A questão em comento demanda conhecimento basilar de termos como Direito Objetivo e direito subjetivo.
O Direito Objetivo está corporificado no ordenamento jurídico, no sistema jurídico, no conjunto de normas.
O direito subjetivo é a faculdade do sujeito, com base em previsões do sistema jurídico, fazer valer suas prerrogativas, seus direitos.
Diante do exposto, cabe comentar as alternativas da questão.
LETRA A- CORRETA. Com efeito, Direito Objetivo simboliza o conjunto de regras e normas que, em dado momento, regem a relação humana. Diferente de regras morais, as normas jurídicas tem aspecto cogente, devendo, por todos, serem obedecidas.
LETRA B- INCORRETA. O conceito trabalhado na alternativa diz respeito ao direito subjetivo.
LETRA C- INCORRETA. O Direito Objetivo, via de regra, decorre, sim, da lei, não sendo a vontade das partes a principal fonte ou o sinônimo do Direito Objetivo.
LETRA D- INCORRETA. O equívoco nesta alternativa resta na afirmação de que as normas devem ser obedecidas de forma facultativa.
GABARITO DO PROFESSOR: LETRA A
Gabarito letra A
Direito Objetivo
• É o conjunto de normas
jurídicas de caráter geral e de
observância obrigatória pelos
indivíduos;
•É imposto pelo Estado;
•Refere-se ao conceito de Norma
Agendi - são normas jurídicas
comportamentais;
•Estabele limites à conduta
humana em sociedade;
•Expressa a vontade geral;
•Organiza a sociedade conforme
o conjunto de regras jurídicas;
•Ex.: O respeito à propriedade é
uma imposição do Direito;
Direito Subjetivo
• É o poder atribuído ao indivíduo
para agir conforme a sua
faculdade para a satisfação dos
seus interesses tutelados pela
lei (Direito objetivo);
•Refere-se à Facultas Agendis -
faculdade individual de agir
conforme o direito objetivo;
•Expressa a vontade individual
•É posterior à norma jurídica;
•Deriva e nasce do Direito
objetivo;
•Ex.: O indivíduo poderá usar o
seu direito à propriedade para
protegê-la. Poder de coerção.
Fonte: Profs. Wangney Ilco e Marcelo Tannuri