GABARITO: ERRADO
É prescindível a inscrição de médico‐veterinário ou zootecnista estrangeiro que venha a atuar no Brasil no Conselho Regional de Medicina Veterinária.
Prescindível: Que é desnecessário; que se pode prescindir, descartar; descartável.
Resolução CFMV n.º 1.041/2013
Seção II
Do Profissional Estrangeiro
Art. 6º A inscrição de médico veterinário ou zootecnista estrangeiro será feita na forma prevista no art. 4º desta Resolução, e mais:
I - apresentação de diploma expedido no estrangeiro ou no País, desde que tenha sido revalidado ou reconhecido e registrado no Brasil, na forma da legislação em vigor;
II - comprovação de que possui visto permanente previsto no inciso IV do art. 4º da Lei nº 6.815, de 1980, ou o visto temporário previsto no inciso V do art.13 da Lei nº 9.675, de 1998, apresentando no ato o registro de estrangeiro, expedido pelo Departamento de Polícia Federal, cumpridas as exigências da legislação vigente;
§1º O profissional estrangeiro receberá cédula profissional, válida por até 02 (dois) anos, renovável, obedecida a legislação vigente. Na cédula do profissional estrangeiro será colocada a palavra ESTRANGEIRO, em vermelho, no campo Observação.
§2º O profissional estrangeiro não poderá votar ou ser votado para mandato nas eleições dos Conselhos Federal e Regionais de Medicina Veterinária.
§3º A inscrição de profissionais Portugueses será efetuada obedecendo ao disposto na convenção sobre igualdade de direitos e deveres, promulgada pelo Decreto nº 70.391, de 12 de abril de 1972 e regulamentada pelo Decreto nº 70.436, de 18 de abril de 1972.
§4º Para o exercício de atividade profissional, prevista na alínea “a” do art. 4º da Lei nº 5.517, de 1968, o profissional estrangeiro deverá comunicar ao Conselho da jurisdição onde exercerá as suas atividades profissionais o serviço que será desenvolvido, período e órgão que o contratou, devendo apresentar nessa ocasião:
a) diploma expedido no estrangeiro;
b) documentos exigidos no inciso II do art. 6º.
§5º O profissional estrangeiro condenado criminalmente com trânsito em julgado, deportado, expulso ou extraditado terá sua inscrição, imediatamente, cancelada pelo respectivo Conselho.