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GABARITO: CERTO
Art. 5º LII - não será concedida extradição de estrangeiro por crime político ou de opinião;
FONTE: CF 1988
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Os estrangeiros não poderão ser extraditados por crime politico ou de opinião.
*o brasileiro nato nunca sera extraditado.
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Depois que fiz o curso de administrativo e constitucional com mentoria da Professora Licínia meu desempenho melhorou muito
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GABARITO LETRA=C
COMPLEMENTANDO
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CF\88
assegura que o brasileiro nato nunca será extraditado, portanto não será entregue pelo governo brasileiro a outra nação para que cumpra pena por crimes cometidos naquele território.
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Já o brasileiro naturalizado poderá ser extraditado em duas situações:
a) se praticou crime comum antes da naturalização e
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b) e se for comprovado o envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes em qualquer tempo, ou seja, não importa se a prática do delito ocorreu antes ou depois da naturalização.
Vale ressaltar que, conforme 5º, inciso LII, da Constituição Federal, o estrangeiro só não poderá ser extraditado por crime político ou de opinião.
ABRAÇO BONS ESTUDOS!!!
O único homem que está isento de erros, é aquele que não arrisca acertar.
Albert Einstein
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Base legal:
CF/88
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
LII - não será concedida extradição de estrangeiro por crime político ou de opinião;
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Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
LI - nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei;
LII - não será concedida extradição de estrangeiro por crime político ou de opinião;
LIII - ninguém será processado nem sentenciado senão pela autoridade competente;
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NÃO será concedida extradição de estrangeiro por crime comum ou de opinião.
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Bella!
NÃO será concedida extradição de estrangeiro por crime comum ou de opinião.
Por crime comum se for antes da naturalização o estrangeiro poderá ser extraditado.
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o Gabarito: Certo.
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Art. 5º. LII - não será concedida extradição de estrangeiro por crime político ou de opinião;
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Extradição é o envio ao estrangeiro de pessoa que lá tenha cometido crime para que seja julgada e punida.
Quem pode ser extraditado?
o Brasileiro nato: nunca.
o Brasileiro naturalizado: por crime comum antes da naturalização ou por comprovado envolvimento em tráfico de drogas.
o Estrangeiro: pelas hipóteses legalmente previstas, excetuados os crimes políticos ou de opinião, que não poderão ensejar extradição.
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Brasileiro nato caso se naturalize pode ser extraditado, ou seja, existe uma hipótese de extradição de brasileiro nato.
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GABARITO: CERTO
A regra é de extradição de estrangeiro, porém as constituições atuais tem atuado no sentido de vedar a extradição em dois casos: crime político ou de opinião. Isto é relacionado ao fundamento Pluralismo Político.
Art. 5º LII - não será concedida extradição de estrangeiro por crime político ou de opinião
FONTE: CF/88
https://blog.grancursosonline.com.br/a-extradicao-segundo-a-constituicao-federal
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Não será: por crime político ou de opinião.
Será: por crime comum, antes da naturalização ou por comprovado envolvimento em tráfico de drogas - a qualquer tempo.
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CF/88
LII - não será concedida extradição de estrangeiro por crime político ou de opinião;
Portanto a questão está correta.
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CERTO
CF/88, Art. 5º LII–não será concedida extradição de estrangeiro por crime político ou de opinião;
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HIPÓTESES DE EXTRADIÇÃO DE "BRASILEIRO NATURALIZADO"-
A)CRIME COMUM: se praticado aaaaantesss da naturalização--> será EXTRADITADOOOOO. (mas, se for apóós a naturalização nãoooo será extraditado por crime comum);
B)CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS: se praticado aaaaantessss ou apoóóóss a naturalização --> será EXTRADITADOOOO. (aqui não tem conversa nem blá blá blá, a extradição ocorrerá a qualquer tempo pro traficante)
Lembre-se de que o Brasileiro Nato NUNCAAAA será extraditado;
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DOS DIREITOS E DEVERES INDIVIDUAIS E COLETIVOS
Art. 5
LII - não será concedida extradição de estrangeiro por crime político ou de opinião;
GAB == C
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Os estrangeiros não poderão ser extraditados por crime politico ou de opinião.
*o brasileiro nato nunca sera extraditado.
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Artigo 5º, inciso LII da CF==="Não será concedida extradição de estrangeiro por crime político ou de opinião"
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O instituto da extradição configura-se em significativo instrumento de cooperação internacional. Através da extradição, um Estado, competente para julgar e processar crime cometido por determinada pessoa, poderá solicitar junto ao Estado, em que se encontra o indivíduo, sua entrega.
A extradição ativa ocorre quando o Brasil solicita a Estado estrangeiro a entrega de determinada pessoa. Já a extradição passiva, aquela solicitada pelo Estado estrangeiro, só poderá ser efetivada, caso a conduta praticado pelo extraditando seja considerada crime no Brasil.
A Constituição Federal determina algumas vedação quanto a extradição. Vejamos
1) O brasileiro nato não poderá ser extraditado - Vedação absoluta;
2) O brasileiro naturalizado não será extraditado, salvo em duas situações:
- em caso de crime comum, praticado antes da naturalização
- comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins;
3) O estrangeiro poderá ser extraditado desde que não seja por crime político ou de opinião;
Art. 5º
(...)
LI - nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei;
LII - não será concedida extradição de estrangeiro por crime político ou de opinião;
Diante do exposto, vamos à análise da questão.
A banca assevera que “os estrangeiros não poderão ser extraditados pelo Brasil por crimes de opinião”.
A assertiva está correta. A CRFB/88 veda a extradição de estrangeiro por crime de opinião.
Gabarito da questão - Item CORRETO
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GABARITO: CERTO
Art. 5º. LII - não será concedida extradição de estrangeiro por crime político ou de opinião;
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Certo.
CF/88 - Art. 5º.
LI - nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei;
LII - não será concedida extradição de estrangeiro por crime político ou de opinião;
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É a previsão constante do art. 5º, LII, CF/88 (“não será concedida extradição de estrangeiro por crime político ou de opinião”). Pode marcar o item como verdadeiro.
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ASILO=CRIME POLÍTICO E CONEXO COM POLÍRICO
EXTRADIÇÃO=CRIME COMUM
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Art. 5º, LII - não será concedida extradição de estrangeiro por crime POLÍTICO ou de OPINIÃO;