MORATÓRIA SUSPENDE A EXIGÊNCIA DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO
Art. 151. SUSPENDEM a exigibilidade do crédito tributário: (MO-R-DE-R-LIM-PAR)
I - MORATÓRIA;
II - o DEPÓSITO do seu montante INTEGRAL;
III - as RECLAMAÇÕES e os RECURSOS, nos termos das leis reguladoras do processo tributário administrativo;
IV - a concessão de medida liminar em MANDADO de SEGURANÇA.
V – a concessão de medida liminar ou de TUTELA antecipada, em OUTRAS espécies de ação JUDICIAL;
VI – o PARCELAMENTO.
Art. 156. EXTINGUEM o crédito tributário:
I - o PAGAMENTO;
II - a COMPENSAÇÃO;
III - a TRANSAÇÃO;
IV - REMISSÃO; perdoar
V - a PRESCRIÇÃO e a DECADÊNCIA;
VI - a CONVERSÃO de depósito em RENDA;
VII - o PAGAMENTO ANTECIPADO e a HOMOLOGAÇÃO do LANÇAMENTO nos termos do disposto no artigo 150 e seus §§ 1º e 4º;
=== SUSPENSÃO versus EXTINÇÃO versus EXCLUSÃO
Moratória, que pode ser concedida em caráter GERAL ou INDIVIDUAL, suspende a exigência do crédito tributário.
==Art. 151, CTN (lei 5.172/1966) - SUSPENDEM a exigibilidade do crédito tributário:
BIZU: MorDeR LimPar
I - MORATÓRIA;
II - o DEPÓSITO do seu montante INTEGRAL (valor cobrado pelo fisco);
III - as RECLAMAÇÕES e os RECURSOS, nos termos das leis reguladoras do processo tributário administrativo;
IV - a concessão de medida liminar em MANDADO de SEGURANÇA.
V - a concessão de medida liminar ou de TUTELA antecipada, em OUTRAS espécies de ação JUDICIAL;
VI - o PARCELAMENTO.
-- Em havendo suspensão da exigibilidade do crédito tributário, cabe ao contribuinte a obtenção de certidão positiva com efeitos de certidão negativa.
==Art. 156, CTN (lei 5.172/1966) - EXTINGUEM o crédito tributário:
I - o PAGAMENTO;
II - a COMPENSAÇÃO;
III - a TRANSAÇÃO;
IV - REMISSÃO (PERDÃO);
V - a PRESCRIÇÃO e a DECADÊNCIA;
VI - a CONVERSÃO de depósito em RENDA;
VII - o PAGAMENTO ANTECIPADO e a HOMOLOGAÇÃO do LANÇAMENTO nos termos do disposto no artigo 150 e seus §§ 1º e 4º;
==Art. 175, CTN (lei 5.172/1966) - EXCLUEM o crédito tributário (HIPÓTESES DE RENÚNCIA FISCAL):
I - a isenção (concedida por meio de lei do ente político antes do lançamento do crédito);
II - a anistia (é concedida ANTES do lançamento relativo à aplicação da penalidade (multas, ainda, não lançadas pelo fisco));
Parágrafo único. A exclusão do crédito tributário não dispensa o cumprimento das obrigações acessórias dependentes da obrigação principal cujo crédito seja excluído, ou dela consequente.