GABARITO: LETRA D
? Segundo o Código de Ética de 1993:
Art. 5º São deveres do/a assistente social nas suas relações com os/as usuários/as:
a- contribuir para a viabilização da participação efetiva da população usuária nas decisões institucionais (LETRA A);
c- democratizar as informações e o acesso aos programas disponíveis no espaço institucional, como um dos mecanismos indispensáveis à participação dos/as usuários/as (LETRA B);
f- fornecer à população usuária, quando solicitado, informações concernentes ao trabalho desenvolvido pelo Serviço Social e as suas conclusões, resguardado o sigilo profissional (LETRA C).
? NÃO TEMOS O ITEM DA LETRA D, LOGO, É A ALTERNATIVA INCORRETA E NOSSA REPOSTA.
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? FORÇA, GUERREIROS(AS)!!
A questão requer conhecimento da Resolução CFESS nº 273 de 1993, que institui o Código de Ética profissional. Nesse documento encontramos os princípios, deveres, direitos e vedações que orientam o trabalho do/a assistente social.
Devemos encontrar a alternativa incorreta:
De acordo com o “Art. 5º”, do Código de Ética profissional de 1993, são deveres do/a assistente social nas suas relações com os/as usuários/as:
a - contribuir para a viabilização da participação efetiva da população usuária nas decisões institucionais;
b - garantir a plena informação e discussão sobre as possibilidades e consequências das situações apresentadas, respeitando democraticamente as decisões dos/as usuários/as, mesmo que sejam contrárias aos valores e às crenças individuais dos/as profissionais, resguardados os princípios deste Código;
c - democratizar as informações e o acesso aos programas disponíveis no espaço institucional, como um dos mecanismos indispensáveis à participação dos/as usuários/as;
d - devolver as informações colhidas nos estudos e pesquisas aos/às usuários/as, no sentido de que estes possam usá-los para o fortalecimento dos seus interesses;
e - informar à população usuária sobre a utilização de materiais de registro audiovisual e pesquisas a elas referentes e a forma de sistematização dos dados obtidos;
f - fornecer à população usuária, quando solicitado, informações concernentes ao trabalho desenvolvido pelo Serviço Social e as suas conclusões, resguardado o sigilo profissional;
g - contribuir para a criação de mecanismos que venham desburocratizar a relação com os/as usuários/as, no sentido de agilizar e melhorar os serviços prestados;
h - esclarecer aos/às usuários/as, ao iniciar o trabalho, sobre os objetivos e a amplitude de sua atuação profissional.
Vamos, então, analisar as alternativas:
A, B e C – Incorretas. De acordo com o “Art. 5º”, do Código de Ética profissional de 1993, as alternativas constituem deveres do/a assistente social nas suas relações com os/as usuários/as.
D – Correta. Propiciar à população usuária a participação na elaboração e gerenciamento das políticas. A alternativa não constitui dever do/a assistente social.
Gabarito: D