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ID
3477916
Banca
Quadrix
Órgão
CRMV-AM
Ano
2020
Provas
Disciplina
Veterinária
Assuntos

Conforme a Lei n.º 5.517/1968, que dispõe sobre o exercício da profissão de médico‐veterinário e cria o Conselho Federal e os Conselhos Regionais de Medicina Veterinária, julgue o item.


O voto para eleição dos membros dos Conselhos Regionais de Medicina Veterinária é pessoal e obrigatório em toda eleição, salvo caso de doença ou de ausência plenamente comprovada.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: CERTO

    Art 14. Os Conselhos Regionais de Medicina Veterinária serão constituídos à semelhança do Conselho Federal, de seis membros, no mínimo, e de dezesseis no máximo, eleitos por escrutínio secreto e maioria absoluta de votos, em assembléia geral dos médicos-veterinários inscritos nas respectivas regiões e que estejam em pleno gôzo dos seus direitos.

    § 1º O voto é pessoal e obrigatório em toda eleição, salvo caso de doença ou de ausência plenamente comprovada.

    § 2º Por falta não plenamente justificada à eleição, incorrerá o faltoso em multa correspondente a 20% (vinte por cento) do salário mínimo da respectiva região, dobrada na reincidência.

    § 3º O eleitor que se encontrar, por ocasião da eleição, fora da sede em que ela deva realizar-se, poderá dar seu voto em dupla sobrecarta opaca, fechada e remetida por ofício com firma reconhecida ao presidente do Conselho Regional respectivo.

    § 4º Serão computadas as cédulas recebidas com as formalidades do parágrafo 3º até o momento de encerrar-se a votação.

    § 5º A sobrecarta maior será aberta pelo presidente do Conselho que depositará a sobrecarta menor na urna, sem violar o sigilo do voto.

    § 6º A Assembléia geral reunir-se-á, em primeira convocação com a presença da maioria absoluta dos médicos veterinários inscritos na respectiva região, e com qualquer número, em segunda convocação.