SóProvas


ID
3463384
Banca
VUNESP
Órgão
PC-BA
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Considere o seguinte caso hipotético: Durante a festa de aniversário de 15 (quinze) anos da adolescente “X”, seu pai lhe serve uma taça de vinho (bebida alcoólica). É correto afirmar que a conduta do pai

Alternativas
Comentários
  • GABARITO LETRA C 

    Art. 243. Vender, fornecer, servir, ministrar ou entregar, ainda que gratuitamente, de qualquer forma, a criança ou a adolescente, bebida alcoólica ou, sem justa causa, outros produtos cujos componentes possam causar dependência física ou psíquica:

    Pena - detenção de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa, se o fato não constitui crime mais grave. 

  • Só acertei porque lembrei que o ECA, se trata de ação penal publica incondicionada.

  • O fato de a ação não ser competência do juizado especial não tem a ver com o tipo de ação, mas com a pena imposta no crime, que suplanta dois anos e deixa de ser crime de menor potencial ofensivo, não sendo, pois, caso de juizado. Há crimes de ação penal pública incondicionada que tramitam no juizado, como os crimes do CDC por exemplo.

  • Obs: só vai p/ JECRIM (Lei 9.099) se for infração de menor potencial ofensivo (crime com pena máxima até 2 anos ou contravenção) - lembrando ainda que não cabe contravenção no JECRIM Federal (Lei 10.259).

  • GABARITO: C

    Lei 9.099/95

    Ao Juizado Especial Criminal compete o julgamento e execução das infrações penais (crimes/contravenção penal) de menor potencial ofensivo, as quais, segundo o art. 61, são as que a lei comina pena máxima não superior a dois anos.

    Art. 60. O Juizado Especial Criminal, provido por juízes togados ou togados e leigos, tem competência para a conciliação, o julgamento e a execução das infrações penais de menor potencial ofensivo, respeitadas as regras de conexão e continência.                     

    Art. 61. Consideram-se infrações penais de menor potencial ofensivo, para os efeitos desta Lei, as contravenções penais e os crimes a que a lei comine pena máxima não superior a 2 (dois) anos, cumulada ou não com multa.           

    Contudo, a pena aplicada ao delito narrado no enunciado da questão possui pena superior a dois anos, logo não se aplica a lei .

    Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA

    Art. 243. Vender, fornecer, servir, ministrar ou entregar, ainda que gratuitamente, de qualquer forma, a criança ou a adolescente, bebida alcoólica ou, sem justa causa, outros produtos cujos componentes possam causar dependência física ou psíquica: 

    Pena - detenção de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa, se o fato não constitui crime mais grave. 

    Rema contra a maré, peixe!!!

    Prepara teu cavalo para o dia da batalha, mas só Deus dá a vitória!!!

  • Gabarito: C

     

    Art. 243. Vender, fornecer, servir, ministrar ou entregar, ainda que gratuitamente, de qualquer forma, a criança ou a adolescente, bebida alcoólica ou, sem justa causa, outros produtos cujos componentes possam causar dependência física ou psíquica: 

    Pena - detenção de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa, se o fato não constitui crime mais grave.

  • Que fique claro: O crime é de  alto potencial ofensivo ( aqueles cuja pena mínima é superior a um ano, não sendo cabível a suspensão condicional do processo).

    Leia-se; em alguns casos mesmo não sendo crime de médio potencial ofensivo - pena máxima superior a 2 anos é cabível a suspensão condicional do processo. No caso da lei 8.069/90 em alguns casos isso é perfeitamente possível.

    No caso da incidência da lei 9.099/95-Jecrim - Crimes cujas penas máximas não sejam superiores a 2 anos

  • BELA MANEIRA DE IDENTIFICAR O CONHECIMENTO DO CANDIDATO . OU MELHOR, EM QUESTÃO ASSIM, O QUE VAI DE FATO IDENTIFICAR, NA MAIORIA DAS VEZES, SERÁ A SORTE DO CANDIDATO. SÓ RINDO MESMO. DO QUE ADIANTA FAZER ESSA QUESTÃO TENDO QUE CONSULTAR OS DISPOSITIVOS ? NADA, NA HORA DA PROVA ISSO NÃO VAI PODER ACONTECER. ABSURDO ESSES TIPOS DE QUESTÕES.

  • Art. 243. Vender, fornecer, servir, ministrar ou entregar, ainda que gratuitamente, de qualquer forma, a criança ou a adolescente, bebida alcoólica ou, sem justa causa, outros produtos cujos componentes possam causar dependência física ou psíquica: 

    Pena - detenção de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa, se o fato não constitui crime mais grave.

    Conduta – Vender, fornecer, servir, ministrar ou entregar

  • Se o crime em tela tivesse pena mínima de até 1 ano, seria cabível a suspensão condicional do processo, ainda que a pena máxima ultrapasse 2 anos.

    Portanto, ainda que não fosse considerado crime de menor potencial ofensivo, incidiria a Lei 9.099.

  • Fica difícil decorar as penas... poxa vida...

  • NO ECA NADA FALA SOBRE CONTRAVENÇÃO E JECRIM, NESSE TÓPICO DE MATERIAL DE ESTUDO.

    JÁ ELIMINE ENTÃO AS ALTERNATIVAS QUE FALAM SOBRE CONTRAVENÇÃO E JECRIM.

    FÁCIL.

  • Minha contribuição.

    9099/95 - JECRIM

    Art. 61. Consideram-se infrações penais de menor potencial ofensivo, para os efeitos desta Lei, as contravenções penais e os crimes a que a lei comine pena máxima não superior a 2 (dois) anos, cumulada ou não com multa

    Abraço!!!

  • Segue a lista dos crimes punidos com detenção no ECA:

    Do 228 ao 236 Detenção de 6 meses a 2 anos;

    244- detenção de 6 meses a 2 anos e multa;

    228 e o 229, admitem a modalidade culposa : detenção de 2 meses a 6 meses, ou multa.

    243- detenção de 2 a 4 anos e multa.

  • A – Errada. Não é possível a aplicação da Lei nº 9.099/1995 (Juizados Especiais Cíveis e Criminais), pois a pena máxima é superior a 02 anos. Logo, não é infração de menor potencial ofensivo.

    Art. 243. Vender, fornecer, SERVIR, ministrar ou entregar, ainda que gratuitamente, de qualquer forma, a criança ou a adolescente, bebida alcoólica ou, sem justa causa, outros produtos cujos componentes possam causar dependência física ou psíquica: Pena - detenção de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa, se o fato não constitui crime mais grave.

    Art. 61, Lei nº 9.099/1995 - Consideram-se infrações penais de menor potencial ofensivo, para os efeitos desta Lei, as contravenções penais e os crimes a que a lei comine pena máxima não superior a 2 (dois) anos, cumulada ou não com multa.

    B – Errada. Não se trata de contravenção penal, mas sim crime previsto no artigo 243 do ECA. Ademais, não é possível a aplicação da Lei nº 9.099/1995 (Juizados Especiais Cíveis e Criminais), pois a pena máxima é superior a 02 anos.

    C – Correta. A conduta do pai da adolescente configura um crime previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente, não sendo possível a aplicação da Lei no 9.099/1995 (Juizados Especiais Cíveis e Criminais), pois a pena máxima é superior a 02 anos.

    D – Errada. Não se trata de contravenção penal, mas sim crime previsto no artigo 243 do ECA.

    E – Errada. Trata-se de crime previsto no artigo 243 do ECA e não há previsão de perdão judicial.

    Gabarito: C

  • Lei 8069/90 Estatuto da criança e do adolescente

    CRIME - ART. 243. Vender, fornecer, servir, ministrar ou entregar, ainda que gratuitamente, de qualquer forma, a criança ou a adolescente, bebida alcoólica ou, sem justa causa, outros produtos cujos componentes possam causar dependência física ou psíquica.

    Pena - detenção de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa, se o fato não constitui crime mais grave

    Lei no 9.099/1995 (Juizados Especiais Cíveis e Criminais)

    Aplicável a penas não superiores a 2 anos

    Logo, a assertiva C esta correta.

    @superaçãoconcursos

  • ART. 243. Vender, fornecer, servir, ministrar ou entregar, ainda que gratuitamente, de qualquer forma, a criança ou a adolescente, bebida alcoólica ou, sem justa causa, outros produtos cujos componentes possam causar dependência física ou psíquica.

    Pena - detenção de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa, se o fato não constitui crime mais grave

    Não se aplica a lei 9.099/95.

  • Se pensar como ocorre na vida real que não da em nada erra

  • Galera que faz concurso carreira jurídica, não tem jeito, tem que decorar as penas dos principais crimes, penas dos ritos, se cabe sursi, se cabe transação, se está sujeito a 9.099, dentre outros.

  • Art. 243. VENDER, FORNECER, SERVIR, MINISTRAR ou ENTREGAR,

    • ainda que gratuitamente,
    • de qualquer forma, a criança ou a adolescente,
    • bebida alcoólica ou,
    • sem justa causa,
    • outros produtos cujos componentes possam causar dependência física ou psíquica:

    Detenção 2 anos a 4 anos + multa se o fato não constitui crime mais grave.

  • Eis o ECA:

    Art. 243. Vender, fornecer, servir, ministrar ou entregar, ainda que gratuitamente, de qualquer forma, a criança ou a adolescente, bebida alcoólica ou, sem justa causa, outros produtos cujos componentes possam causar dependência física ou psíquica: (Redação dada pela Lei nº 13.106, de 2015)

    Pena - detenção de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa, se o fato não constitui crime mais grave. (Redação dada pela Lei nº 13.106, de 2015)

    Eis a Lei nº 9099/95:

    Art. 61. Consideram-se infrações penais de menor potencial ofensivo, para os efeitos desta Lei, as contravenções penais e os crimes a que a lei comine pena máxima não superior a 2 (dois) anos, cumulada ou não com multa. 

    A pena máxima cominada tem previsão superior a dois anos, portanto, não se aplica a lei nº 9.099/95

  • É... é o Brasil, tudo up side down aqui.

  • Os crimes do ECA podem seguir rito da lei 9099 se forem de menor potencial ofensivo, podendo inclusive ter oferecido instituto da transação penal, mas é muito incomum na prática ocorrer.

  • ECA

    Art. 243. Vender, fornecer, servir, ministrar ou entregar, ainda que gratuitamente, de qualquer forma, a criança ou a adolescente, bebida alcoólica ou, sem justa causa, outros produtos cujos componentes possam causar dependência física ou psíquica

    Pena - detenção de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa, se o fato não constitui crime mais grave. 

    Para aplicação da lei Lei nº 9099/95:

    Crimes de menor potencial ofensivo:

    Art. 61. Consideram-se infrações penais de menor potencial ofensivo, para os efeitos desta Lei, as contravenções penais e os crimes a que a lei comine pena máxima não superior a 2 (dois) anos, cumulada ou não com multa. 

    Gabarito : C

    outros produtos cujos componentes possam causar dependência física ou psíquica

    Conflito aparente de normas com art 33 da Lei de Drogas

    Se os produtos cujos componentes possam causar dependência física ou psíquica estejam descritos na Portaria 344/1998

    Aplica-se o princípio da especialidade, prevalecendo o art 33 da lei de drogas.

    Pena: reclusão de 5 a 15 anos

    • Crimes de menor potencial ofensivo DO eca: PENA MÁX NÃO SUPERIOR A 2 ANOS

    •                    ENCARREGADO OU DIRIGENTE DE HOSPITAL QUE DEIXA DE MANTER REGISTRO DE PRONTUÁRIOS MÉDICOS PELO PRAZO DE 18 ANOS OU DEIXA DE FORNECER A PARTURIENTE DECLARAÇÃO DE NASCIMENTO COM AS INTERCORRE^NCIAS DO PARTO. DOLOSO >DETENÇÃO, DE 6MESES A 2 ANOS >CULPOSO, DE 2 A 6MESES OU MULTA

     

    •                    MÉDICO, ENFERMEIRO OU DIRIGENTE DE HOSPITAL DEIXA DE IDENTIFICAR CORRETAMENTE O NEONATO E A PARTURIENTE, POR OCASIÃO DO PARTO OU, DEIXA DE PROCEDER EXAMES . DOLOSO>DETENÇÃO, DE 6MESES A 2ANOS > CULPOSO>DETENÇÃO, DE 2 A 6 MESES

    •                    SUBMETER MENOR DE IDADE A CONSTRAGIMENTO OU VEXAME. DETENÇÃO DE 6 MESES A 2 ANOS

    •                    PRIVAR MENOS DE IDADE DE SUA LIBERDADE SEM ORDEM JUDICIAL E SEM FLAGRANTE. DETENÇÃO DE 6 MESES A 2 ANOS.

    •                    POLICIAL QUE DEIXA DE COMUNICAR, IMEDIATAMENTE, A APREENSÃO DE MENOR DE IDADE A AUT.JUDICIÁRIA OU A SUA FAMÍLIA. DETENÇÃO 6 MESES A 2 ANOS.

    •                    AUTORIDADE QUE DEIXA SEM JUSTA CAUSA DE LIBERAR IMEDIATAMENTE O MENOR DE IDADE APREENDIO ILEGALMENTE.DETENÇÃO, DE 6MESES A 2 ANOS

     

    •                    DESCUMPRIR, INJUSTIFICADAMENTE, PRAZO FIXADO NESTA LEI QUE TRAGA BENEFÍCIO AO PRIVADO DE LIBERDADE.DETENÇÃO DE 6MESES A 2 ANOS

    •                    IMPEDIR OU EMBARAÇAR NO EXERCÍCIO DA FUNÇÃO CONSELHO TUTELAR, MP OU AUT.JUDICIÁRIA. DETENÇÃO DE 6MESES A 2 ANOS

    •                    FORNECER OU ENTREGAR FOGOS DE ARTIFÍCIO OU ESTAMPIDO. DETENÇÃO DE 6MESES A 2 ANOS.  

     

  • Já errei 2 vezes essa questão pq tinha que saber o diab0 da pena.....

  • ART. 243. Vender, fornecer, servir, ministrar ou entregar, ainda que gratuitamente, de qualquer forma, a criança ou a adolescente, bebida alcoólica ou, sem justa causa, outros produtos cujos componentes possam causar dependência física ou psíquica.

    Pena - detenção de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa, se o fato não constitui crime mais grave

    Não se aplica a lei 9.099/95. (JECRIM)

  • POR NAO SE TRATAR DE CRIME DE MENOR POTENCIAL ONDE PENA MAXIMA NAO É SUPERIOR A 2 ANOS , O CRIME NARRADO TEM COMO PENA RECLUSAO DE 2 A 4 ANOS E NAO SE APLICA LEI 9.099\95.

  • Assertiva C

    configura um crime previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente, não sendo possível a aplicação da Lei no 9.099/1995 (Juizados Especiais Cíveis e Criminais).

  • Linda, muito linda essa questão!!!

    #estudaqueavidamuda