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ID
3475795
Banca
IBADE
Órgão
IDAF-AC
Ano
2020
Provas
Disciplina
Engenharia Agronômica (Agronomia)
Assuntos

Leia o texto a seguir:


      “Bactrocera carambolae (mosca-da-carambola) é uma espécie de grande relevância à fruticultura devido ao ataque a diversas plantas de importância agrícola (carambola, manga, tomate, laranja, limão, acerola, caju, goiaba, jambo, pimenta, entre outras). Sua origem é asiática e em 1975 foi introduzida no continente americano através do Suriname.

     No Brasil, sua primeira detecção ocorreu em 1996 no município de Oiapoque (Amapá). Atualmente há confirmação de sua presença em três estados – Amapá (AP), Pará (PA) e Roraima (RR). Por ser considerada uma das maiores ameaças fitossanitárias à fruticultura brasileira (mesmo sob controle constitui risco à economia agrícola), ter distribuição restrita e estar sob controle oficial, o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA) categoriza essa espécie como praga quarentenária presente (PQP) para o país. [...]

      O maior risco de introdução da praga é através de partes vegetais contaminados, principalmente frutos. A presença da praga afeta diretamente na economia, pois os produtores da região que tenha registrado foco da praga são impedidos de comercializar para que a praga não seja levada de uma região para a outra.

      Anteriormente, foram definidos pelo MAPA os procedimentos oficiais de vigilância que devem ser adotados em todo o país para as ações de prevenção, contenção, supressão e erradicação da B. carambolae. Nesta legislação consta o detalhamento das medidas a serem aplicadas no caso de constatação da praga, assim como a orientação sobre o trânsito de frutos de espécies hospedeiras da praga provenientes de áreas sob quarentena, protegidas ou onde a praga já se encontra erradicada, além do trânsito interestadual. ”


     Revista Brasileira de Fruticultura. Atualização sobre a situação de Bactrocera carambolae em Roraima, 2019. Disponível em:<http://rbf.org.br/atualizacao-sobre-a-situacao-de-bactrocera-carambolae-em-roraima/> . Acesso em 03 jan. 2020. 

No dia 01 de agosto de 2019, a ANVISA publicou no Diário Oficial da União (DOU) o novo Marco Regulatório para avaliação e classificação toxicológica de agrotóxicos, com o objetivo de seguir o padrão internacional. Os fabricantes terão um ano para se adaptar. Com base nos conhecimentos sobre o assunto, julgue as alternativas a seguir:



I – os produtos de origem biológica, dispensados da apresentação de estudos toxicológicos conforme legislação específica, são enquadrados como Não Classificados;

II – categoria 1: Produto Extremamente Tóxico – Faixa Azul;

III – é enquadrado como “Não Classificado” quanto à toxicidade aguda, produtos de baixa toxicidade e periculosidade;

IV – produtos que atualmente são considerados muito tóxicos poderão ter uma classificação mais permissiva;

V – categoria 5: Produto Extremamente Tóxico – Faixa Vermelha.



Assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • 1 - extremamente tóxico - vermelho

    2 - altamente tóxico - amarelo

    3 - medianamente tóxico - azul

    4 - pouco tóxico - verde

    **** DICA: Fiz uma associação com o semáforo - me ajuda a lembrar

  • As novas regras trarão mais segurança para o mercado consumidor porque facilitam a identificação do perigo de uso. Para isso, foram ampliadas de quatro para cinco as categorias da classificação toxicológica, além da inclusão do item “não classificado”, válido para produtos de baixíssimo potencial de dano, por exemplo, os produtos de origem biológica. Uma cartela de cores ajudará ainda mais na identificação dos riscos.

    Por isso, a classificação em função da toxicidade aguda deverá ser determinada e identificada com os respectivos nomes das categorias e cores no rótulo dos produtos, de acordo com o estabelecido abaixo:

    Categoria 1: Produto Extremamente Tóxico – faixa vermelha.

    Categoria 2: Produto Altamente Tóxico – faixa vermelha.

    Categoria 3: Produto Moderadamente Tóxico – faixa amarela.

    Categoria 4: Produto Pouco Tóxico – faixa azul.

    Categoria 5: Produto Improvável de Causar Dano Agudo – faixa azul.

    Não Classificado – Produto Não Classificado – faixa verde

    A classificação toxicológica de um produto poderá ser determinada com base nos seus componentes, nas suas impurezas ou em outros produtos similares. Para cada categoria, haverá a indicação de danos em caso de contato com a boca (oral), pele (dérmico) e nariz (inalatória).

  • Conforme o novo marco regulatório da Anvisa, a classificação em função da

    toxicidade aguda deverá ser determinada e identificada com os respectivos nomes

    das categorias e cores no rótulo dos produtos, de acordo com o estabelecido

    abaixo:

    Categoria 1: Produto Extremamente Tóxico – faixa vermelha.

    Categoria 2: Produto Altamente Tóxico – faixa vermelha.

    Categoria 3: Produto Moderadamente Tóxico – faixa amarela.

    Categoria 4: Produto Pouco Tóxico – faixa azul.

    Categoria 5: Produto Improvável de Causar Dano Agudo – faixa azul.

    Não Classificado – Produto Não Classificado – faixa verde.

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