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ID
3470788
Banca
AOCP
Órgão
Prefeitura de Valença - BA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Assinale a alternativa correta sobre a disciplina constitucional da saúde.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA C

    Art. 198. § 4º Os gestores locais do sistema único de saúde poderão admitir agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias por meio de processo seletivo público, de acordo com a natureza e complexidade de suas atribuições e requisitos específicos para sua atuação. 

    FONTE: CF 1988

  • Gab C

    A incorreta,

    "Art. 198. As ações e serviços públicos de saúde integram uma rede regionalizada e hierarquizada e constituem um sistema único, organizado de acordo com as seguintes diretrizes:

    I - descentralização, com direção única em cada esfera de governo;

    II - atendimento integral, com prioridade para as atividades preventivas, sem prejuízo dos serviços assistenciais;

    III - participação da comunidade."

  • B incorreta,

    "

    Art. 198. As ações e serviços públicos de saúde integram uma rede regionalizada e hierarquizada e constituem um sistema único, organizado de acordo com as seguintes diretrizes:

    § 2º A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios aplicarão, anualmente, em ações e serviços públicos de saúde recursos mínimos derivados da aplicação de percentuais calculados sobre:         (Incluído pela Emenda Constitucional nº 29, de 2000)

    I - no caso da União, a receita corrente líquida do respectivo exercício financeiro, não podendo ser inferior a 15% (quinze por cento);          (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 86, de 2015)

    II – no caso dos Estados e do Distrito Federal, o produto da arrecadação dos impostos a que se refere o art. 155 e dos recursos de que tratam os arts. 157 e 159, inciso I, alínea a, e inciso II, deduzidas as parcelas que forem transferidas aos respectivos Municípios;         (Incluído pela Emenda Constitucional nº 29, de 2000)

    III – no caso dos Municípios e do Distrito Federal, o produto da arrecadação dos impostos a que se refere o art. 156 e dos recursos de que tratam os arts. 158 e 159, inciso I, alínea b e § 3º.     

  • D e E incorreta,

    Art. 199. A assistência à saúde é livre à iniciativa privada.

    § 1º As instituições privadas poderão participar de forma complementar do sistema único de saúde, segundo diretrizes deste, mediante contrato de direito público ou convênio, tendo preferência as entidades filantrópicas e as sem fins lucrativos.

    § 2º É vedada a destinação de recursos públicos para auxílios ou subvenções às instituições privadas com fins lucrativos.

    § 3º - É vedada a participação direta ou indireta de empresas ou capitais estrangeiros na assistência à saúde no País, salvo nos casos previstos em lei.

  • Art. 198. As ações e serviços públicos de saúde integram uma rede regionalizada e hierarquizada e constituem um sistema único, organizado de acordo com as seguintes diretrizes:

    I - descentralização, com direção única em cada esfera de governo;

    II - atendimento integral, com prioridade para as atividades preventivas, sem prejuízo dos serviços assistenciais;

    III - participação da comunidade.

    § 1º O sistema único de saúde será financiado, nos termos do art. 195, com recursos do orçamento da seguridade social, da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, além de outras fontes. (Parágrafo único renumerado para § 1º pela Emenda Constitucional nº 29, de 2000)

    § 2º A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios aplicarão, anualmente, em ações e serviços públicos de saúde recursos mínimos derivados da aplicação de percentuais calculados sobre: (Incluído pela Emenda Constitucional nº 29, de 2000)

    I - no caso da União, a receita corrente líquida do respectivo exercício financeiro, não podendo ser inferior a 15% (quinze por cento); (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 86, de 2015)

    II – no caso dos Estados e do Distrito Federal, o produto da arrecadação dos impostos a que se refere o art. 155 e dos recursos de que tratam os arts. 157 e 159, inciso I, alínea a, e inciso II, deduzidas as parcelas que forem transferidas aos respectivos Municípios; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 29, de 2000)

    III – no caso dos Municípios e do Distrito Federal, o produto da arrecadação dos impostos a que se refere o art. 156 e dos recursos de que tratam os arts. 158 e 159, inciso I, alínea b e § 3º.(Incluído pela Emenda Constitucional nº 29, de 2000)

    § 3º Lei complementar, que será reavaliada pelo menos a cada cinco anos, estabelecerá:(Incluído pela Emenda Constitucional nº 29, de 2000)

    I - os percentuais de que tratam os incisos II e III do § 2º; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 86, de 2015)

    II – os critérios de rateio dos recursos da União vinculados à saúde destinados aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, e dos Estados destinados a seus respectivos Municípios, objetivando a progressiva redução das disparidades regionais; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 29, de 2000)

    III – as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas esferas federal, estadual, distrital e municipal; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 29, de 2000)

    IV - (revogado). (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 86, de 2015)

    § 4º Os gestores locais do sistema único de saúde poderão admitir agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias por meio de processo seletivo público, de acordo com a natureza e complexidade de suas atribuições e requisitos específicos para sua atuação. .(Incluído pela Emenda Constitucional nº 51, de 2006)

  • a) descentralizado, artigo 198 I CF

    b) 15%, artigo 198 §2º I CF

    c) gabarito

    d) sem fins lucrativos, artigo 199 §1º CF

    e) nos casos previstos em lei, artigo 199 §3º

  • Questão exigiu do candidato conhecimento de dispositivos da Constituição Federal de 1988 (CF 88) relacionados à Saúde, explanados do Art. 196 ao Art. 200. 

    Feita essa consideração, vejamos as alternativas:

    A) o erro está no “centralizada”. Veja, no tocante a saúde, as ações devem ser descentralizadas, com o objetivo de proporcionar a cada gestor a satisfação das comunidades locais. Nesse sentido, o Art. 198 menciona que “As ações e serviços públicos de saúde integram uma rede regionalizada e hierarquizada e constituem um sistema único, organizado de acordo com as seguintes diretrizes”: I – “descentralização, com direção única em cada esfera de governo”;

    B) alternativa igualmente equivocada, em função dos “20%”. O correto: “15%”. Senão, vejamos: Art. 198, § 2º, I - no caso da União, a receita corrente líquida do respectivo exercício financeiro, não podendo ser inferior a 15% (quinze por cento); Note, não pode ser inferior a 15%, mas pode ser maior.

    C) alternativa CORRETA, sendo literalidade do Art. 198, §4º, vejamos” Os gestores locais do sistema único de saúde poderão admitir agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias por meio de processo seletivo público, de acordo com a natureza e complexidade de suas atribuições e requisitos específicos para sua atuação”.

    D) alternativa até que começou bem, contudo, o examinador subtraiu o trecho correto, e injetou “que apresentarem excelência tecnológica”. Diante disso, é necessária a leitura atenta de todo o enunciado. Vejamos o dispositivo correto no Art. 199, §1º “As instituições privadas poderão participar de forma complementar do sistema único de saúde, segundo diretrizes deste, mediante contrato de direito público ou convênio, tendo preferência as entidades filantrópicas e as sem fins lucrativos”.

    E) alternativa errada, possuindo dois erros: 1º a participação é vedada, e 2º apenas nos casos previstos em lei. Vejamos no Art. 199, §3º “É vedada a participação direta ou indireta de empresas ou capitais estrangeiros na assistência à saúde no País, salvo nos casos previstos em lei”.

    Fonte: CF 88.

    Gabarito da questão: C

  • CR/88 Prevê o § 4º deste art. 198 que os gestores locais do sistema único de saúde

    poderão admitir agentes comunitários de saúde e agentes de combate

    às endemias por meio de processo seletivo público, de acordo com a

    natureza e complexidade de suas atribuições e os requisitos específicos para

    sua atuação.

  • Assertiva C

    Os gestores locais do sistema único de saúde poderão admitir agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias por meio de processo seletivo público, de acordo com a natureza e complexidade de suas atribuições e requisitos específicos para sua atuação.

  • A) É DESCENTRALIZADA.

     

    B) § 2º A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios aplicarão, ANUALMENTE, em ações e serviços públicos de saúde recursos mínimos derivados da aplicação de percentuais calculados sobre:

    I - no caso da União, a receita corrente líquida do respectivo exercício financeiro, não podendo ser inferior a 15% (quinze por cento);

     

    C) § 4º OS GESTORES LOCAIS do sistema único de saúde poderão admitir agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias por meio de processo seletivo público, de acordo com a natureza e complexidade de suas atribuições e requisitos específicos para sua atuação.

     

    D) Art. 199. A assistência à saúde É LIVRE À INICIATIVA PRIVADA.

    § 1º As instituições privadas PODERÃO PARTICIPAR DE FORMA COMPLEMENTAR DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE, segundo diretrizes deste, mediante CONTRATO DE DIREITO PÚBLICO ou CONVÊNIO, tendo preferência as entidades filantrópicas e as sem fins lucrativos.

     

    E) § 3º É vedada a participação direta ou indireta de EMPRESAS OU CAPITAIS ESTRANGEIROS na assistência à saúde no País, salvo nos casos previstos em lei.

  • Art. 198 ,4º.