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ID
3478042
Banca
Quadrix
Órgão
CRMV-AM
Ano
2020
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Com base na Lei n.º 9.503/1997, julgue o item.


O proprietário de veículo irrecuperável deverá requerer a baixa do registro, sendo permitida a remontagem do veículo sobre o mesmo chassi, de forma a manter o registro anterior.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito:ERRRADO

    [CTB - L9.503/97]

     Art. 126. O proprietário de veículo irrecuperável, ou destinado à desmontagem, deverá requerer a baixa do registro, no prazo e forma estabelecidos pelo Contran, vedada a remontagem do veículo sobre o mesmo chassi de forma a manter o registro anterior.     

           Parágrafo único. A obrigação de que trata este artigo é da companhia seguradora ou do adquirente do veículo destinado à desmontagem, quando estes sucederem ao proprietário.

     Art. 240. Deixar o responsável de promover a baixa do registro de veículo irrecuperável ou definitivamente desmontado:

           Infração - grave;

           Penalidade - multa;

           Medida administrativa - Recolhimento do Certificado de Registro e do Certificado de Licenciamento Anual.

  • ERRADO.

    ART 126 - CTB

    O condutor deverá requerer a baixa do registro em casos de veículo irrecuperável, até aqui a questão estava certa, PORÉM, É VEDADA A REMONTAGEM DO veículo sobre o mesmo CHASSI de forma a manter o registro anterior.

  • Assertiva E

    O proprietário de veículo irrecuperável deverá requerer a baixa do registro, sendo permitida a remontagem do veículo sobre o mesmo chassi, de forma a manter o registro anterior.

  •  LEI Nº 9.503, DE 23 DE SETEMBRO DE 1997

     Art. 126. O proprietário de veículo irrecuperável, ou destinado à desmontagem, deverá requerer a baixa do registro, no prazo e forma estabelecidos pelo Contran, VEDADA a remontagem do veículo sobre o mesmo chassi de forma a manter o registro anterior.          (Redação dada pela Lei nº 12.977, de 2014)  

           Parágrafo único. A obrigação de que trata este artigo é da companhia seguradora ou do adquirente do veículo destinado à desmontagem, quando estes sucederem ao proprietário.

    GAB == ERRADO

  • Ao abordar o tema REGISTRO DO VEÍCULO,  o Código de Trânsito Brasileiro estabelece que Todo veículo automotor, elétrico, articulado, reboque ou semirreboque, deve ser registrado perante o órgão executivo de trânsito do Estado ou do Distrito Federal, no caso, os DETRANs.
     
    Registrado o veículo, expedir-se-á o Certificado de Registro de Veículo - CRV.  Para a expedição do Certificado de Registro de Veículo o órgão executivo de trânsito consultará o cadastro do RENAVAM e exigirá do proprietário os seguintes documentos:  I - nota fiscal fornecida pelo fabricante ou revendedor, ou documento equivalente expedido por autoridade competente; II - documento fornecido pelo Ministério das Relações Exteriores, quando se tratar de veículo importado por membro de missões diplomáticas, de repartições consulares de carreira, de representações de organismos internacionais e de seus integrantes.
     
    Será obrigatória a expedição de novo Certificado de Registro de Veículo quando: I - for transferida a propriedade; II - o proprietário mudar o Município de domicílio ou residência;  III - for alterada qualquer característica do veículo; IV - houver mudança de categoria.
     
    Pois bem, a questão afirma que o proprietário de veículo irrecuperável deverá requerer a baixa do registro, sendo permitida a remontagem do veículo sobre o mesmo chassi, de forma a manter o registro anterior.
     
    A assertiva está INCORRETA. De fato, proprietário de veículo irrecuperável deverá requerer a baixa do registro, PORÉM o CTB proíbe expressamente a remontagem do veículo sobre o mesmo chassi.
     
     
    Gabarito da questão - Item ERRADO
  • [CTB - L9.503/97]

     Art. 126. O proprietário de veículo irrecuperável, ou destinado à desmontagem, deverá requerer a baixa do registro, no prazo e forma estabelecidos pelo Contran, vedada a remontagem do veículo sobre o mesmo chassi de forma a manter o registro anterior.     

           Parágrafo único. A obrigação de que trata este artigo é da companhia seguradora ou do adquirente do veículo destinado à desmontagem, quando estes sucederem ao proprietário.

     Art. 240. Deixar o responsável de promover a baixa do registro de veículo irrecuperável ou definitivamente desmontado:

           Infração - grave;

           Penalidade - multa;

           Medida administrativa - Recolhimento do Certificado de Registro e do Certificado de Licenciamento Anual.

  • Os vídeos dos Delegados Palumbo e Da Cunha ajudaram a responder hehe

  • GABARITO: ERRADO.

  • Será que eu não sei , ou o site não informa que o gabarito é errado?

  •  Art. 126. O proprietário de veículo irrecuperável, ou destinado à desmontagem, deverá requerer a baixa do registro, no prazo e forma estabelecidos pelo Contran, vedada a remontagem do veículo sobre o mesmo chassi de forma a manter o registro anterior.  

  • Errada

    Art126°- O proprietário de veículo irrecuperável, ou destinado à desmontagem, deverá requerer a baixa do registro, no prazo e forma estabelecida pelo CONTRAN, vedada a remontagem do veículo sobre o mesmo chassi de forma a manter o registro anterior.

  • errada

    Art. 126. O proprietário de veículo irrecuperável, ou destinado à desmontagem, deverá requerer a baixa do registro, no prazo e forma estabelecidos pelo Contran, vedada a remontagem do veículo sobre o mesmo chassi de forma a manter o registro anterior. 

    Parágrafo único. A obrigação de que trata este artigo é da companhia seguradora ou do adquirente do veículo destinado à desmontagem, quando estes sucederem ao proprietário.

     Art. 240. Deixar o responsável de promover a baixa do registro de veículo irrecuperável ou definitivamente desmontado:       

    Infração - grave;

    Penalidade - multa;

    Medida administrativa - Recolhimento do Certificado de Registro e do Certificado de Licenciamento Anual.

  • Gabarito: Errado

    CTB

    Art. 126 O proprietário de veículo irrecuperável, ou destinado à desmontagem, deverá requerer a baixa do registro, no prazo e forma estabelecidos pelo Contran, vedada a remontagem do veículo sobre o mesmo chassi de forma a manter o registro anterior.

  • Art. 126 O proprietário de veículo irrecuperável, ou destinado à desmontagem, deverá requerer a baixa do registro, no prazo e forma estabelecidos pelo Contran, vedada a remontagem do veículo sobre o mesmo chassi de forma a manter o registro anterior.

    Parágrafo único. A obrigação de que trata este artigo é da companhia seguradora ou do adquirente do veículo destinado à desmontagem, quando estes sucederem ao proprietário.

    • De acordo com esse artigo existem duas situações em que o cadastro do veículo deve ser retirado do RENAVAM – Registro Nacional de Veículos Automotores:
    • PRIMEIRO : quando ele for irrecuperável.
    • SEGUNDO : ou, independente da possibilidade de recuperação, se o proprietário decidir vendê-lo em partes, aproveitando-se apenas os seus componentes.
    • Verifica-se, pelo parágrafo único, que a responsabilidade não é somente do proprietário cujo nome consta no órgão de trânsito, mas repassada à companhia seguradora ou ao adquirente do veículo destinado à desmontagem.
    • EXEMPLO: Veículos abandonados pelo seu proprietário, não será necessário requerer ao órgão estadual de trânsito, para a devida baixa.
    • ATENÇÃO : O requerimento de baixa é feito no órgão executivo de trÂnsito.
    • Veículo irrecuperável aquele que se envolve em sinistro de trânsito e cujos danos sejam classificados como grande monta, nos termos da Resolução do Conselho Nacional de Trânsito n. 810/20,, cujo artigo 8º assim estabelece: “O veículo enquadrado na categoria ‘dano de grande monta’ deve ser classificado como ‘irrecuperável’ pelo órgão executivo de trânsito dos Estados ou do Distrito Federal que detiver seu registro, devendo ser executada a baixa do seu cadastro na forma estabelecida na Resolução CONTRAN nº 11, 23 de janeiro de 1998, bem como pelo CTB.
    • O prazo para que o responsável promova a baixa do registro do veículo é de 15 (quinze) dias, após a constatação da sua condição através de laudo, nos termos da Resolução n. 11/98
    • Sujeita-se à multa por infração GRAVE prevista no artigo 240.
    • Deixar o responsável de promover a baixa do registro de veículo irrecuperável ou definitivamente desmontado:
    • Infração - grave;
    • Penalidade - multa;
    • Medida administrativa - Recolhimento do Certificado de Registro e do Certificado de Licenciamento Anual.

    Portanto, quais são as situações em que caberá a aplicação desta multa?

    -Proprietário, companhia seguradora, ou adquirente do veículo irrecuperável ou definitivamente desmontado que não requerer a baixa do registro no prazo legal;

    - Proprietário, companhia seguradora, ou adquirente do veículo irrecuperável ou definitivamente desmontado que teve novo prazo para requerer a baixa do registro e ao seu término não a requereu; e

    - Veículo com restrição de grande monta registrada há mais de trinta dias.