Impessoalidade: estabelece o dever de imparcialidade na defesa do interesse público, impedindo discriminações e privilégios indevidamente dispensados a particulares no exercício da função administrativa.
Moralidade Administrativa: evidencia-se que tanto os agentes quanto a Administração devem agir conforme os preceitos éticos, já que tal violação implicará em uma transgressão do próprio Direito, o que caracterizará um ato ilícito de modo a gerar a conduta viciada em uma conduta invalidada.
Publicidade: finalidade mostrar que o Poder Público deve agir com a maior transparência possível, para que a população tenha o conhecimento de todas as suas atuações e decisões.
gab. C
GABARITO: LETRA C
(3. Publicidade) Os atos praticados pela Administração Pública devem ser divulgados oficialmente, para conhecimento da população.
(1. Impessoalidade) Os atos praticados pela Administração Pública devem ser realizados sem favorecimentos ou distinções.
(2. Moralidade administrativa) Os atos praticados pela Administração Pública devem zelar pelo bem da sociedade e conduzir uma administração ética.
Impessoalidade:
"[...]o princípio estaria relacionado com a finalidade pública que deve nortear toda a atividade administrativa. Significa que a Administração não pode atuar com vistas a prejudicar ou beneficiar pessoas determinadas, uma vez que é sempre o interesse público que tem que nortear o seu comportamento."
Promover a própria imagem, Nome, Símbolos coisas que lembram ou fazem alusão a pessoa.
Moralidade:
"Em resumo, sempre que em matéria administrativa se verificar que o comportamento da Administração ou do administrado que com ela se relaciona juridicamente, embora em consonância com a lei, ofende a moral, os bons costumes, as regras de boa administração, os princípios de justiça e de equidade, a ideia comum de honestidade, estará havendo ofensa ao princípio da moralidade administrativa."
Publicidade:
"O princípio da publicidade, que vem agora inserido no artigo 37 da Constituição, exige a ampla divulgação dos atos praticados pela Administração Pública, ressalvadas as hipóteses de sigilo previstas em lei."