ID 346405 Banca CONSULPLAN Órgão Prefeitura de Itabaiana - SE Ano 2010 Provas CONSULPLAN - 2010 - Prefeitura de Itabaiana - SE - Técnico de Contabilidade Disciplina Contabilidade Geral Assuntos Código de Ética Profissional do Contabilista Procedimentos Específicos De acordo com o Código de Ética Profissional, são deveres do profissional contábil, EXCETO: Alternativas Exercer a profissão com zelo, diligência e honestidade, observada a legislação vigente e resguardados os interesses de seus clientes e/ou empregadores, sem prejuízo de dignidade e independência profissionais. Comunicar, desde logo, ao cliente ou empregador, em documento reservado, eventual circunstância adversa que possa influir na decisão daquele que lhe formular consulta ou lhe confiar trabalho, estendendo-se a obrigação a sócios e executores. Inteirar-se de todas as circunstâncias, antes de emitir opinião sobre qualquer caso. Se substituído em suas funções, informar ao substituto sobre fatos que devam chegar ao conhecimento desse, a fim de habilitá-lo para o bom desempenho das funções a serem exercidas. Recusar a prestar contas de quantias que lhe forem, comprovadamente, confiadas. Responder Comentários Capítulo IIDOS DEVERES E DAS PROIBIÇÕESArt. 2º São deveres do contabilista:I – exercer a profissão com zelo, diligência e honestidade, observadaa legislação vigente e resguardados os interesses de seus clientes e/ouempregadores, sem prejuízo da dignidade e independência profissionais;IV – comunicar, desde logo, ao cliente ou empregador, em documentoreservado, eventual circunstância adversa que possa influir nadecisão daquele que lhe formular consulta ou lhe confiar trabalho,estendendo-se a obrigação a sócios e executores;V – inteirar-se de todas as circunstâncias, antes de emitir opiniãosobre qualquer caso;VII – se substituído em suas funções, informar ao substituto sobrefatos que devam chegar ao conhecimento desse, a fim de habilitá-lopara o bom desempenho das funções a serem exercidas;Art. 3º No desempenho de suas funções, é vedado ao Contabilista:XI – recusar-se a prestar contas de quantias que lhe forem, comprovadamente,confiadas; Gb. E