patrimônio líquido.

    Ajuste de reclassificação é o valor reclassificado para o resultado no período corrente que foi inicialmente reconhecido como outros resultados abrangentes no período corrente ou em período anterior.

    Resultado abrangente é a mutação que ocorre no patrimônio líquido durante um período que resulta de transações e outros eventos que não sejam derivados de transações com os sócios na sua qualidade de proprietários.

    Resultado abrangente compreende todos os componentes da “demonstração do resultado" e da “demonstração dos outros resultados abrangentes".

    Além das definições acima, temos o item 81, do mesmo CPC, que traz a seguinte redação.

    81A. A demonstração do resultado e outros resultados abrangentes (demonstração do resultado abrangente) devem apresentar, além das seções da demonstração do resultado e de outros resultados abrangentes:

    (a) o total do resultado (do período);

    (b) total de outros resultados abrangentes;

    (c) resultado abrangente do período, sendo o total do resultado e de outros resultados abrangentes.

    Como visto acima, a DRA começa a partir do resultado do exercício, podendo sim ser considerada uma extensão desta.

    O principal exemplo de outros resultados abrangente é a conta ajuste de avaliação patrimonial, que segundo a Lei 6.404/76 e alterações, é a contrapartida para aumentos e reduções do ativo e do passivo, quando avaliados a valor justo, enquanto não ocorrida a competência do exercício.

    Com base no exposto acima, concluímos que a DRA pode ser considerada uma extensão da DRE e que suas informações compreendem, principalmente, receitas e despesas geradas pela avaliação a valor justo.

    Desta forma, a afirmativa está correta.

    Gabarito do professor: CERTO.
  • Eu entendi,mas a questão não deveria colocar " receitas e despesas que NÃO ESTÃO no resultado ou DRE". Colocando, só, receitas e despesa, não fica "muito aberto", ou seja, não poderia ser QQ receita ou despesa?

  • DRA = Lucro líquido do exercício (DRE) + receita/despesas direto no PL (Outros Resultados Abrangentes)

  • A Demonstração do Resultado Abrangente, também conhecida como DRA, tem como objetivo atualizar o que é patrimônio da empresa e capital do sócios, para que os investidores consigam fazer esta diferenciação ao analisar os dados do empreendimento.

    A DRA é utilizada para a evidenciação das receitas, despesas e outras mutações que afetam o patrimônio líquido da empresa.

    No entanto, o objetivo da demonstração de resultados é abordar os pontos que não são reconhecidos na DEMONSTRAÇÃO DO RESULTADO DO EXERCÍCIO.

    Isso porque a DRA é, em resumo, a soma do resultado líquido constante na DRE com os outros resultados abrangentes.

    Lembrando que no Brasil a apresentação do resultado abrangente é feita separadamente à DRE.

    GABARITO: CORRETO.

    Fonte: https://www.sunoresearch.com.br/

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  • Segundo o Pronunciamento Técnico CPC 26 resultado abrangente é a mutação que ocorre no patrimônio líquido durante um período que resulta de transações e outros eventos que não sejam derivados de transações com os sócios na sua qualidade de proprietários.

    Resultado abrangente compreende todos os componentes da “demonstração do resultado” e da “demonstração dos outros resultados abrangentes”.

    Outros resultados abrangentes compreendem itens de receita e despesa (incluindo ajustes de reclassificação), que não são reconhecidos na demonstração do resultado como requerido ou permitido pelos pronunciamentos, interpretações e orientações emitidos pelo CPC. Os componentes dos outros resultados abrangentes incluem:

    (a) variações na reserva de reavaliação, quando permitidas legalmente;

    (b) ganhos e perdas atuariais em planos de pensão com benefício definido;

    (c) ganhos e perdas derivados de conversão de demonstrações contábeis de operações no exterior;

    (d) ganhos e perdas resultantes de investimentos em instrumentos patrimoniais designados ao valor justo por meio de outros resultados abrangentes, de acordo com o item 5.7.5 do CPC 48 – Instrumentos Financeiros;

    (da) ganhos e perdas em ativos financeiros mensurados ao valor justo por meio de outros resultados abrangentes, de acordo com o item 4.1.2A do CPC 48;

    (e) parcela efetiva de ganhos e perdas de instrumentos de hedge em operação de hedge de fluxo de caixa e os ganhos e perdas em instrumentos de hedge que protegem investimentos em instrumentos patrimoniais mensurados ao valor justo por meio de outros resultados abrangentes, de acordo com o item 5.7.5 do CPC 48;

    (f) para passivos específicos designados como ao valor justo por meio do resultado, o valor da alteração no valor justo que for atribuível a alterações no risco de crédito do passivo;

    (g) alteração no valor temporal de opções quando separar o valor intrínseco e o valor temporal do contrato de opção e designar como instrumento de hedge somente as alterações no valor intrínseco; e

    (h) alteração no valor dos elementos a termo de contratos a termo ao separar o elemento a termo e o elemento à vista de contrato a termo e designar, como instrumento de hedge, somente as alterações no elemento à vista, e alterações no valor do spread com base na moeda estrangeira de instrumento financeiro ao excluí-lo da designação desse instrumento financeiro como instrumento de hedge.

    A entidade pode, se permitido legalmente, apresentar uma única demonstração do resultado do período e outros resultados abrangentes, com a demonstração do resultado e outros resultados abrangentes apresentados em duas seções. As seções devem ser apresentadas juntas, com o resultado do período apresentado em primeiro lugar seguido pela seção de outros resultados abrangentes. A entidade pode apresentar a demonstração do resultado como uma demonstração separada. Nesse caso, a demonstração separada do resultado do período precederá imediatamente a demonstração que apresenta o resultado abrangente, que se inicia com o resultado do período.

    A demonstração do resultado e outros resultados abrangentes (demonstração do resultado abrangente) devem apresentar, além das seções da demonstração do resultado e de outros resultados abrangentes:

    (a) o total do resultado (do período);

    (b) total de outros resultados abrangentes;

    (c) resultado abrangente do período, sendo o total do resultado e de outros resultados abrangentes.

    Se a entidade apresenta a demonstração do resultado separada da demonstração do resultado abrangente, ela não deve apresentar a demonstração do resultado incluída na demonstração do resultado abrangente.

    Sendo assim, conclui-se que a demonstração do resultado abrangente (DRA) pode ser considerada uma extensão da demonstração do resultado do exercício (DRE), na medida em que aquela inicia-se a partir do resultado apurado por esta. Além disso, suas informações compreendem os outros resultados abrangentes que são, principalmente, receitas ou despesas geradas em função de avaliações a valor justo (mas não só restrita a elas).

    A legislação societária brasileira vigente na data da emissão deste Pronunciamento requer que a demonstração do

    resultado seja apresentada em uma demonstração separada.