SóProvas


ID
3473404
Banca
IDIB
Órgão
Prefeitura de Colinas do Tocantins - TO
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca das normas de licitações contidas na Lei nº 8.666/1993, assinale a alternativa incorreta:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito D

    [L8.666/93]

    Nós queremos a incorreta!!!

    A) Art. 6  Para os fins desta Lei, considera-se:

    X - Projeto Executivo o conjunto dos elementos necessários e suficientes à execução completa da obra, de acordo com as normas pertinentes da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT;

    IX - Projeto Básico - conjunto de elementos necessários e suficientes, com nível de precisão adequado, para caracterizar a obra ou serviço, ou complexo de obras ou serviços objeto da licitação, elaborado com base nas indicações dos estudos técnicos preliminares, que assegurem a viabilidade técnica e o adequado tratamento do impacto ambiental do empreendimento, e que possibilite a avaliação do custo da obra e a definição dos métodos e do prazo de execução, devendo conter os seguintes elementos:

    (...)

    D) XIV - Contratante - é o órgão ou entidade signatária do instrumento contratual;

    Art. 7  As licitações para a execução de obras e para a prestação de serviços obedecerão ao disposto neste artigo e, em particular, à seguinte seqüência:

    I - projeto básico;

    II - projeto executivo;

    III - execução das obras e serviços.

    § 1  A execução de cada etapa será obrigatoriamente precedida da conclusão e aprovação, pela autoridade competente, dos trabalhos relativos às etapas anteriores, à exceção do projeto executivo, o qual poderá ser desenvolvido concomitantemente com a execução das obras e serviços, desde que também autorizado pela Administração.

    § 2  As obras e os serviços somente poderão ser licitados quando:

    I - houver projeto básico aprovado pela autoridade competente e disponível para exame dos interessados em participar do processo licitatório;

    Art.40 , § 2o  Constituem anexos do edital, dele fazendo parte integrante:

    I - o projeto básico e/ou executivo, com todas as suas partes, desenhos, especificações e outros complementos;

    B) Art.3º , § 3 A licitação não será sigilosa, sendo públicos e acessíveis ao público os atos de seu procedimento, salvo quanto ao conteúdo das propostas, até a respectiva abertura.

    C) Art. 65.  Os contratos regidos por esta Lei poderão ser alterados, com as devidas justificativas, nos seguintes casos:

    I - unilateralmente pela Administração:

    a) quando houver modificação do projeto ou das especificações, para melhor adequação técnica aos seus objetivos;

    b) quando necessária a modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa de seu objeto, nos limites permitidos por esta Lei;

    § 1  O contratado fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nas obras, serviços ou compras, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, e, no caso particular de reforma de edifício ou de equipamento, até o limite de 50% (cinqüenta por cento) para os seus acréscimos.

    Da Alteração dos Contratos

    Regra: pode ser alterado o valor em +25% ou -25% do valor inicial do contrato.

    Excepcionalmente: +50% reforma de edifício ou de equipamento

  • GABARITO: LETRA D

    Seção II

    Das Definições

    Art. 6  Para os fins desta Lei, considera-se:

    XIV - Contratante - é o órgão ou entidade signatária do instrumento contratual;

    XV - Contratado - a pessoa física ou jurídica signatária de contrato com a Administração Pública;

    FONTE: LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993.

  • A questão em tela versa sobre o assunto de licitação, que tem como fundamentação legislativa a lei 8.666 de 1993. Destaca-se que a questão deseja saber a alternativa incorreta.

    ANALISANDO AS ALTERNATIVAS

    Letra a) Esta alternativa está correta, pois, conforme o inciso X, do artigo 6º, da lei 8.666 de 1993, considera-se projeto executivo o conjunto dos elementos necessários e suficientes à execução completa da obra, de acordo com as normas pertinentes da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT.

    Atenção para não se confundir com os conceitos de projeto executivo, conforme indicado acima, e de projeto básico, sendo este definido como: “o conjunto de elementos necessários e suficientes, com nível de precisão adequado, para caracterizar a obra ou serviço, ou complexo de obras ou serviços objeto da licitação, elaborado com base nas indicações dos estudos técnicos preliminares, que assegurem a viabilidade técnica e o adequado tratamento do impacto ambiental do empreendimento, e que possibilite a avaliação do custo da obra e a definição dos métodos e do prazo de execução”.

    Letra b) Esta alternativa está correta, pois, via de regra, todo o processo licitatório possui caráter público. Nesse sentido, dispõe o § 3º, do artigo 3º, da lei 8.666 de 1993, que a licitação não será sigilosa, sendo públicos e acessíveis ao público os atos de seu procedimento, salvo quanto ao conteúdo das propostas, até a respectiva abertura.

    Letra c) Esta alternativa está correta, pois, conforme o § 1º, do artigo 65, da lei 8.666 de 1993, o contratado fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nas obras, serviços ou compras, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, e, no caso particular de reforma de edifício ou de equipamento, até o limite de 50% (cinqüenta por cento) para os seus acréscimos. Nesse sentido, dispõe § 1º, do mesmo artigo desta lei, que nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder os limites estabelecidos no parágrafo anterior, salvo as supressões resultantes de acordo celebrado entre os contratantes.

    ESQUEMATIZANDO:

    1) REGRA = + 25% E - 25%;

    2) EXCEÇÃO (CASO DE REFORMA) = + 50% E - 25%;

    * NOS CASOS "1" E "2", A ALTERAÇÃO É UNILATERAL E A CONTRATADA DEVE OBEDECER AOS ACRÉSCIMOS E ÀS SUPRESSÕES.

    3) ACORDO ENTRE AS PARTES = PODERÁ SER SUPERIOR A 25 % APENAS PARA AS SUPRESSÕES.

    Letra d) Esta alternativa está incorreta, pois, conforme o inciso XV, do artigo 6º, da lei 8.666 de 1993, considera-se contratado a pessoa física ou jurídica signatária de contrato com a Administração Pública. Nesse sentido, dispõe o inciso XIV, do mesmo artigo desta lei, que considera-se contratante o órgão ou entidade signatária do instrumento contratual.

    GABARITO: LETRA "D".

  • Contratante: é o órgão ou entidade signatária do instrumento contratual.

    Contratado: a pessoa física ou jurídica signatária de contrato com a Administração Pública.

    gab. D

  • A presente questão versa acerca do tema licitação, devendo o candidato ter conhecimento acerca da Lei 8.666/93.

    a)CORRETA. A assertiva transcreve o disposto no art. 6º, X da Lei 8.666/93.
    Art. 6º, X - Projeto Executivo - o conjunto dos elementos necessários e suficientes à execução completa da obra, de acordo com as normas pertinentes da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT;

    b)CORRETA. A assertiva está correta, tendo em vista que o procedimento licitatório deve ser público e transparente, sendo ressalvado o conteúdo das propostas, conforme  art. 3º, § 3º, da Lei n. 8.666/1993 princípios abaixo.
    Art. 3º, § 3o  A licitação não será sigilosa, sendo públicos e acessíveis ao público os atos de seu procedimento, salvo quanto ao conteúdo das propostas, até a respectiva abertura.
    Princípio da Publicidade: a administração deve atuar de forma transparente, sendo a regra a acessibilidade ao público dos atos que compõe o procedimento licitatório, salvo quanto ao conteúdo das propostas até a respectiva sessão.
    Princípio do Sigilo das propostas: somente serão conhecidas pelas partes envolvidas em sessão pública instaurada com essa finalidade.
    Cumpre ressaltar que o princípio do sigilo das propostas guarda conexão com os princípios da probidade administrativa e da igualdade.


    c)CORRETA. A assertiva traz uma exceção à alteração unilateral do contrato, art, 65, § 1º, tendo em vista que, em regra, as cláusulas econômicas financeiras NÃO PODERÃO ser alteradas sem a concordância do contratado, conforme art. 58, § 1 da Lei 8.666/93.
    Art. 65, § 1o  O contratado fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nas obras, serviços ou compras, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, e, no caso particular de reforma de edifício ou de equipamento, até o limite de 50% (cinqüenta por cento) para os seus acréscimos.


    d)INCORRETA. A assertiva se encontra incorreta, pois a banca tentou induzir a erro o candidato ao trocar CONTRATANTE por CONTRATADO, conforme art. 6º, XV, Lei 8.666/93.
    Art. 6º, XV - Contratado - a pessoa física ou jurídica signatária de contrato com a Administração Pública;

    Resposta: D


  • Não pode ler rápido !!!!

  • Questão boa pra revisão também.

    Incorreta letra D, invertou os conceitos de contratado e contratante.

  • Manos e minas vamos ler mais --------- d e v a g a r