SóProvas


ID
3466456
Banca
Quadrix
Órgão
CRF-ES
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com relação à extradição, julgue o item.


Os estrangeiros não poderão ser extraditados pelo Brasil por crimes políticos, previstos taxativamente pela Constituição.

Alternativas
Comentários
  • Errado pois a CF não prevê taxativamente quais são os crimes políticos!

  • Errado.

    O Rol Taxativo e Rol Exemplificativo são uma relação de temas jurídicos. Enquanto o primeiro, expressa uma lista definitiva (limitada), conhecida pelo legislador, o segundo trata apenas de uma amostra, podendo se estender de acordo com futuras interpretações.

    "Se não puder se destacar pelo talento, vença pelo esforço"

  • Direitos sociais rol exemplificativo.

  • GABARITO ERRADO

    Os estrangeiros não poderão ser extraditados pelo Brasil por crimes políticos, previstos taxativamente pela Constituição.

    CF - ROL EXEMPLIFICATIVO

  • GABARITO=ERRADO

    COMPLEMENTANDO______ CF\88 ROL EXEMPLIFICATIVO

    ...............................................................................................................................................................................................

    CF\88

    assegura que o brasileiro nato nunca será extraditado, portanto não será entregue pelo governo brasileiro a outra nação para que cumpra pena por crimes cometidos naquele território.

    ................................................................................................................................................................................................

    Já o brasileiro naturalizado poderá ser extraditado em duas situações:

    a) se praticou crime comum antes da naturalização e

    ...................................................................................................................................................................................................

    b) e se for comprovado o envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes em qualquer tempo, ou seja, não importa se a prática do delito ocorreu antes ou depois da naturalização.

    Vale ressaltar que, conforme 5º, inciso LII, da Constituição Federal, o estrangeiro só não poderá ser extraditado por crime político ou de opinião.

    ABRAÇO BONS ESTUDOS!!!

    O único homem que está isento de erros, é aquele que não arrisca acertar.

  • Errado.

    CF, Art. 5:

    LI - nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei:

    crime comum -> extradição do naturalizado -> se praticado ANTES da naturalização, ou;

    crime de tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins -> extradição do naturalizado -> pode ocorrer se o crime foi praticado ANTES ou DEPOIS da naturalização.

    LII - não será concedida extradição de estrangeiro por crime político ou de opinião.

  • o   Gabarito: Errado.

    .

    Art. 5º. LII - não será concedida extradição de estrangeiro por crime político ou de opinião;

    .

    O erro da questão, contudo, é que a CF não se ocupa em listar taxativamente os crimes políticos.

  • Leve para o prova:

    I) O Brasil não extradita por crime político ou de opinião.

    II) Segundo a lei 9.474/97 -Refugiados- É possível diante de perseguição neste sentido a solicitação da condição de refugiado.

    III) O brasileiro nato não pode ser extraditado.

    IV) O Naturalizado pode ser alvo de extradição por

    Crime comum ---) Antes da naturalização. Comprovado envolvimento em tráfico ilícitos de entorpecentes = Antes ou depois da naturalização.

    V) Movimentos internacionais=

    Extradição: Crimes

    Deportação: Estada irregular

    Expulsão: Ato nocivo

    Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!

  • GABARITO: ERRADO!

    O ROL É EXEMPLIFICATIVO, A CF NÃO FALA EM TAXATIVO PARA CRIMES POLÍTICOS!

  • GABARITO: ERRADO!

    O ROL É EXEMPLIFICATIVOA CF NÃO FALA EM TAXATIVO PARA CRIMES POLÍTICOS!

  • Gabarito: E. O rol TAXATIVO não é o correto e sim o rol EXEMPLIFICATIVO!
  • Errado.

    Não há na Constituição Federal um rol de crimes políticos, muito menos um rol taxativo!

  • Basta saber que os crimes políticos guardam previsão também na Lei de Segurança Nacional.

  • Estrangeiros podem ser estraditados, mas não por questões envolvendo crimes políticos e de opnião. Esses que não estão taxativamente descritos na constituição.

  • Assertiva E

    Os estrangeiros não poderão ser extraditados pelo Brasil por crimes políticos, previstos taxativamente pela Constituição.

  • HIPÓTESES DE EXTRADIÇÃO DE "BRASILEIRO NATURALIZADO"-

    A)CRIME COMUM: se praticado antesss da naturalização--> será EXTRADITADO. (mas, se for após a naturalização não será extraditado por crime comum);

    B)CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS: se praticado antes ou após a naturalização --> será EXTRADITADO. (a extradição ocorrerá a qualquer tempo)

  • Artigo 5° CF, LII – não será concedida extradição de estrangeiro por crime político ou de opinião;

  • GABARITO: ERRADO

    Art. 5º. LII - não será concedida extradição de estrangeiro por crime político ou de opinião;

    A CF NÃO PREVÊ TAXATIVAMENTE QUAIS SÃO OS CRIMES POLÍTICOS.

  • Não pode ser extraditado em caso de POP >>> Político e opinião

  • A questão exige conhecimento sobre direitos e garantias fundamentais, pedindo ao candidato que julgue o item abaixo:

    Os estrangeiros não poderão ser extraditados pelo Brasil por crimes políticos, previstos taxativamente pela Constituição.

    Em que pese parte da sentença esteja correta ("Os estrangeiros não poderão ser extraditados pelo Brasil por crimes políticos"), a assertiva torna-se errada na parte final, quando diz que há previsão taxativa na Constituição, pois a CF não prevê taxativamente quais são os crimes políticos.

    Aplicação do art. 5º, LII, CF:

    LII - não será concedida extradição de estrangeiro por crime político ou de opinião;

    Gabarito: Errado.

  • O instituto da extradição configura-se em significativo instrumento de cooperação internacional. Através da extradição, um Estado, competente para julgar e processar crime cometido por determinada pessoa,  poderá solicitar junto ao Estado em que se encontra o indivíduo sua entrega.
     
    A extradição ativa ocorre quando o Brasil solicita a Estado estrangeiro a entrega de determinada pessoa. Já a extradição passiva, aquela solicitada pelo Estado estrangeiro, só poderá ser efetivada, caso a conduta praticado pelo extraditando seja considerada crime no Brasil.
     
    A Constituição Federal determina algumas vedação quanto a extradição. Vejamos
    1) O brasileiro nato não poderá ser extraditado - Vedação absoluta;
    2) O brasileiro naturalizado não será extraditado, salvo em duas situações:
    - em caso de crime comum, praticado antes da naturalização
    - comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins;
    3) O estrangeiro  poderá ser extraditado desde que não seja por crime político ou de opinião;
     
    Art. 5º
    (...)
    LI - nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei;
    LII - não será concedida extradição de estrangeiro por crime político ou de opinião;

     
    Diante do exposto, vamos à análise da questão.
     
    A banca afirmou que “os estrangeiros não poderão ser extraditados pelo Brasil  por  crimes  políticos,  previstos  taxativamente  pela  Constituição”.
     
    Pois bem, a CRFB veda a extradição de estrangeiros por crimes políticos. Todavia, esses crimes não estão previstos no texto constitucional. Caberá ao STF, no caso concreto, determina o caráter político do crime. O erro da assertiva ocorre quando diz que o crimes políticos estão previstos taxativamente na Constituição

    “Não havendo a Constituição definido o crime político, ao Supremo cabe, em face a conceituação legislativa ordinária, dizer se os delitos pelos quais se pede a extradição, constituem infração de natureza política ou não” (Processo Ext 615 BO Órgão Julgador Tribunal Pleno Publicação DJ 05-12-1994 PP-33480 EMENT VOL-01770-01 PP-00133 Julgamento 19 de Outubro de 1994 Relator Min. PAULO BROSSARD)
     
    Gabarito da questão - Item ERRADO.
  • errei de novo por falta de atenção, do taxativamente previstos!!!!!

  • Crimes políticos não são previstos taxativamente na CF

  • Questão fácil, porém bem elaborada. típica questão que separa os homem dos meninos.

    Errada! Não há uma lista taxativa na CF/ 88 SOBRE CRIMES DE OPINIÃO E POLITICO.

  • Gabarito''Errado''.

    Não haverá a extradição de estrangeiro por crime de opinião, porém, não há uma previsão taxativa em relação a tais crimes na Constituição. (Art. 5º, LII da CF/88).

    Art. 5º LII - não será concedida extradição de estrangeiro por crime político ou de opinião;

    Não desista em dias ruins. Lute pelos seus sonhos!

  • Há divergência sobre onde estariam os crimes políticos:

    Há quem defenda que estão tipificados na Lei nº 7.170/83 (crimes contra a segurança nacional e a ordem política e social).

    Há quem entenda ser necessário analisar o dolo específico (especial fim de agir) da conduta do agente, é necessário analisar o caso concreto independentemente do crime (esse é entendimento que prevalece no STF).

  • Art. 5º, LII - não será concedida extradição de estrangeiro por crime POLÍTICO ou de OPINIÃO;

    A CF não fala explicitamente o que vem a ser um crime político ou de opinião

    GAB: E