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ID
3468031
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
Prefeitura de Novo Hamburgo - RS
Ano
2020
Provas
Disciplina
Serviço Social
Assuntos

A respeito da assistência social no Brasil, assinale a alternativa INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • Passivel de anulação. A A esta incorreta mas a D também está pois o BPC não é para qualquer idoso e sim aquele com 65 anos.
  • GABARITO: LETRA A

    As regulamentações sobre a assistência social determinam que se trata de uma política prestada aos mais pobres entre os pobres

    Incorreto, não há essa especificação na política de Assistência Social.

    ☛ FORÇA, GUERREIROS(AS)!!

  • a) As regulamentações sobre a assistência social determinam que se trata de uma política prestada aos mais pobres entre os pobres.

    "Constitui o público usuário da Política de Assistência Social, cidadãos e grupos que se encontram em situações de vulnerabilidade e riscos" (Pnas, 2004, p. 33). ou seja, não necessariamente aos mais pobres, pois existem diversas situações de vulnerabilidade e riscos.

  • A assistência social é para quem dela necessitar, e não para os mais pobres.

  • Questão caberia recurso, uma vez que não é qualquer idoso em situação de vulnerabilidade, mas sim a partir de 65 anos

  • GABARITO LETRA = A As regulamentações sobre a assistência social determinam que se trata de uma política prestada aos mais pobres entre os pobres.

    CF Art. 203. A assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social, e tem por objetivos: I – a proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência e à velhice; II – o amparo às crianças e adolescentes carentes; III – a promoção da integração ao mercado de trabalho; IV – a habilitação e reabilitação das pessoas portadoras de deficiência e a promoção de sua integração à vida comunitária; V – a garantia de um salário mínimo de benefício mensal à pessoa portadora de de ficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover à própria manutenção ou de tê-la provida por sua família, conforme dispuser a lei; VI – a redução da vulnerabilidade socioeconômica de famílias em situação de pobreza ou de extrema pobreza.