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Gabarito D
[L8.666/93]
Nós queremos a incorreta!!!
A) Art. 6 Para os fins desta Lei, considera-se:
X - Projeto Executivo - o conjunto dos elementos necessários e suficientes à execução completa da obra, de acordo com as normas pertinentes da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT;
IX - Projeto Básico - conjunto de elementos necessários e suficientes, com nível de precisão adequado, para caracterizar a obra ou serviço, ou complexo de obras ou serviços objeto da licitação, elaborado com base nas indicações dos estudos técnicos preliminares, que assegurem a viabilidade técnica e o adequado tratamento do impacto ambiental do empreendimento, e que possibilite a avaliação do custo da obra e a definição dos métodos e do prazo de execução, devendo conter os seguintes elementos:
(...)
D) XIV - Contratante - é o órgão ou entidade signatária do instrumento contratual;
Art. 7 As licitações para a execução de obras e para a prestação de serviços obedecerão ao disposto neste artigo e, em particular, à seguinte seqüência:
I - projeto básico;
II - projeto executivo;
III - execução das obras e serviços.
§ 1 A execução de cada etapa será obrigatoriamente precedida da conclusão e aprovação, pela autoridade competente, dos trabalhos relativos às etapas anteriores, à exceção do projeto executivo, o qual poderá ser desenvolvido concomitantemente com a execução das obras e serviços, desde que também autorizado pela Administração.
§ 2 As obras e os serviços somente poderão ser licitados quando:
I - houver projeto básico aprovado pela autoridade competente e disponível para exame dos interessados em participar do processo licitatório;
Art.40 , § 2o Constituem anexos do edital, dele fazendo parte integrante:
I - o projeto básico e/ou executivo, com todas as suas partes, desenhos, especificações e outros complementos;
B) Art.3º , § 3 A licitação não será sigilosa, sendo públicos e acessíveis ao público os atos de seu procedimento, salvo quanto ao conteúdo das propostas, até a respectiva abertura.
C) Art. 65. Os contratos regidos por esta Lei poderão ser alterados, com as devidas justificativas, nos seguintes casos:
I - unilateralmente pela Administração:
a) quando houver modificação do projeto ou das especificações, para melhor adequação técnica aos seus objetivos;
b) quando necessária a modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa de seu objeto, nos limites permitidos por esta Lei;
§ 1 O contratado fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nas obras, serviços ou compras, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, e, no caso particular de reforma de edifício ou de equipamento, até o limite de 50% (cinqüenta por cento) para os seus acréscimos.
Da Alteração dos Contratos
Regra: pode ser alterado o valor em +25% ou -25% do valor inicial do contrato.
Excepcionalmente: +50% reforma de edifício ou de equipamento
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GABARITO: LETRA D
Seção II
Das Definições
Art. 6 Para os fins desta Lei, considera-se:
XIV - Contratante - é o órgão ou entidade signatária do instrumento contratual;
XV - Contratado - a pessoa física ou jurídica signatária de contrato com a Administração Pública;
FONTE: LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993.
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A questão em tela versa sobre o assunto de licitação, que tem como fundamentação legislativa a lei 8.666 de 1993. Destaca-se que a questão deseja saber a alternativa incorreta.
ANALISANDO AS ALTERNATIVAS
Letra a) Esta alternativa está correta, pois, conforme o inciso X, do artigo 6º, da lei 8.666 de 1993, considera-se projeto executivo o conjunto dos elementos necessários e suficientes à execução completa da obra, de acordo com as normas pertinentes da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT.
Atenção para não se confundir com os conceitos de projeto executivo, conforme indicado acima, e de projeto básico, sendo este definido como: “o conjunto de elementos necessários e suficientes, com nível de precisão adequado, para caracterizar a obra ou serviço, ou complexo de obras ou serviços objeto da licitação, elaborado com base nas indicações dos estudos técnicos preliminares, que assegurem a viabilidade técnica e o adequado tratamento do impacto ambiental do empreendimento, e que possibilite a avaliação do custo da obra e a definição dos métodos e do prazo de execução”.
Letra b) Esta alternativa está correta, pois, via de regra, todo o processo licitatório possui caráter público. Nesse sentido, dispõe o § 3º, do artigo 3º, da lei 8.666 de 1993, que a licitação não será sigilosa, sendo públicos e acessíveis ao público os atos de seu procedimento, salvo quanto ao conteúdo das propostas, até a respectiva abertura.
Letra c) Esta alternativa está correta, pois, conforme o § 1º, do artigo 65, da lei 8.666 de 1993, o contratado fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nas obras, serviços ou compras, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, e, no caso particular de reforma de edifício ou de equipamento, até o limite de 50% (cinqüenta por cento) para os seus acréscimos. Nesse sentido, dispõe § 1º, do mesmo artigo desta lei, que nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder os limites estabelecidos no parágrafo anterior, salvo as supressões resultantes de acordo celebrado entre os contratantes.
ESQUEMATIZANDO:
1) REGRA = + 25% E - 25%;
2) EXCEÇÃO (CASO DE REFORMA) = + 50% E - 25%;
* NOS CASOS "1" E "2", A ALTERAÇÃO É UNILATERAL E A CONTRATADA DEVE OBEDECER AOS ACRÉSCIMOS E ÀS SUPRESSÕES.
3) ACORDO ENTRE AS PARTES = PODERÁ SER SUPERIOR A 25 % APENAS PARA AS SUPRESSÕES.
Letra d) Esta alternativa está incorreta, pois, conforme o inciso XV, do artigo 6º, da lei 8.666 de 1993, considera-se contratado a pessoa física ou jurídica signatária de contrato com a Administração Pública. Nesse sentido, dispõe o inciso XIV, do mesmo artigo desta lei, que considera-se contratante o órgão ou entidade signatária do instrumento contratual.
GABARITO: LETRA "D".
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Contratante: é o órgão ou entidade signatária do instrumento contratual.
Contratado: a pessoa física ou jurídica signatária de contrato com a Administração Pública.
gab. D
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A presente questão versa acerca do tema licitação, devendo o candidato ter conhecimento acerca da Lei 8.666/93.
a)CORRETA. A assertiva transcreve o disposto no art. 6º, X da Lei 8.666/93.
Art. 6º, X - Projeto Executivo - o conjunto dos elementos necessários e suficientes à execução completa da obra, de acordo com as normas pertinentes da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT;
b)CORRETA. A assertiva está correta, tendo em vista que o procedimento licitatório deve ser público e transparente, sendo ressalvado o conteúdo das propostas, conforme art. 3º, § 3º, da Lei n. 8.666/1993 princípios abaixo.
Art. 3º, § 3
o A licitação não será sigilosa, sendo públicos e acessíveis ao público os atos de seu procedimento, salvo quanto ao conteúdo das propostas, até a respectiva abertura.
Princípio da Publicidade: a administração deve atuar de forma transparente, sendo a regra a acessibilidade ao público dos atos que compõe o procedimento licitatório, salvo quanto ao
conteúdo das propostas até a respectiva sessão.
Princípio do Sigilo das propostas: somente serão conhecidas pelas partes envolvidas em sessão
pública instaurada com essa finalidade.
Cumpre ressaltar que o princípio do sigilo das propostas guarda conexão com os princípios da probidade administrativa e da igualdade.
c)CORRETA.
A assertiva traz uma exceção à alteração unilateral do contrato, art, 65, § 1º,
tendo em vista que, em regra, as cláusulas econômicas financeiras NÃO PODERÃO
ser alteradas sem a concordância do contratado, conforme art. 58, § 1 da Lei
8.666/93.
Art. 65, § 1o O
contratado fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os
acréscimos ou supressões que se fizerem nas obras, serviços ou compras, até 25%
(vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, e, no
caso particular de reforma de edifício ou de equipamento, até o limite de 50%
(cinqüenta por cento) para os seus acréscimos.
d)INCORRETA. A assertiva se encontra incorreta, pois a banca tentou induzir a erro o candidato ao trocar CONTRATANTE por CONTRATADO, conforme art. 6º, XV, Lei 8.666/93.
Art. 6º, XV - Contratado - a pessoa física ou jurídica signatária de contrato com a Administração Pública;
Resposta: D
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Não pode ler rápido !!!!
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Questão boa pra revisão também.
Incorreta letra D, invertou os conceitos de contratado e contratante.
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Manos e minas vamos ler mais --------- d e v a g a r