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ID
3465460
Banca
RBO
Órgão
Prefeitura de Itanhandu - MG
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Qual das alternativas abaixo não é uma modalidade de extinção do crédito tributário:

Alternativas
Comentários
  • MORATÓRIA SUSPENDE A EXIGÊNCIA DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO

    Art. 151. SUSPENDEM a exigibilidade do crédito tributário: (MO-R-DE-R-LIM-PAR)

    I - MORATÓRIA;

    II - o DEPÓSITO do seu montante INTEGRAL;

    III - as RECLAMAÇÕES e os RECURSOS, nos termos das leis reguladoras do processo tributário administrativo;

    IV - a concessão de medida liminar em MANDADO de SEGURANÇA.

    V – a concessão de medida liminar ou de TUTELA antecipada, em OUTRAS espécies de ação JUDICIAL;          

    VI – o PARCELAMENTO.               

    Art. 156. EXTINGUEM o crédito tributário:

    I - o PAGAMENTO;

    II - a COMPENSAÇÃO;

    III - a TRANSAÇÃO;

    IV - REMISSÃO; perdoar

    V - a PRESCRIÇÃO e a DECADÊNCIA;

    VI - a CONVERSÃO de depósito em RENDA;

    VII - o PAGAMENTO ANTECIPADO e a HOMOLOGAÇÃO do LANÇAMENTO nos termos do disposto no artigo 150 e seus §§ 1º e 4º;

  • === SUSPENSÃO versus EXTINÇÃO versus EXCLUSÃO

    Moratória, que pode ser concedida em caráter GERAL ou INDIVIDUAL, suspende a exigência do crédito tributário.

    ==Art. 151, CTN (lei 5.172/1966) - SUSPENDEM a exigibilidade do crédito tributário:

    BIZU: MorDeR LimPar

    I - MORATÓRIA;

    II - o DEPÓSITO do seu montante INTEGRAL (valor cobrado pelo fisco);

    III - as RECLAMAÇÕES e os RECURSOS, nos termos das leis reguladoras do processo tributário administrativo;

    IV - a concessão de medida liminar em MANDADO de SEGURANÇA.

    V - a concessão de medida liminar ou de TUTELA antecipada, em OUTRAS espécies de ação JUDICIAL;         

    VI - o PARCELAMENTO.       

          

    -- Em havendo suspensão da exigibilidade do crédito tributário, cabe ao contribuinte a obtenção de certidão positiva com efeitos de certidão negativa.

    ==Art. 156, CTN (lei 5.172/1966) - EXTINGUEM o crédito tributário:

    I - o PAGAMENTO;

    II - a COMPENSAÇÃO;

    III - a TRANSAÇÃO;

    IV - REMISSÃO (PERDÃO);

    V - a PRESCRIÇÃO e a DECADÊNCIA;

    VI - a CONVERSÃO de depósito em RENDA;

    VII - o PAGAMENTO ANTECIPADO e a HOMOLOGAÇÃO do LANÇAMENTO nos termos do disposto no artigo 150 e seus §§ 1º e 4º;

    ==Art. 175, CTN (lei 5.172/1966) - EXCLUEM o crédito tributário (HIPÓTESES DE RENÚNCIA FISCAL):

    I - a isenção (concedida por meio de lei do ente político antes do lançamento do crédito);

    II - a anistia (é concedida ANTES do lançamento relativo à aplicação da penalidade (multas, ainda, não lançadas pelo fisco));

    Parágrafo único. A exclusão do crédito tributário não dispensa o cumprimento das obrigações acessórias dependentes da obrigação principal cujo crédito seja excluído, ou dela consequente.