GABARITO: LETRA B
COMPLEMENTANDO:
ATA:
É o documento de valor jurídico, que consiste no resumo fiel dos fatos, ocorrências e decisões de sessões, reuniões ou assembleias, realizadas por comissões, conselhos, congregações, ou outras entidades semelhantes, de acordo com uma pauta, ou ordem do dia, previamente divulgada.
É geralmente lavrada em livro próprio, autenticada, com as páginas rubricadas pela mesma autoridade que redige os termos de abertura e de encerramento.
O texto apresenta-se seguidamente, sem parágrafos, ocupando cada linha inteira, sem espaços em branco ou rasuras, para evitar fraudes.
A fim de ressalvar os erros, durante a redação, usar-se-á a palavra digo; se for constatado erro ou omissão, depois de escrito o texto, usar-se-á a expressão em tempo. Quem redige a ata é o secretário (efetivo do órgão, ou designado ad hoc para a reunião). A ata vai assinada por todos os presentes, ou somente pelo presidente e pelo secretário, quando houver registro específico de frequência.
FONTE: apostila de redação oficial.
Esta é uma questão que exige do candidato conhecimento acerca da definição da Ata, do relatório e do parecer, que são documentos oficiais.
a) A pauta não é um documento oficial, portanto, não é uma opção de resposta para este item.
b) A ata
é um instrumento utilizado para o registro expositivo dos fatos e deliberações
ocorridos em uma reunião, sessão ou assembleia. Esse documento deve ser escrito
seguidamente, sem rasuras, emendas, entrelinhas ou entrada de parágrafo. Desse
modo, verificamos que a definição apresentada no item corresponde à ata e, portanto, esta é a alternativa correta.
c) Relatório é um conjunto de informações utilizado para reportar
resultados parciais ou totais de uma determinada atividade, experimento,
projeto, ação, pesquisa, ou outro evento que esteja acabado ou em andamento. Sendo assim, verificamos que a definição apresentada no item não corresponde ao relatório e, portanto, esta alternativa está incorreta.
d) Parecer é a manifestação de órgãos especializados sobre assuntos submetidos à sua consideração; indica a solução, ou razões e fundamentos necessários à decisão a ser tomada pela autoridade competente. Nesse sentido, verificamos que a definição apresentada no item não corresponde ao parecer e, portanto, esta alternativa está incorreta.
e) A lauda não é um documento oficial, portanto, não é uma opção de resposta para este item.
Gabarito: Letra B