SóProvas


ID
3468001
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
Prefeitura de Novo Hamburgo - RS
Ano
2020
Provas
Disciplina
Serviço Social
Assuntos

Sobre o Código de Ética Profissional do Assistente Social, analise as assertivas e assinale a alternativa que aponta as corretas. São direitos do assistente social, conforme o artigo 2º do Código de Ética Profissional do Assistente Social:


I. garantia e defesa de suas atribuições e prerrogativas, estabelecidas na Lei de Regulamentação da Profissão e dos princípios firmados no referido Código.

II. inviolabilidade do local de trabalho e respectivos arquivos e documentação, garantindo o sigilo profissional.

III. desagravo público por ofensa que atinja a sua honra privada.

IV. ampla autonomia no exercício da Profissão, não sendo obrigado a prestar serviços profissionais incompatíveis com as suas atribuições, cargos ou funções, salvo em situação de calamidade pública ou em programas de socorro à população.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA A

    I. garantia e defesa de suas atribuições e prerrogativas, estabelecidas na Lei de Regulamentação da Profissão e dos princípios firmados no referido Código.

    II. inviolabilidade do local de trabalho e respectivos arquivos e documentação, garantindo o sigilo profissional.

    III. desagravo público por ofensa que atinja a sua honra privada → correção segundo art. 2º do Código de Ética de 1993: desagravo público por ofensa que atinja a sua honra profissional.

    IV. ampla autonomia no exercício da Profissão, não sendo obrigado a prestar serviços profissionais incompatíveis com as suas atribuições, cargos ou funções, salvo em situação de calamidade pública ou em programas de socorro à população → incorreto, mesmo em situações de calamidades públicas o profissional não é obrigado a prestar serviços profissionais incompatíveis com as suas atribuições, cargos ou funções.

    ☛ FORÇA, GUERREIROS(AS)!!

  • Gab : A

     

    Art. 2º Constituem direitos do/a assistente social:

    a- garantia e defesa de suas atribuições e prerrogativas, estabelecidas na Lei de Regulamentação da Profissão e dos princípios firmados neste Código;

    b- livre exercício das atividades inerentes à Profissão;

    c- participação na elaboração e gerenciamento das políticas sociais, e na formulação e implementação de programas sociais;

    d- inviolabilidade do local de trabalho e respectivos arquivos e documentação, garantindo o sigilo profissional;

    e- desagravo público por ofensa que atinja a sua honra profissional;

    f- aprimoramento profissional de forma contínua, colocando-o a serviço dos princípios deste Código;

    g- pronunciamento em matéria de sua especialidade, sobretudo quando se tratar de assuntos de interesse da população;

    h- ampla autonomia no exercício da Profissão, não sendo obrigado a prestar serviços profissionais incompatíveis com as suas atribuições, cargos ou funções;

    i- liberdade na realização de seus estudos Código de Ética e pesquisas, resguardados os direitos de participação de indivíduos ou grupos envolvidos em seus trabalhos.

    Fonte: http://www.cfess.org.br/arquivos/CEP_CFESS-SITE.pdf

     

  • A questão requer conhecimento do Código de Ética do/a assistente social (1993). Instituído pela Resolução CFESS nº 273 de 13 março 1993, o Código de Ética profissional traz três campos fundamentais – direitos, deveres e vedações.

    “Art. 2º” - Constituem direitos do/a assistente social:

    a- garantia e defesa de suas atribuições e prerrogativas, estabelecidas na Lei de Regulamentação da Profissão e dos princípios firmados neste Código;

    b- livre exercício das atividades inerentes à Profissão;

    c- participação na elaboração e gerenciamento das políticas sociais, e na formulação e implementação de programas sociais;

    d- inviolabilidade do local de trabalho e respectivos arquivos e documentação, garantindo o sigilo profissional;

    e- desagravo público por ofensa que atinja a sua honra profissional;

    f- aprimoramento profissional de forma contínua, colocando-o a serviço dos princípios deste Código;

    g- pronunciamento em matéria de sua especialidade, sobretudo quando se tratar de assuntos de interesse da população;

    h- ampla autonomia no exercício da Profissão, não sendo obrigado a prestar serviços profissionais incompatíveis com as suas atribuições, cargos ou funções;

    i- liberdade na realização de seus estudos e pesquisas, resguardados os direitos de participação de indivíduos ou grupos envolvidos em seus trabalhos.

    Vamos, então, analisar as alternativas:

    I e II – Corretas. As alternativas estão em conformidade com o “Art. 2º, do Código de Ética de 1993.

    III – Incorreta. III - desagravo público por ofensa que atinja a sua honra privada. Conforme o “Art. 2º, alínea e”, do Código de Ética de 1993, temos: e - desagravo público por ofensa que atinja a sua honra profissional.

    IV – Incorreta. IV - ampla autonomia no exercício da Profissão, não sendo obrigado a prestar serviços profissionais incompatíveis com as suas atribuições, cargos ou funções, salvo em situação de calamidade pública ou em programas de socorro à população. Em nenhuma situação há exceção para que o/a profissional preste serviços incompatíveis com suas atribuições.

    Gabarito: A