-
Art. 150 da Constituição Federal
§ 7º A LEI PODERÁ ATRIBUIR a SUJEITO PASSIVO de obrigação tributária a CONDIÇÃO de responsável pelo PAGAMENTO de IMPOSTO ou CONTRIBUIÇÃO, cujo fato gerador deva ocorrer POSTERIORMENTE, assegurada a imediata e preferencial RESTITUIÇÃO da quantia paga, CASO NÃO se realize o FATO GERADOR PRESUMIDO.
-
Não entendi por que não é a alternativa B. Alguém me explica?
-
A alternativa correta, conforme Art. 150, § 7º, da CF/88, é a B, sem mais!
-
CONSTITUIÇÃO FEDERAL possibilita à LEI impor responsável pelos IMPOSTOS e CONTRIBUIÇÕES;
== A Substituição Tributária, instituída somente por lei, PODE abranger apenas IMPOSTO e CONTRIBUIÇÃO, mas não as TAXAS.
=CF/88, Art. 150, § 7º - A lei poderá atribuir a sujeito passivo de obrigação tributária a condição de responsável pelo pagamento de imposto ou contribuição, cujo fato gerador deva ocorrer posteriormente, assegurada a imediata e preferencial restituição da quantia paga, caso não se realize o fato gerador presumido.
-
Quem acertou essa questão precisa estudar mais!
-
Você que acertou essa questão, me ensina a chutar
-
Eu sabia essa com Maçãs!
-
Art. 128. Sem prejuízo do disposto neste capítulo, a lei pode atribuir de modo expresso a responsabilidade pelo crédito tributário (impostos, multas, contribuições, taxas) a terceira pessoa, vinculada ao fato gerador da respectiva obrigação, excluindo a responsabilidade do contribuinte ou atribuindo-a a este em caráter supletivo do cumprimento total ou parcial da referida obrigação.