Eis os comentários sobre cada alternativa, individualmente:
a) Errado:
Como resta claro da leitura do art. 40 do Código de Ética da Magistratura Nacional, referido documento não se propõe a exaurir as regras de condutas e
procedimentos que os magistrados devem seguir no
desempenho da função, mas sim apenas complementar os os deveres
funcionais dos juízes que emanam da Constituição Federal, do Estatuto da
Magistratura e das demais disposições legais. É ler:
"Art. 40. Os preceitos do presente Código complementam os deveres
funcionais dos juízes que emanam da Constituição Federal, do Estatuto da
Magistratura e das demais disposições legais.
b) Errado:
Em rigor, o Código de Ética da Magistratura Nacional não possui regras que disciplinem os procedimentos relacionados à apuração da falta
ética dos magistrados, mas sim visa a minudenciar os princípios informativos da atividade jurisdicional.
c) Certo:
Dentre os "considerandos" lançados no Código de Ética da Magistratura Nacional, consta o abaixo transcrito, que respalda integralmente a presente opção:
"Considerando que a adoção de Código de Ética da Magistratura é
instrumento essencial para os juízes incrementarem a confiança da
sociedade em sua autoridade moral;"
d) Errado:
Inexiste previsão, no próprio Código de Ética, de sanções a serem aplicadas no caso de comportamentos que caracterizem falta de ética no exercício da magistratura, ao contrário do que foi aqui sustentado pela Banca. As penalidades aplicáveis aos membros do Poder Judiciário, em verdade, encontram-se elencadas no art. 42 da Lei Complementar 35/42 (Lei Orgânica da Magistratura Nacional).
e) Errado:
Os mesmos comentários realizados no item anterior são válidos para esta última alternativa. Simplesmente inexiste previsão atinente às sanções disciplinares cabíveis aos magistrados, no bojo do Código de Ética da Magistratura, o qual tem por objetivo central, como já dito acima, minudenciar os princípios informativos da atividade jurisdicional.
Gabarito do professor: C