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GABARITO: LETRA A
→ Segundo a LDB (9394/96):
Art. 6º É dever dos pais ou responsáveis efetuar a matrícula das crianças na educação básica a partir dos 4 (quatro) anos de idade. (Redação dada pela Lei nº 12.796, de 2013).
☛ FORÇA, GUERREIROS(AS)!!
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Discordo do gabarito (letra A).
De acordo com a LDB, "É dever dos pais ou responsáveis efetuar a matrícula das crianças na educação básica a partir dos 4 (quatro) anos de idade.". Sendo assim, a matrícula deve ser realizada na educação infantil, não no ensino fundamental.
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Educação Infantil
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essas questões da ldb estão de sacanagem né.
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Digna de recurso essa questão.
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Estou percebendo que a banca FGV tem um pensamento diferente do meu e da lei, pois a maioria das questões que faço eu erro. =S
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Acredito que está correta. Se a alternativa estivesse dizendo efetuar a matricula a partir do ensino fundamental, daí estaria errada.
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Também acredito que caberia recurso. Visando que segundo a LDB a obrigação dos pais é matricular seus filhos na educaçao infantil apartir dos 4 anos.
Ensino fundamental é do 1 ao 9 ano.
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Complementando o argumento do Lucas Monteiro. Vejam a sutileza da questão, ela não diz "a paritr" do Ensino Fundamental, o que quer dizer que a obrigatoriedade abrange a Educação Infantil a partir dos 4 anos até o EM. Fora isso, observem que as demais alternativas não se referem a deveres, mas sim a direitos, que na verdade nem são direitos expressos na LDB
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GABARITO: A.
Art. 2º A educação, dever da família e do Estado, inspirada nos princípios de liberdade e nos ideais de solidariedade humana, tem por finalidade o pleno desenvolvimento do educando, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho.
2. Educação Básica obrigatória e gratuita dos 4 aos 17 anos (primeira garantia, de acordo com o texto da lei).
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Tô começando a perceber que a FGV e a IDECAN são almas gêmeas kkkkkkkkkk