DUPLICATAS DESCONTADAS
Na operação de desconto, do ponto de vista jurídico, o banco antecipa o valor de títulos de crédito (duplicadas, notas promissórias) pagando à empresa o valor atual (valor nominal do título menos o desconto). A empresa, entretanto, não promove a baixa do valor do documento, na conta a receber, no ato da operação de desconto, porque se o título não for recebido do cliente, o banco poderá cobrá-lo de quem lhe efetuou o desconto.
Muito embora se refiram ao período ainda a transcorrer até a data de vencimento do título do crédito, os juros do desconto são cobrados antecipadamente.
DESCONTO DE DUPLIC. A RECEBER ANTES DA CONVERGÊNCIA AOS PADRÕES INTERNACIONAIS
D - Banco Conta Movimento 116.400,00
D - Juros a Vencer 3.600,00 (Era ativo)
C - Duplicatas Descontadas 120.000,00 (Era redutora do Ativo)
DE ACORDO COM AS NORMAS INTERNACIONAIS (CPC 38)
D - Banco Conta Movimento
D - Encargos Financeiros a Transcorrer (Redutora do Passivo)
C - Duplicatas Descontadas (Passivo)
Algumas bancas ainda divergem com ambas classificações.
Gab: d
Fonte: Ricardo J. Ferreira, Contabilidade Básica, p 230-231, 11ª ed.