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ID
3461953
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-BA
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor

Na relação de consumo, de forma geral e universal, há uma qualidade intrínseca ao consumidor, que é presumida de forma absoluta. Essa qualidade justifica a própria existência do Código de Defesa do Consumidor (CDC) e se dá em razão de o consumidor estar exposto pela não participação no processo produtivo, mas apenas na etapa final: o consumo.


De acordo com os princípios norteadores do CDC, é correto afirmar que o enunciado precedente se refere ao princípio da

Alternativas
Comentários
  • GABARITO A

    CDC

    Art. 4º A Política Nacional das Relações de Consumo tem por objetivo o atendimento das necessidades dos consumidores, o respeito à sua dignidade, saúde e segurança, a proteção de seus interesses econômicos, a melhoria da sua qualidade de vida, bem como a transparência e harmonia das relações de consumo, atendidos os seguintes princípios:           

    I - reconhecimento da vulnerabilidade do consumidor no mercado de consumo;

    O princípio da vulnerabilidade “é a qualidade intrínseca, ingênita, peculiar, imanente e indissolúvel de todos que se colocam na posição de consumidor, pouco importando sua condição social, cultural ou econômica [...] é incindível do contexto das relações de consumo, não admitindo prova em contrário por se tratar de mera presunção legal” (Sergio Cavalieri Filho, Programa de direito do consumidor, p. 38)

  • GABARITO: A (Vulnerabilidade)

    Aos que ficaram em dúvida quanto à hipossuficiência, é importante destacar que enquanto a vulnerabilidade se refere a aspectos materiais e é presumida de forma absoluta, a hipossuficiência se refere a aspectos processuais e não será presumida, devendo ser verificada caso a caso pelo magistrado.

    A determinação do que seja a hipossuficiência do consumidor se dá in concreto, devendo o juiz identificar neste conceito juridicamente indeterminado, em acordo com as regras de experiência, a ausência de condições de defesa processual, por razões econômicas, técnicas, ou mesmo em face de sua posição jurídica na relação sub judice (é o consumidor que não teve acesso à cópia do contrato, por exemplo)”

  • Gabarito A

    Todo consumidor é vulnerável (presunção absoluta - material - op legis), mas nem todo consumidor é hipossuficiente.

    Hipossuficiência será constatada mediante a aferição do caso concreto (processual) (open juris).

    Rema contra a maré, peixe!!!

    Prepara teu cavalo para o dia da batalha, mas só Deus dá a Vitória!!!

  • O consumidor é considerado vulnerável.

    Porém, ele só será considerado hipossuficiente quando tiver dificuldade, no processo, de provar o seu direito.

  • A questão trata de conceitos no Direito do Consumidor.

    Com a mitigação do modelo liberal da autonomia da vontade e a massificação dos contratos, percebe-se uma discrepância na discussão e aplicação das regras comerciais, o que justifica a presunção de vulnerabilidade, reconhecida como uma condição jurídica, pelo tratamento legal de proteção. Tal presunção é absoluta ou iure et de iure, não aceitando declinação ou prova em contrário, em hipótese alguma.

    (...)

    O que se percebe, portanto, é que o conceito de vulnerabilidade é diverso do de hipossuficiência. Todo consumidor é sempre vulnerável, característica intrínseca à própria condição de destinatário final do produto ou serviço, mas nem sempre será hipossuficiente, como se verá a seguir. Assim, enquadrando-se a pessoa como consumidora, fará jus aos benefícios previstos nesse importante estatuto jurídico protetivo. Assim, pode-se dizer que a vulnerabilidade é elemento posto da relação de consumo e não um elemento pressuposto, em regra.16 O elemento pressuposto é a condição de consumidor. (Tartuce, Flávio. Manual de direito do consumidor : direito material e processual / Flávio Tartuce, Daniel Amorim Assumpção Neves. – 7. ed. rev., atual. e ampl. – Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2018.E-book).

    A) vulnerabilidade.

    Vulnerabilidade.

    Correta letra “A”. Gabarito da questão.


    B) confiança.

    Vulnerabilidade.

    Incorreta letra “B”.


    C) segurança.

    Vulnerabilidade.

    Incorreta letra “C”.


    D) boa-fé.

    Vulnerabilidade.

    Incorreta letra “D”.


    E) hipossuficiência.

    Vulnerabilidade.

    Incorreta letra “E”.


    Resposta: A

    Gabarito do Professor letra A.

  • Hipossuficiência: trata de aspectos processuais, sendo sua presunção de ordem relativa

    Vulnerabilidade: presunção absoluta (não comporta provas em contrário). Trata de aspectos materiais da relação de consumo, ínsita à figura do consumidor