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ID
3479962
Banca
CETAP
Órgão
Prefeitura de São Miguel do Guamá - PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

O Município Z ingressou em 2000 com ação de execução fiscal para cobrança de dívida ativa não tributária no valor à época de R$ 200,00 (duzentos reais). Em 2015, sobreveio sentença que decretou a prescrição do crédito tributário e extinguiu a execução com resolução de mérito. C aso o Município queira recorrer da decisão, o recurso cabível é:

Alternativas
Comentários
  • Art. 34 - Das sentenças de primeira instância proferidas em execuções de valor igual ou inferior a 50 (cinqüenta) Obrigações Reajustáveis do Tesouro Nacional - ORTN, só se admitirão embargos infringentes e de declaração. -> Ou seja, é cabível APELAÇÃO (superiores à 50 ORTN) ou EMBARGOS INFRINGENTES.

    § 2º - Os embargos infringentes, instruídos, ou não, com documentos novos, serão deduzidos, no prazo de 10 (dez) dias perante o mesmo Juízo, em petição fundamentada. -> #IMPORTANTE: NÃO sobe para o Tribunal. 

    #QUESTÃO: Qual o valor de 50 ORTN?

    R$ 328,27 corrigidos pelo índice IPCA-E a partir de janeiro/2001, na data de propositura da execução (REsp 607.930/DF, de 04/2004).

  • Lei nº 6.830 Lei de Execução Fiscal

    Art. 34 - Das sentenças de primeira instância proferidas em execuções de valor igual ou inferior a 50 (cinqüenta) Obrigações Reajustáveis do Tesouro Nacional - ORTN, só se admitirão embargos infringentes e de declaração.