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ID
3463693
Banca
CONSULPAM
Órgão
Prefeitura de Viana - ES
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Os estudos de impactos ambientais é um instrumento da Política Nacional do Meio Ambiente, que foi regulamentada pelo CONAMA número 001/86 e alterada pela resolução no 237/07. Deste modo podemos afirmar que o EIA:

Alternativas
Comentários
  • Resolução 001/86

    Artigo 5º - O estudo de impacto ambiental, além de atender à legislação, em especial os princípios e objetivos expressos na Lei de Política Nacional do Meio Ambiente, obedecerá às seguintes diretrizes gerais:

    I - Contemplar todas as alternativas tecnológicas e de localização de projeto, confrontando-as com a hipótese de não execução do projeto;

    II - Identificar e avaliar sistematicamente os impactos ambientais gerados nas fases de implantação e operação da atividade ;

    III - Definir os limites da área geográfica a ser direta ou indiretamente afetada pelos impactos, denominada área de influência do projeto, considerando, em todos os casos, a bacia hidrográfica na qual se localiza;

    lV - Considerar os planos e programas governamentais, propostos e em implantação na área de influência do projeto, e sua compatibilidade.

  • b -para os não assinantes.

  • Lua B , Deve identificar sistematicamente os aspectos de impactos ambientais que podem ser gerados ainda nas fases de implantação e desativação da atividade? Esse final ta diferente, não?

  • Não entendi pq a resposta certa é B

  • Passível de recurso, visto que "desativação" e "operação" são atividades completamente diferentes - o que leva o candidato a entender a letra "b" como errada.

    b) "Deve identificar sistematicamente os aspectos de impactos ambientais que podem ser gerados ainda nas fases de implantação e desativação da atividade."

    Conama 001/86

    Art. 5 (...) 

    II - Identificar e avaliar sistematicamente os impactos ambientais gerados nas fases de implantação e operação

    Um outro detalhe é que em nenhuma parte da Conama 001/86 tem a palavra "desativação".

  • Desde quando EIA é instrumento da PNMA? Eita, banca!