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ID
3478054
Banca
Quadrix
Órgão
CRMV-AM
Ano
2020
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Acerca das infrações no trânsito, das penalidades e das medidas administrativas, julgue o item.


Bloquear a via com veículo é infração gravíssima, sendo que, além da penalidade de multa e apreensão do veículo, também é possível a medida administrativa de remoção do veículo.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito:Correto

    [CTB - L9.503/97]

    Art. 253. Bloquear a via com veículo:

           Infração - gravíssima;

           Penalidade - multa e apreensão do veículo;

           Medida administrativa - remoção do veículo.

    OBS: Sempre bom lembrar que a penalidade apreensão do veículo foi revogada,embora permaneça em algumas infrações administrativas ao longo do CTB.

     Art. 256. A autoridade de trânsito, na esfera das competências estabelecidas neste Código e dentro de sua circunscrição, deverá aplicar, às infrações nele previstas, as seguintes penalidades:

           I - advertência por escrito;

           II - multa;

           III - suspensão do direito de dirigir;

        IV - (Revogado pela Lei nº 13.281, de 2016)   (Vigência) (apreensão do veículo)

           V - cassação da Carteira Nacional de Habilitação;

           VI - cassação da Permissão para Dirigir;

           VII - freqüência obrigatória em curso de reciclagem.

  • Assertiva C "Graças a dilma"

    Bloquear a via com veículo é infração gravíssima, sendo que, além da penalidade de multa e apreensão do veículo, também é possível a medida administrativa de remoção do veículo.

  • não tem mais apreensão de veículo !
  • embora não exista mais apreensão de veiculo no ornamentamento jurídico, é preciso lembrar que o legislador não removeu a previsão da lei, então para todos efeitos de resposta da questão sim, é preciso concordar com o que se afirma na questão se na infração em tela tiver a penalidade prevista.

  • A questão exigiu do candidato conhecimentos acerca do Código de Trânsito Brasileiro, mais especificamente, o assunto Infrações.
     
    Infrações é assunto muito cobrado em prova de legislação de trânsito. Também é um assunto bastante extenso, são quase 100 artigos. É importante que o candidato estude não só as condutas, mas também a gravidade das infrações, penalidades e medidas administrativas correspondentes. Observe que foi justamente isso que a questão exigiu.
     
    Determina o art. 253 do CTB
    Art. 253. Bloquear a via com veículo:
    Infração - gravíssima;
    Penalidade - multa e apreensão do veículo;
    Medida administrativa - remoção do veículo

     
    Pois bem, a assertiva está em conformidade com o art. 253 do CTB.
     
    Gabarito da questão - Item CERTO

  • Se esta revogado não esta valendo.

  • a penalidade de apreensão do veículo foi revogada pela lei 13.281 de 2017, deixando a questão errada, embora a previsão exista originariamente no referido artigo assim como em outros, termina não sendo aplicada a penalidade da apreensão, se esta questão fosse elaborada pela banca Cebraspe possivelmente o gabarito estaria como Errada.
  • QUADRIX SENDO QUADRIX.... o banca de amador... "apreensão"....rsss

  • GABARITO: CERTO.

  • Não tem "apreensão"

    Porém consta a previsão em lei.

    Gabarito: Certo

  • QUEM ERROU ACERTOU E QUEM ACERTOU ERROU, VÁ ESTUDAR MAIS.

  • apreensão não existe mais no CTB
  • apreensão foi revogado!!
  • Revogação tácita, penalidade de apreensão não existe mais... Cobrar isso é pedir recurso...

  • banca lixo