SóProvas


ID
3466459
Banca
Quadrix
Órgão
CRF-ES
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com relação à extradição, julgue o item.


Os estrangeiros não poderão ser extraditados pelo Brasil por crimes de opinião.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: CERTO

    Art. 5º  LII - não será concedida extradição de estrangeiro por crime político ou de opinião;

    FONTE: CF 1988

  • Os estrangeiros não poderão ser extraditados por crime politico ou de opinião.

    *o brasileiro nato nunca sera extraditado.

  • Depois que fiz o curso de administrativo e constitucional com mentoria da Professora Licínia meu desempenho melhorou muito

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  • GABARITO LETRA=C

    COMPLEMENTANDO

    ...............................................................................................................................................................................................

    CF\88

    assegura que o brasileiro nato nunca será extraditado, portanto não será entregue pelo governo brasileiro a outra nação para que cumpra pena por crimes cometidos naquele território.

    ................................................................................................................................................................................................

    Já o brasileiro naturalizado poderá ser extraditado em duas situações:

    a) se praticou crime comum antes da naturalização e

    ...................................................................................................................................................................................................

    b) e se for comprovado o envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes em qualquer tempo, ou seja, não importa se a prática do delito ocorreu antes ou depois da naturalização.

    Vale ressaltar que, conforme 5º, inciso LII, da Constituição Federal, o estrangeiro só não poderá ser extraditado por crime político ou de opinião.

    ABRAÇO BONS ESTUDOS!!!

    O único homem que está isento de erros, é aquele que não arrisca acertar.

    Albert Einstein

  • Base legal:

    CF/88

    Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

    LII - não será concedida extradição de estrangeiro por crime político ou de opinião;

  • Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

    LI - nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei;

    LII - não será concedida extradição de estrangeiro por crime político ou de opinião;

    LIII - ninguém será processado nem sentenciado senão pela autoridade competente;

  • NÃO será concedida extradição de estrangeiro por crime comum ou de opinião.

  • Bella!

    NÃO será concedida extradição de estrangeiro por crime comum ou de opinião.

    Por crime comum se for antes da naturalização o estrangeiro poderá ser extraditado.

  • o   Gabarito: Certo.

    .

    Art. 5º. LII - não será concedida extradição de estrangeiro por crime político ou de opinião;

    .

    Extradição é o envio ao estrangeiro de pessoa que lá tenha cometido crime para que seja julgada e punida.

    Quem pode ser extraditado?

    o   Brasileiro nato: nunca.

    o   Brasileiro naturalizado: por crime comum antes da naturalização ou por comprovado envolvimento em tráfico de drogas.

    o   Estrangeiro: pelas hipóteses legalmente previstas, excetuados os crimes políticos ou de opinião, que não poderão ensejar extradição.

  • Brasileiro nato caso se naturalize pode ser extraditado, ou seja, existe uma hipótese de extradição de brasileiro nato.

  • GABARITO: CERTO

    A regra é de extradição de estrangeiro, porém as constituições atuais tem atuado no sentido de vedar a extradição em dois casos: crime político ou de opinião. Isto é relacionado ao fundamento Pluralismo Político.

    Art. 5º  LII - não será concedida extradição de estrangeiro por crime político ou de opinião

    FONTE: CF/88

    https://blog.grancursosonline.com.br/a-extradicao-segundo-a-constituicao-federal

  • Não será: por crime político ou de opinião.

    Será: por crime comum, antes da naturalização ou por comprovado envolvimento em tráfico de drogas - a qualquer tempo.

  • CF/88

    LII - não será concedida extradição de estrangeiro por crime político ou de opinião;

    Portanto a questão está correta.

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  • CERTO

    CF/88, Art. 5º LII–não será concedida extradição de estrangeiro por crime político ou de opinião;

  • HIPÓTESES DE EXTRADIÇÃO DE "BRASILEIRO NATURALIZADO"-

    A)CRIME COMUM: se praticado aaaaantesss da naturalização--> será EXTRADITADOOOOO. (mas, se for apóós a naturalização nãoooo será extraditado por crime comum);

    B)CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS: se praticado aaaaantessss ou apoóóóss a naturalização --> será EXTRADITADOOOO. (aqui não tem conversa nem blá blá blá, a extradição ocorrerá a qualquer tempo pro traficante)

    Lembre-se de que o Brasileiro Nato NUNCAAAA será extraditado;

  • DOS DIREITOS E DEVERES INDIVIDUAIS E COLETIVOS

    Art. 5

    LII - não será concedida extradição de estrangeiro por crime político ou de opinião;

    GAB == C

  • Os estrangeiros não poderão ser extraditados por crime politico ou de opinião.

    *o brasileiro nato nunca sera extraditado.

  • Artigo 5º, inciso LII da CF==="Não será concedida extradição de estrangeiro por crime político ou de opinião"

  • O instituto da extradição configura-se em significativo instrumento de cooperação internacional. Através da extradição, um Estado, competente para julgar e processar crime cometido por determinada pessoa,  poderá solicitar junto ao Estado, em que se encontra o indivíduo, sua entrega.
     
    A extradição ativa ocorre quando o Brasil solicita a Estado estrangeiro a entrega de determinada pessoa. Já a extradição passiva, aquela solicitada pelo Estado estrangeiro, só poderá ser efetivada, caso a conduta praticado pelo extraditando seja considerada crime no Brasil.
     
    A Constituição Federal determina algumas vedação quanto a extradição. Vejamos
    1) O brasileiro nato não poderá ser extraditado - Vedação absoluta;
    2) O brasileiro naturalizado não será extraditado, salvo em duas situações:
    - em caso de crime comum, praticado antes da naturalização
    - comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins;
    3) O estrangeiro  poderá ser extraditado desde que não seja por crime político ou de opinião;
     
    Art. 5º
    (...)
    LI - nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei;
    LII - não será concedida extradição de estrangeiro por crime político ou de opinião;

     
    Diante do exposto, vamos à análise da questão.
     
    A banca assevera que “os estrangeiros não poderão ser extraditados pelo Brasil  por crimes de opinião”.
     
    A assertiva está correta. A CRFB/88 veda a extradição de estrangeiro por crime de opinião.
     
    Gabarito da questão - Item CORRETO
  • GABARITO: CERTO

    Art. 5º. LII - não será concedida extradição de estrangeiro por crime político ou de opinião;

  • Certo.

    CF/88 - Art. 5º.

    LI - nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei;

    LII - não será concedida extradição de estrangeiro por crime político ou de opinião;

  • É a previsão constante do art. 5º, LII, CF/88 (“não será concedida extradição de estrangeiro por crime político ou de opinião”). Pode marcar o item como verdadeiro.

  • ASILO=CRIME POLÍTICO E CONEXO COM POLÍRICO EXTRADIÇÃO=CRIME COMUM
  • Art. 5º, LII - não será concedida extradição de estrangeiro por crime POLÍTICO ou de OPINIÃO;