-
Gabarito:Correto
[CTB - L9.503/97]
Art. 253. Bloquear a via com veículo:
Infração - gravíssima;
Penalidade - multa e apreensão do veículo;
Medida administrativa - remoção do veículo.
OBS: Sempre bom lembrar que a penalidade apreensão do veículo foi revogada,embora permaneça em algumas infrações administrativas ao longo do CTB.
Art. 256. A autoridade de trânsito, na esfera das competências estabelecidas neste Código e dentro de sua circunscrição, deverá aplicar, às infrações nele previstas, as seguintes penalidades:
I - advertência por escrito;
II - multa;
III - suspensão do direito de dirigir;
IV - (Revogado pela Lei nº 13.281, de 2016) (Vigência) (apreensão do veículo)
V - cassação da Carteira Nacional de Habilitação;
VI - cassação da Permissão para Dirigir;
VII - freqüência obrigatória em curso de reciclagem.
-
Assertiva C "Graças a dilma"
Bloquear a via com veículo é infração gravíssima, sendo que, além da penalidade de multa e apreensão do veículo, também é possível a medida administrativa de remoção do veículo.
-
não tem mais apreensão de veículo !
-
embora não exista mais apreensão de veiculo no ornamentamento jurídico, é preciso lembrar que o legislador não removeu a previsão da lei, então para todos efeitos de resposta da questão sim, é preciso concordar com o que se afirma na questão se na infração em tela tiver a penalidade prevista.
-
A questão exigiu do candidato conhecimentos acerca do Código de Trânsito Brasileiro, mais especificamente, o assunto Infrações.
Infrações é assunto muito cobrado em prova de legislação de trânsito. Também é um assunto bastante extenso, são quase 100 artigos. É importante que o candidato estude não só as condutas, mas também a gravidade das infrações, penalidades e medidas administrativas correspondentes. Observe que foi justamente isso que a questão exigiu.
Determina o art. 253 do CTB
Art. 253. Bloquear a via com veículo:
Infração - gravíssima;
Penalidade - multa e apreensão do veículo;
Medida administrativa - remoção do veículo
Pois bem, a assertiva está em conformidade com o art. 253 do CTB.
Gabarito da questão - Item CERTO
-
Se esta revogado não esta valendo.
-
a penalidade de apreensão do veículo foi revogada pela lei 13.281 de 2017, deixando a questão errada, embora a previsão exista originariamente no referido artigo assim como em outros, termina não sendo aplicada a penalidade da apreensão, se esta questão fosse elaborada pela banca Cebraspe possivelmente o gabarito estaria como Errada.
-
QUADRIX SENDO QUADRIX.... o banca de amador... "apreensão"....rsss
-
GABARITO: CERTO.
-
Não tem "apreensão"
Porém consta a previsão em lei.
Gabarito: Certo
-
QUEM ERROU ACERTOU E QUEM ACERTOU ERROU, VÁ ESTUDAR MAIS.
-
apreensão não existe mais no CTB
-
apreensão foi revogado!!
-
Revogação tácita, penalidade de apreensão não existe mais... Cobrar isso é pedir recurso...
-
banca lixo