SóProvas


ID
3464563
Banca
RBO
Órgão
Prefeitura de Porto Ferreira - SP
Ano
2012
Provas
Disciplina
Filosofia do Direito
Assuntos

Assinale a alternativa correta: Direito Objetivo, na concepção Maximilianus C.A Führer e de ÉDIS Milaré:

Alternativas
Comentários
  • A questão em comento demanda conhecimento basilar de termos como Direito Objetivo e direito subjetivo.
    O Direito Objetivo está corporificado no ordenamento jurídico, no sistema jurídico, no conjunto de normas.
    O direito subjetivo é a faculdade do sujeito, com base em previsões do sistema jurídico, fazer valer suas prerrogativas, seus direitos.


    Diante do exposto, cabe comentar as alternativas da questão.
    LETRA A- CORRETA. Com efeito, Direito Objetivo simboliza o conjunto de regras e normas que, em dado momento, regem a relação humana. Diferente de regras morais, as normas jurídicas tem aspecto cogente, devendo, por todos, serem obedecidas.

    LETRA B- INCORRETA. O conceito trabalhado na alternativa diz respeito ao direito subjetivo.

    LETRA C- INCORRETA. O Direito Objetivo, via de regra, decorre, sim, da lei, não sendo a vontade das partes a principal fonte ou o sinônimo do Direito Objetivo.

    LETRA D- INCORRETA. O equívoco nesta alternativa resta na afirmação de que as normas devem ser obedecidas de forma facultativa.



    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA A

  • Gabarito letra A

    Direito Objetivo

    • É o conjunto de normas

    jurídicas de caráter geral e de

    observância obrigatória pelos

    indivíduos;

    •É imposto pelo Estado;

    •Refere-se ao conceito de Norma

    Agendi - são normas jurídicas

    comportamentais;

    •Estabele limites à conduta

    humana em sociedade;

    •Expressa a vontade geral;

    •Organiza a sociedade conforme

    o conjunto de regras jurídicas;

    •Ex.: O respeito à propriedade é

    uma imposição do Direito;

    Direito Subjetivo

    • É o poder atribuído ao indivíduo

    para agir conforme a sua

    faculdade para a satisfação dos

    seus interesses tutelados pela

    lei (Direito objetivo);

    •Refere-se à Facultas Agendis -

    faculdade individual de agir

    conforme o direito objetivo;

    •Expressa a vontade individual

    •É posterior à norma jurídica;

    •Deriva e nasce do Direito

    objetivo;

    •Ex.: O indivíduo poderá usar o

    seu direito à propriedade para

    protegê-la. Poder de coerção.

    Fonte: Profs. Wangney Ilco e Marcelo Tannuri