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ID
3465457
Banca
RBO
Órgão
Prefeitura de Itanhandu - MG
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

A lei poderá atribuir a sujeito passivo da obrigação tributária, a condição de:

Alternativas
Comentários
  • Art. 150 da Constituição Federal

    § 7º A LEI PODERÁ ATRIBUIR a SUJEITO PASSIVO de obrigação tributária a CONDIÇÃO de responsável pelo PAGAMENTO de IMPOSTO ou CONTRIBUIÇÃO, cujo fato gerador deva ocorrer POSTERIORMENTE, assegurada a imediata e preferencial RESTITUIÇÃO da quantia paga, CASO NÃO se realize o FATO GERADOR PRESUMIDO

  • Não entendi por que não é a alternativa B. Alguém me explica?

  • A alternativa correta, conforme Art. 150, § 7º, da CF/88, é a B, sem mais!

  • CONSTITUIÇÃO FEDERAL possibilita à LEI impor responsável pelos IMPOSTOS e CONTRIBUIÇÕES;

    == A Substituição Tributária, instituída somente por lei, PODE abranger apenas IMPOSTO e CONTRIBUIÇÃO, mas não as TAXAS.

    =CF/88, Art. 150, § 7º - A lei poderá atribuir a sujeito passivo de obrigação tributária a condição de responsável pelo pagamento de imposto ou contribuição, cujo fato gerador deva ocorrer posteriormente, assegurada a imediata e preferencial restituição da quantia paga, caso não se realize o fato gerador presumido.

  • Quem acertou essa questão precisa estudar mais!

  • Você que acertou essa questão, me ensina a chutar

  • Eu sabia essa com Maçãs!

  • Art. 128. Sem prejuízo do disposto neste capítulo, a lei pode atribuir de modo expresso a responsabilidade pelo crédito tributário (impostos, multas, contribuições, taxas) a terceira pessoa, vinculada ao fato gerador da respectiva obrigação, excluindo a responsabilidade do contribuinte ou atribuindo-a a este em caráter supletivo do cumprimento total ou parcial da referida obrigação.