Art. 1 O § 3 do art. 26 da Lei n 9.394, de 20 de dezembro de 1996, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 26 ...........................................................................
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§ 3 A educação física, integrada à proposta pedagógica da escola, é componente curricular obrigatório da educação básica, sendo sua prática facultativa ao aluno:
I – que cumpra jornada de trabalho igual ou superior a seis horas;
II – maior de trinta anos de idade;
III – que estiver prestando serviço militar inicial ou que, em situação similar, estiver obrigado à prática da educação física;
IV – amparado pelo Decreto-Lei n 1.044, de 21 de outubro de 1969;
V – (VETADO)
VI – que tenha prole.
Art. 2 (VETADO)
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2003/L10.793.htm
De fato, a partir da Lei n° 10.793/2003, a Educação Física deixou de ser facultativa no ensino noturno, sendo apenas facultativa nos casos abaixo:
Art. 26
§ 3º A educação física, integrada à proposta pedagógica da escola, é componente curricular obrigatório da educação básica, sendo sua prática facultativa ao aluno:
I – que cumpra jornada de trabalho igual ou superior a seis horas;
II – maior de trinta anos de idade;
III – que estiver prestando serviço militar inicial ou que, em situação similar, estiver obrigado à prática da educação física;
IV – amparado pelo ;
V –
VI – que tenha prole.
Portanto, a alternativa correta seria a A