SóProvas


ID
3461749
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-CE
Ano
2020
Provas
Disciplina
Contabilidade Pública
Assuntos

Antes do encerramento de determinado exercício financeiro, foi constatada a necessidade de reforço da dotação destinada a certa despesa que fora subestimada. Na tentativa de identificar possíveis fontes, verificou-se que


• R$ 10.000 de outra dotação não iriam ser utilizados;

• a receita arrecadada ficaria R$ 250.000 abaixo do previsto;

• a despesa realizada geraria uma economia de despesa de R$ 380.000;

• o balanço patrimonial do exercício anterior apresentava superávit financeiro de R$ 100.000;

• haviam sido reabertos créditos adicionais de R$ 50.000.


Com base nas informações precedentes e na Lei n.º 4.320/1964, julgue o próximo item.


Nesse caso, é permitida a abertura de crédito suplementar no valor de até R$ 60.000.

Alternativas
Comentários
  • Como se trata de Crédito SUPLEMENTAR, então deverá ser indicado sua FONTE DE RECURSO que poderá ser:

    I - O superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior;

    II - Os provenientes de excesso de arrecadação;

    III - Os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, autorizados em Lei;

    IV - O produto de operações de credito autorizadas, em forma que juridicamente possibilite ao poder executivo realiza-las;

    V - Reserva do Regime Próprio de Previdência do Servidor;

    VI - Reserva de Contingência (poderá ser utilizada, mas desde que esteja prevista na LDO)

    Então temos:

    (+)Superávit financeiro de R$ 100.000

    (+)R$ 10.000 de outra dotação não iriam ser utilizados;

    (-) haviam sido reabertos créditos adicionais de R$ 50.000.

    Logo,

    100.000 + 10.000= 110.000 - 50.000 (reabertura de créditos adicionais) = R$ 60.000

  • Apenas um adendo, a questão pede conforme a lei 4.340 então só podem ser as fontes de recursos que já estão grifadas pela colega Vivi.

    Art. 43. A abertura dos créditos suplementares e especiais depende da existência de recursos disponíveis para

    ocorrer a despesa e será precedida de exposição justificativa.

    § 1º Consideram-se recursos para o fim deste artigo, desde que não comprometidos:

    I - o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior;

    II - os provenientes de excesso de arrecadação;

    III - os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais,

    autorizados em Lei;

    IV - o produto de operações de crédito autorizadas, em forma que juridicamente possibilite ao poder executivo

    realizá-las

    Fonte: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L4320.htm

    Bons estudos

  • Gab: CERTO

    Consideraremos apenas a Anulação de Dotações no valor de R$10, Superávit Financeiro no valor de R$100, totalizando R$110. Desse valor, deduziremos o Crédito adicional reaberto no valor de R$ 50. Totalizando = R$60. Portanto, gabarito certo!

    Como as meninas bem comentaram, devemos pegar as Fontes dos Saldos de Recursos da Lei. 4.320/64. Que, em resumo, são:

    • Lei. 4.320/64 (do 1 ao 4)
    1. Superávit Financeiro
    2. Excesso de Arrecadação,
    3. Anulação de Dotações,
    4. Operações de Créditos.
    5. Veto Presidencial. CF/88
    6. Reserva de Contingência. DL 200/67

    -------

    OBS: Vendo meu resumo de AFO e da Lei 4.320/64. Acesse: Linktr.ee/soresumo e baixe sua amostra!

  • O termo "R$ 10.000 de outra dotação não iriam ser utilizados;" equivale a uma anulação parcial de despesa? alguém tem outras questões do CESPE onde se apresenta essa mesma lógica?

  • Questão sobre os créditos adicionais, importantes mecanismos retificadores do orçamento que proporcionam certa flexibilidade, ajustando o orçamento aprovado à realidade enfrentada na execução do orçamento.

    Nesse contexto, a Lei 4320/64 permite os créditos adicionais, que são autorizações de despesa não computadas ou insuficientemente dotadas na Lei de Orçamento. De acordo com o art. 41 da respectiva lei, os créditos adicionais dividem-se em suplementares, especiais, extraordinários.

    A abertura de créditos suplementares e especiais dependem da existência de recursos disponíveis, por força do art. 43 da Lei 4320/64. Conforme Paludo¹, a fonte de recursos indica de onde virão os recursos, para garantir a realização das despesas referentes aos créditos adicionais; indica, portanto, como serão financiadas as despesas a serem realizadas com a aprovação e abertura de créditos adicionais.

    São basicamente 6 fontes de recursos que podem ser empregadas para a abertura. Temos a maior parte delas na Lei 4320/64, art. 43:
    I – o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior;
    II – os provenientes de excesso de arrecadação;
    III – os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, autorizados em Lei;
    IV – o produto de operações de crédito autorizadas, em forma que juridicamente possibilite ao poder executivo realizá las.


    No art. 5º da LRF:
    III - conterá reserva de contingência, cuja forma de utilização e montante, definido com base na receita corrente líquida, serão estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias...

    E no art. 166,da CF88:
    VI - os recursos decorrentes de veto, emenda ou rejeição do projeto de Lei Orçamentária Anual.

    DICA 1: Alguns autores colocam fonte Reserva de Contingência junto com a fonte (III) anulação parcial ou total de dotações. Além disso, no caso (I) e (II), precisamos fazer ajustes nos valores, conforme art. 43 da Lei 4320/64:
    § 2 Entende-se por superávit financeiro a diferença positiva entre o ativo financeiro e o passivo financeiro, conjugando-se, ainda, os saldos dos créditos adicionais transferidos e as operações de crédito a eles vinculadas.
    § 32 Entende-se por excesso de arrecadação, para os fins deste artigo, o saldo positivo das diferenças acumuladas mês a mês entre a arrecadação prevista e a realizada, considerando-se, ainda, a tendência do exercício.
    § 4 Para o fim de apurar os recursos utilizáveis, provenientes de excesso de arrecadação, deduzir-se-á a importância dos créditos extraordinários abertos no exercício.


    DICA 2: Um bom macete para decorar é lembrar que FONTES tem 6 letras:
    Financeiro (superávit)
    Operações de crédito autorizadas (produto de)
    Nulação de dotações (a)
    To, emenda ou rejeição do PLOA (ve)
    Excesso de arrecadação
    Serva de contingência (re)

    Feita a revisão, já podemos calcular até que valor é permitida a abertura de crédito suplementar, com base nas possíveis fontes do exercício:

    • R$ 10.000 de outra dotação não iriam ser utilizados – anulação de dotação é uma possível fonte
    • a receita arrecadada ficaria R$ 250.000 abaixo do previsto – insuficiência de arrecadação não é fonte
    • a despesa realizada geraria uma economia de despesa de R$ 380.000 – economia de despesa não é fonte
    • o balanço patrimonial do exercício anterior apresentava superávit financeiro de R$ 100.000 – superávit financeiro é fonte
    • haviam sido reabertos créditos adicionais de R$ 50.000 – não é fonte, mas precisamos descontar esse valor do superávit financeiro, pois é um saldo de crédito adicional transferido. 

    Por fim, as fontes de recursos disponíveis são (10.000+100.000−50.000) = 60.000.

    Logo é permitida a abertura de crédito suplementar no valor de até R$ 60.000.

    Gabarito do Professor: Certo.


    ¹ Paludo, Augustinho Vicente Orçamento público, administração financeira e orçamentária e LRF I Augustinho Vicente Paludo. - 7. ed. rev. e atual.- Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO: 2017.
  • Muito bom os comentários dos colegas! Fazendo apenas uma complementação sobre OC.

    As operações de crédito por ANTECIPAÇÃO de receita orçamentária (ARO) não são fontes, galera!

    Vamos ficar atentos a este peguinha. As ARO's servem apenas para atender à insuficiência de caixa (de acordo com a LRF).

    Outro detalhe bastante interessante é que a ECONOMIA de depesa também não é fonte. A economia de despesa ocorre quando a despesa fixada é maior que a despesa realizada (empenhada).

    Diferentemente do que ocorre com o excesso de arrecadação. Este sim é fonte de recurso. O excesso de arrecadação ocorre quando a receita realizada é maior que a receita prevista.

    Isso tudo (essa parteda despesa e receita) a gente pode econtrar no Balanço Orçamentário!

  • É permitida a abertura de crédito suplementar, com base nas possíveis fontes do exercício:

    • R$ 10.000 de outra dotação não iriam ser utilizados – anulação de dotação é uma possível fonte

    • a receita arrecadada ficaria R$ 250.000 abaixo do previsto – insuficiência de arrecadação não é fonte

    • a despesa realizada geraria uma economia de despesa de R$ 380.000 – economia de despesa não é fonte

    • o balanço patrimonial do exercício anterior apresentava superávit financeiro de R$ 100.000 – superávit financeiro é fonte

    • haviam sido reabertos créditos adicionais de R$ 50.000 – não é fonte, mas precisamos descontar esse valor do superávit financeiro, pois é um saldo de crédito adicional transferido. 

    Por fim, as fontes de recursos disponíveis são (10.000+100.000−50.000) = 60.000.

    Logo é permitida a abertura de crédito suplementar no valor de até R$ 60.000.

  • dotação não utilizada, em nenhum na questão disse que iria amula-la
  • Pra mim a questão está claramente errada, quer dizer que eu posso abrir o crédito sem anular e justificar que é porque eu achei que a dotação do elemento "A" não seria utilizada?

    Os sistemas contábeis nem permitem isso, e se fizer o tribunal notifica.

  • 100.000 + 10.000 = 110.000 - 50.000 = 60.000

    Pode ser utilizado para abertura de créditos adicionais.

  • Fontes de Recurso são 6: "REAVE SEXO"

    REserva de contingência;

    Anulação parcial ou total de dotação;

    VEto presidencial;

    Superávit Financeiro do exercício anterior;

    EXcesso de arrecadação

    Operação de Crédito

  • EU DEIXARIA EM BRANCO E PARTIRIA PRA PROXIMA ....... JA CANSEI DE FICAR BRIGANDO COM BANCA EM QUESTÕES POLEMICAS !!!!

  • Ainda estou começando a estudar esses assuntos, mas a LRF não vai obrigar a contingenciar os 250 mil que ficaram abaixo da arrecadação prevista?

  • FONTES DE RECURSOS

    ► PARA ABERTURA DE CRÉDITOS

    ► SUPLEMENTARES & ESPECIAIS

    • Vai depender da existência de recursos disponíveis para ocorrer a despesa e deverá ser precedida de exposição justificativa;

    Fontes:

    • Superávit financeiro apurado em BP do exercício anterior;
    • Recursos provenientes de excesso de arrecadação;
    • Recursos resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais (autorizados em lei);
    • Produto de operações de crédito autorizadas, em forma que juridicamente possibilite ao Poder Executivo realizá-las;

    O que é o superávit financeiro?

    • É a diferença POSITIVA entre o Ativo Financeiro e o Passivo Financeiro;
    • Conjuga-se, ainda, os saldos dos CRÉDITOS ADICIONAIS TRANSFERIDOS e as operações de crédito a eles vinculadas;