O CNPURM possui caráter consultivo e tem por finalidade orientar e propor ações, estratégias e atividades para a promoção do uso racional de medicamentos no âmbito da Política Nacional de Promoção da Saúde.
Compete ao CNPURM:
I. identificar e propor estratégias e mecanismos de articulação, monitoramento e avaliação direcionados à promoção do uso racional de medicamentos, de acordo com os princípios e as diretrizes do SUS;
II. propor diretrizes e estratégias nacionais para a promoção do uso racional de medicamentos em consonância com as políticas nacionais de medicamentos, de assistência farmacêutica e legislação afim;
III. identificar e propor estratégias que requeiram a articulação entre órgãos e entidades públicas e privadas, cujas competências estejam relacionadas à promoção do uso racional de medicamentos;
IV. contribuir, por meio da promoção do uso racional de medicamentos, para a ampliação e a qualificação do acesso a medicamentos de qualidade, seguros e eficazes;
V. propor o aprimoramento de marcos regulatórios e de vigilância de medicamentos e serviços farmacêuticos no âmbito do Sistema Nacional de Vigilância Sanitária (SNVS);
VI. propor diretrizes e colaborar com a consolidação das ações de farmacovigilância no âmbito da assistência farmacêutica e do SNVS;
VII. propor o Plano de Capacitação de Profissionais de Saúde para o Uso Racional de Medicamentos;
VIII. promover a integração e a articulação entre órgãos e entidades públicas e privadas em território nacional cujas competências estejam relacionadas à promoção do uso racional de medicamentos;
IX. propor iniciativas de pesquisas e desenvolvimento científico, tecnológico e profissional relacionados ao uso racional de medicamentos;
Fonte: https://www.conasems.org.br/wp-content/uploads/2019/02/Livro-USO-DE-MEDICAMENTOS-E-MEDICALIZAC%CC%A7A%CC%83O-DA-VIDA.pdf